O Detran - Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, vai ofertar 49 vagas para Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Superior/Direito e Técnico de Nível Superior/Psicologia através Processo Seletivo Simplificado em Regime Especial de Direito Administrativo-REDA conforme Edital nº 001/2018 publicado no Diário Oficial de hoje(30).
As inscrições ocorrerão exclusivamente via
Internet no site http://selecao.ba.gov.br
06/02/2018 a 16/02/2018, observado o horário de Brasília/DF.
Confira as vagas e o Edital completo abaixo publicado:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2018
O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN no uso de suas atribuições
e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional
torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação
de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo
– REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal,
na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677, de 26 de
setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571, de 03 de junho
de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada
pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo
Decreto estadual n° 16.290, de 24 de agosto de 2015 e pelo Decreto estadual nº
16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de
09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012,
consoante às normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado,
supervisionado e realizado pela Comissão, conforme Portaria nº 1843, publicada
no Diário Oficial do Estado da Bahia de 22 de Setembro de 2017, obedecida às
normas deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e
classificatório, para a função temporária de Técnico
de Nível Superior.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01
(um) ano, a contar da data da publicação da sua Homologação, podendo, antes de
esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
Administração, por ato expresso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
do Estado da Bahia.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação
para atender as necessidades do órgão pelo
prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de
renovação por igual período, uma única vez.
1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram
48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da
Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto estadual nº 15.805, de
30 de dezembro de 2014.
1.6 O Cronograma
provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste
Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado
serão distribuídas por função temporária/área de atuação e localidade, conforme
quantitativo indicado na tabela seguinte:
Tabela 01 – Função Temporária
Código de
Inscrição
|
Função
Temporária/Área de Atuação
|
Locali-dade
|
Nº Vagas
Ampla
Concor-rência
|
Nº de Vagas
Portador
Deficiê-ncia
|
Nº de
Vagas
Reser-vadas
Para
Negros
|
Total de
Vagas
|
Pré-
Requisitos
Escolaridade
|
Remuneração
(Vencimento
Básico+
Gratificação
De Função)
|
Carga
Horária
Semanal
|
Valor
Da
Inscrição
|
100
|
Técnico de
Nível
Superior/
Direito
|
Salvador
|
08
|
0
|
02
|
10
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
101
|
Técnico de
Nível
Superior /
Psicologia
|
Salvador
|
03
|
00
|
01
|
04
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC e com CRP
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
20h
|
Gratuito
|
102
|
Técnico de
Nível Superior
|
Salvador
|
14
|
01
|
09
|
24
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
103
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Feira de
Santana
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
104
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Camacari
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
105
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Vitória da
Conquista
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
106
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Brumado
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
107
|
Técnico de
Nível
Superior
Qualquer área de formação
|
Alagoinhas
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
108
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Itabuna
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
109
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Ilhéus
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
(*) Reserva de vagas específicas para
pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677, de 26 de
setembro de 1994, a Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de
dezembro de 2014, e ao Decreto federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
alterações posteriores.
(**) Reserva de vagas para população negra em
atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e ao Decreto
estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com
deficiência e as reservadas para candidatos negros.
Tabela 02 – Função Temporária
FUNÇÃO
TEMPORÁRIA
|
LOCALIDADE
|
VAGAS
AMPLA CONCOR-RÊNCIA
|
VAGAS
RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA*
|
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS**
|
TOTAL DE VAGAS***
|
Técnico
de Nível Superior/Direito
|
Salvador
|
07
|
00
|
03
|
10
|
Técnico
de Nível Superior/Psicologia
|
Salvador
|
03
|
00
|
01
|
04
|
Técnico
de Nível Superior/Qualquer área de atuação
|
Salvador
|
16
|
01
|
07
|
24
|
Feira de Santana
|
02
|
00
|
00
|
02
|
|
Camaçarí
|
02
|
00
|
00
|
02
|
|
Vitória da Conquista
|
02
|
00
|
00
|
02
|
|
Técnico
de Nível Superior/ Qualquer área de atuação
|
Brumado
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Alagoinhas
|
01
|
00
|
00
|
01
|
|
Itabuna
|
01
|
00
|
00
|
01
|
|
Ilhéus
|
01
|
00
|
00
|
01
|
|
37
|
01
|
11
|
49
|
(*) Reserva de vagas específicas para
pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de
1994, a Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº
15.805, de 30 de dezembro de 2014, e ao Decreto federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
alterações posteriores.
