O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta sexta-feira, 15, as regras para
a ocupação das bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa
Universidade para Todos (ProUni). Em portaria publicada no Diário Oficial da
União, o MEC estabelece que as bolsas sejam destinadas aos candidatos que
tiveram as melhores classificações nos processos seletivos das instituições de
ensino superior participantes e aos estudantes com o melhor desempenho
acadêmico, no caso das turmas iniciadas no início do ano.
As bolsas que ainda assim não forem distribuídas serão oferecidas no
próximo processo seletivo correspondente do ProUni, de forma a cumprir a
proporção de bolsas legalmente estabelecida. A portaria estabelece que terão
prioridade os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente
matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
A instituições de ensino deverão divulgar as novas regras a todo
corpo discente e deverão também fixá-las em locais de grande circulação de
estudantes e em suas páginas na internet. Elas devem informar além das normas, o
número de bolsas disponíveis em cada curso e turno e a lista dos estudantes
inscritos para as bolsas disponíveis. Posteriormente deverão ser divulgados os
aprovados e reprovados. Aos reprovados, as instituições devem entregar documento
com as razões da reprovação.
As bolsas concedidas não terão efeito retroativo e passam a valer
com a emissão do Termo de Concessão de Bolsa.
Podem concorrer às bolsas integrais, candidatos com renda familiar
per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas
parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários
mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
Fonte:Agência Brasil
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