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O julgamento segue previsto para esta terça-feira (16/6), na Primeira Turma do STF. No pedido a Moraes, a DPU, havia alagado que a análise da ação penal por um colegiado incompleto, atualmente composto por quatro ministros, poderia comprometer as garantias de defesa do réu.
Moraes ressaltou, conforme decisão anterior da Corte, que a ausência de um ministro no colegiado não impede o julgamento pela Turmas ou pelo Plenário do STF. O mesmo entendimento já foi aplicado anteriormente na análise de réus da trama golpista, no fim de 2025.
Eduardo Bolsonaro responde à ação penal por supostamente tentar pressionar autoridades brasileiras a partir dos Estados Unidos durante o andamento do processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de Estado.
Alegações
O julgamento ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a condenação do ex-deputado. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Eduardo atuou de forma “continuada” para interferir no andamento do processo.
Para Gonet, “o inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, afirmou nas alegações finais.
A principal motivação, segundo o órgão, seria “mover o STF a não produzir juízos condenatórios nos processos relativos ao chamado ‘caso do golpe’”.
“Não há como se admitir, ainda, a tese de que a conduta do réu estaria protegida pelo exercício regular de um direito ou pela liberdade de expressão, dada a inexistência de direito absoluto. A liberdade de expressão, embora pilar da democracia, pode encontrar limites quando colide com outros bens jurídicos relevantes, como a correta administração da Justiça”, completou a PGR nas alegações.
Fonte:MANOELA ALCANTARA/METRÓPOLES - 15/06/2026
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