(**) Reserva de vagas para população negra em
atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e ao Decreto
estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para
candidatos com deficiência e as reservadas para candidatos negros.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
3.1
Técnico de Nível Superior:
DIREITO : Elaboração de Parecer Técnico de processo, relato e
arquivo; Carga de processo; Protocolar petição; Produção de petição; Pesquisa
jurídica, Elaboração de parecer e outras atividades correlatas ao setor.
PSICOLOGIA: Atendimento ao usuário; Avaliar postura,
conhecimentos e habilidades dos candidatos e condutores para a condução de
veículos automotores; Avaliar conhecimentos teóricos, avaliação psicológica,
mensuração de teste, perícia de trânsito e outras atividades correlatas ao setor.
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: Atendimento ao usuário; Avaliar
postura, conhecimentos e habilidades dos candidatos e condutores para a
condução de veículos automotores; Procedimentos de manobras; Regras de
circulação de veículo nas vias; Realizar: Emplacamento; Decalque de Chassi;
Observação em geral de placas, etiquetas etc.; Checkup Geral; Retirada de Gás;
Regravação; Mudança de categoria de particular para serviço, etc; Vistoria em
Geral; Lacramento de placa; Perícia de Veículos; Liberação de Autorização de
Placas e outras atividades correlatas as unidades de trabalho.
3.1.1 REQUISITO: Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso superior em qualquer área, em instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC.
3.2 REMUNERAÇÃO: Para a função temporária de
Técnico de Nível Superior a remuneração inicial é constituída pelo vencimento
básico no valor de R$ 1.183,10 (Hum mil cento e oitenta e três reais e dez centavos),
acrescido de Gratificação da função temporária, no valor total de R$ 1.546,66
(Hum mil quinhentos e quarenta e seis mil e sessenta e seis reais), podendo a
remuneração total alcançar o valor de R$ 2.729,76 (Dois mil setecentos e vinte
e nove reais e setente e seis centavos), quando submetido à jornada de trabalho
de 40 horas semanais.
3.2.1 Para a função temporária haverá na remuneração o
acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (Nove reais)
e de auxílio transporte.
3.3 Para a função temporária será oferecida, de forma
facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante
contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.4. CARGA HORÁRIA: 40
horas semanais.
4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 São requisitos e condições para contratação na função
temporária:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar
para os candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições das funções temporárias;
g) possuir idoneidade moral, comprovada pela
inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas
expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
h) não ter perdido cargo eletivo o governador e o
vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao
dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos
últimos 08 (oito) anos;
i) não ter contra si representação julgada
procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo
de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
j) não ter contra si decisão condenatória
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a
condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função
pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins,
racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha
ou bando.
k) não ter contra si decretação da suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial
colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena;
l) não ter sido excluído do exercício da
profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo
se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
m) não ter sido demitido do serviço público em
decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito)
anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
Poder Judiciário;
n) no caso de Magistrado e de membro do
Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão
sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha
pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
o) apresentar os documentos comprobatórios da
escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
p) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 A não apresentação dos documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão da função temporária
importará na perda do direito de contratação do candidato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos
demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser
publicados deste Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o
acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo
Seletivo Simplificado.
5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá
certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no
Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a
inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os
requisitos fixados neste Edital.
5.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá
utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade.
5.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo à Comissão excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que a preencher com dados incorretos, bem como
aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
5.7 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via
Internet no site selecao.ba.gov.br, no período das 08h00min do dia 06/02/2018
às 23h59 do dia 16/02/2018, observado o horário de Brasília/DF, de acordo com o
item 5.8 deste Capítulo.
5.8. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá
acessar o site selecao.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos a seguir:
5.8.1 Ler as instruções e preencher eletronicamente a Ficha
de Inscrição, de forma completa e correta conforme o item 5.8 deste Capítulo,
inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
5.8.2 A inscrição somente será confirmada se o candidato
preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
5.8.3 Somente será processada a inscrição preenchida
eletronicamente e de forma correta.
5.8.4 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se
forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.8 e respectivos
subitens deste Capítulo.
5.8.5 É dever do
candidato manter sob sua guarda o Aviso Eletrônico gerado ao término da sua
inscrição.
5.9 O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN não se
responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser
concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia
elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
5.10 O candidato inscrito por terceiro assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com
as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição
disponível via eletrônica.
5.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição
provisória, condicional ou extemporânea.
5.12 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada
validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição
efetivada, todas serão canceladas.
5.13 Não será admitida ao candidato a alteração da função
temporária/área de atuação e localidade, após a efetivação da inscrição.
5.14 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á
mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da
conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5.15 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão
de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de
excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse
documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de
digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que
não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.17 O candidato que exerceu efetivamente a
função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº
11.689, de 09 de junho de 2008, e a data de publicação deste Edital deverá
prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos
critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “d” do Capítulo 9 deste
Edital.
5.18 Será cancelada a inscrição se for
verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados
neste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da
prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06
de junho de 2014, é assegurado o direito da inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado nessa condição.
6.1.1 termos do Os candidatos negros com
deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às
pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014,
regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para
as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos art. 8º, §2º, da Lei estadual
nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
6.2 Do total
de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos
negros, por função temporária/área de atuação e localidade, em cumprimento ao
disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem
como às disposições do Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata
o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos),
ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração
igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual
nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
6.2.2 Para as localidades: Feira de Santana,
Camaçari, Vitória da Conquista, Brumado, Alagoinhas, Itabuna e Ilhéus, em que
não há vagas reservadas para candidatos negros em razão do quantitativo
ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato negro
nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do
disposto no item 6.2 e do subitem 6.2.1 deste Capitulo.
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça
utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo
vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da
inscrição.
6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá
declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja
concorrer às vagas reservadas.
6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o
candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas
à ampla concorrência.
6.3.3 Na
hipótese de constatação de declaração falsa,
o candidato será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
6.4 O candidato negro que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar
recurso administrativo em favor de sua condição.
6.5 O
candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na
lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de
candidatos negros, por função temporária/área de atuação e localidade.
6.6
As vagas definidas no item 6.2 deste
Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por
reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica,
serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem
classificatória.
6.7 Em
caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8 A não observância, pelo candidato, de
qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser
contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a
surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada função
temporária e localidade, desde que a função temporária pretendida sejam
compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37,
inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de
2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014;
Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto
federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto federal nº
5.296, de 02 de dezembro de 2004.
7.1.1 Os candidatos negros com deficiência
poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas
negras nos termos da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho 2014, regulamentada
pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para as vagas
reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei
estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata
o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo
seja superior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual nº
15.805, de 30 de dezembro de 2014.
7.1.3 Para a função temporária de Técnico de
Nível Superior em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência
em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a
inscrição do candidato com deficiência nessa condição, para hipótese de
surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 7.1 e do
subitem 7.1.2 deste Capítulo.
7.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas
que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ.
7.2.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das
atribuições pertinentes à função temporária a utilização de material
tecnológico ou habitual.
7.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é
assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo
Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a
deficiência de que são portadoras.
7.4 No ato da inscrição, o candidato com
deficiência deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.
7.5 Durante o preenchimento
da Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência, além de observar os
procedimentos descritos no Capítulo 5 deste Edital, deverá informar que possui
deficiência.
7.6 O candidato que, no ato do preenchimento da
Ficha de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste
Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e
não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa
legal.
7.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá
em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à
Avaliação Curricular, bem como quanto ao horário e local estabelecidos para o
cumprimento da etapa.
7.8 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato
com deficiência deverá encaminhar, de 06/03/2018 até o dia 12/03/2018, via
SEDEX, à Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte do Estado da Bahia –
SETRE – Ref.: Avaliação Curricular/Processo Seletivo Simplificado, endereço 2ª
Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – COINSD, Centro Administrativo da
Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.475-003, os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as
informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número
do CPF, nome do Processo Seletivo Simplificado e opção da função temporária/área
de atuação.
7.9 O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN,
não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via
SEDEX.
7.10 O candidato com deficiência, além do envio
da cópia do comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do
requerimento de condições especiais indicado nas alíneas “a” e “b” do item 7.8
deste Edital, deverá assinalar na Ficha de Inscrição, nos respectivos prazos, a
condição especial de que necessitar para a realização da etapa, quando
necessário.
7.11 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos
declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se
constituam em atestado ou laudo médico na forma prevista no item 7.8.
7.12 A não apresentação de qualquer dos documentos especificados
neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de
reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas
com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos previstos neste Edital.
7.13 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível
com o exercício das atribuições da função temporária será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
7.14 A vaga reservada aos candidatos inscritos na condição de
pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos
aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições das funções temporárias, esgotada a lista específica, serão
preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem
classificatória.
7.15 Após publicação da lista de classificação,
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como
deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas, por função temporária/área
de atuação e localidade, conforme previsto no Capítulo 2, para comprovação da
deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o
exercício das atribuições da função temporária.
7.16 Será eliminado da lista de
classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não
for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por
Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
7.17 A não observância, pelo candidato, de
qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser
contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.18 O atestado médico apresentado terá validade
somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
7.19 Após a admissão do candidato, a deficiência
não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.
8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e
classificatório.
8.2 A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão
conforme item 1.1 do Capítulo 1 deste Edital no período de 06/03/2018 até
12/03/2018, através das informações prestadas por meio da Ficha de Inscrição,
preenchida através do site selecao.ba.gov.br e dos documentos apresentados
conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da
Bahia e disponibilizado no site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado
da Bahia (www.detran.ba.gov.br).
8.3 Para Técnico de Nível Superior, Técnico de
Nível Superior em Direito, a Avaliação Curricular visa aferir a Experiência
Profissional; Cursos Seqüenciais, de Extensão e Pós-graduação; curso de
informática devidamente apresentados a partir da análise dos comprovantes
submetidos para a Comissão de Análise do Processo Seletivo Simplificado.
8.3.1 Para Técnico de Nível Superior em
Psicologia, a Avaliação Curricular visa aferir a experiência profissional;
Curso de qualificação, atualização, capacitação ou aperfeiçoamento; Curso de
Especialização em Psicologia do Trânsito devidamente apresentados a partir da
análise dos comprovantes submetidos para a Comissão de Análise do Processo
Seletivo Simplificado.
8.4 No quesito referente à Experiência
Profissional serão considerados critérios específicos que permitirão avaliar o
candidato a partir das experiências relacionadas às atribuições descritas nas
especificações das funções numeradas no item 3.1 deste Edital.
8.4.1 Obrigatoriamente a experiência do exercício
das atribuições deverá ser considerada nos últimos 10 (dez) anos contados da
publicação deste Edital.
8.5 Serão considerados como comprovantes válidos
na avaliação curricular da área privativa em Técnico de Nível Superior e
Técnico de Nível Superior em Direito , cursos referentes à área citada a saber:
Cursos correlacionados a Sequenciais, Extensão e Pós-graduação.
8.5.1 Na avaliação do curso de informática serão
considerados a realização de curso que contemple edição de texto, planilha eletrônica
e sistema operacional.
8.5.2 Somente serão avaliados os títulos de
cursos reconhecidos e estabelecidos pelo Ministério da Educação n- MEC como: Sequenciais, Extensão e Pós-graduação,
obedecendo ao seguinte critério:
a) Curso Sequencial – certificação na modalidade
de Curso Sequencial para formação específica ou Curso Sequencial de
complementação de estudos, emitidos por instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC;
b) Curso de Extensão – certificação emitida por
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
c) Curso de Pós-graduação –
certificação no curso de mestrado e doutorado na modalidade de Pós-graduação
stricto sensu, e curso de especialização na modalidade de Pós-graduação lato
sensu.
8.5.3 Serão considerados como comprovantes
válidos na análise curricular da área privativa em Psicologia, cursos
referentes à área citada a saber: Cursos correlacionados de qualificação,
atualização, capacitação ou aperfeiçoamento.
8.5.4 Na avaliação do curso de Especialização em
Psicologia do Trânsito serão considerados a carga horária; período do curso;
nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável
pela Instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo programático.
8.5.5 Somente serão avaliados os títulos de
cursos de qualificação, atualização, capacitação ou aperfeiçoamento, que deverá
obedecer a seguinte especificação e carga horária:
a) curso de qualificação básica - aquele que
objetiva preparar o aluno para o desempenho das funções básicas e de baixa
complexidade de uma profissão, independentemente de conhecimentos técnicos já
adquiridos anteriormente e experiências profissionais anteriores. Ocorre no
nível da formação inicial e continuada de trabalhadores, independente da
escolaridade. Possui carga horária de 04 até 20 horas;
b) curso de atualização – aquele que objetiva atualizar
habilidades teóricas e ou práticas em uma área do conhecimento. Estão incluídos
nessa categoria os processos de qualificação destinados a indivíduos que
necessitam de uma adequação devido a mudanças tecnológicas e organizacionais.
Possui carga horária acima de 20 até 40 horas;
c) curso de capacitação – tem por objetivo
capacitar o aluno mediante a instrução de habilidades teóricas e ou práticas
limitantes ao exercício das atividades profissionais. Possui carga horária
acima de 40 até 80 horas;
d) curso de aperfeiçoamento – objetiva aprofundar
habilidades teóricas e ou práticas em uma área do conhecimento. Possui carga
horária acima de 80 horas.
Requisitos de Avaliação – Técnico de Nível Superior – Direito
Quadro 1
EXPERIÊNCIA
|
CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E
PÓS-GRADUAÇÃO.
|
CURSO DE INFORMÁTICA
|
|||
Experiência profissional na área
Jurídica nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital,
compatível com a descrição da função temporária, comprovada através de
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de
Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes, conforme item 8.13.
|
Pontos
|
Cursos Seqüenciais, Extensão e
Pós-graduação, nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital,
compatíveis com a descrição da função temporária, comprovados através de
certificado, declaração ou certidões em papel timbrado, conforme item 8.14.
|
Pontos
|
Curso de Informática (edição de texto,
planilha eletrônica e sistema operacional) nos últimos 10 (dez) anos contados
da publicação deste Edital, comprovado através de certificado ou declarações
de conclusão conforme item 8.14.1
|
Pontos
|
a) Sem experiência
|
0,0
|
Não possui
|
0,0
|
a) Não possui
|
0,0
|
b) Acima de 06(seis) meses até 01 (um)
ano
|
0,5
|
Com carga horária de 08h até 40 horas
|
0,5
|
b)Possui
|
1,0
|
c) Acima de 01 (um) ano até 03 (três)
anos
|
1,5
|
Com carga horária acima de 40h até
100horas
|
1,5
|
||
d) Acima de 03 (três) anos até 05
(cinco) anos
|
2,5
|
Com carga horária acima de 100h até
360horas
|
2,5
|
||
e) Acima de 05 (cinco) anos até 06
(seis) anos
|
3,5
|
Com carga horária acima de 360 horas
|
4,0
|
||
f) Acima de 06 (seis) anos
|
5,0
|
Requisitos de Avaliação – Técnico de Nível Superior –
Psicologia
Quadro 2
EXPERIÊNCIA
|
CURSO
DE QUALIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO ou APERFEIÇOA-MENTO.
|
CURSO DE
ESPECIA-LIZAÇÃO EM PSICOLOGIA DO TRÂNSITO
|
|||
Experiência
profissional na área de Psicologia nos últimos 10 (dez) anos contados da
publicação deste Edital, compatível com a descrição da função temporária,
comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de
Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes,
conforme item 8.13.
|
Pontos
|
Curso de
Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento na área de trânsito
nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatíveis
com a descrição da função temporária, comprovados através de certificado,
declaração ou certidões em papel timbrado, conforme item 8.14.
|
Pontos
|
Curso
de Especialização em Psicologia do Trânsito nos últimos 10 (dez) anos
contados da publicação deste Edital, comprovado através de certificado ou
declarações de conclusão conforme item 8.14.
|
Pontos
|
a)
Sem experiência
|
0,0
|
Não possui
|
0,0
|
a)
Não possui
|
0,0
|
b)
Acima de 06(seis) meses até 01 (um) ano
|
0,5
|
Com carga
horária de 04h até 20 horas
|
0,5
|
b)Possui
|
4,0
|
c)
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
|
1,5
|
Com carga
horária acima de 20h até 40horas
|
1,0
|
||
d)
Acima de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos
|
2,5
|
Com carga
horária acima de 40h até 80horas
|
1,5
|
||
e)
Acima de 05 (cinco) anos até 06 (seis) anos
|
3,5
|
Com carga
horária acima de 80 horas
|
2,0
|
||
f)
Acima de 06 (seis) anos
|
4,0
|
Requisitos de Avaliação – Técnico de Nível Superior
EXPERIÊNCIA
|
CURSOS
SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO.
|
CURSO DE
INFORMÁTICA
|
|||
Experiência
profissional na área de Formação nos
últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatível com a
descrição da função temporária, comprovada através de Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou
outros instrumentos equivalentes, conforme item 8.13.
|
Pontos
|
Cursos
Seqüenciais, Extensão e Pós-graduação, nos últimos 10 (dez) anos contados da
publicação deste Edital, compatíveis com a descrição da função temporária,
comprovados através de certificado, declaração ou certidões em papel
timbrado, conforme item 8.14.
|
Pontos
|
Curso
de Informática (edição de texto, planilha eletrônica e sistema operacional)
nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, comprovado
através de certificado ou declarações de conclusão conforme item 8.14.1
|
Pontos
|
a)
Sem experiência
|
0,0
|
Não possui
|
0,0
|
a)
Não possui
|
0,0
|
b)
Acima de 06(seis) meses até 01 (um) ano
|
0,5
|
Com carga
horária de 08h até 40 horas
|
0,5
|
b)Possui
|
1,0
|
c)
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
|
1,5
|
Com carga
horária acima de 40h até 100horas
|
1,5
|
||
d)
Acima de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos
|
2,5
|
Com carga
horária acima de 100h até 360horas
|
2,5
|
||
e)
Acima de 05 (cinco) anos até 06 (seis) anos
|
3,5
|
Com carga
horária acima de 360 horas
|
4,0
|
||
f)
Acima de 06 (seis) anos
|
5,0
|
Quadro 3
8.5.6 Em cada requisito da Avaliação Curricular constantes no
Quadro 01, 02 e 03 serão computadas apenas a pontuação máxima que o candidato
informou, não havendo acumulação de pontos/experiência e títulos num mesmo
requisito.
8.5.7 A pontuação máxima obtida na Avaliação Curricular é
de 10 (dez) pontos e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação
igual ou superior a 7,00 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos
Capítulos 2, 4 e 5 e item 8.6.1 do
Capítulo 8 deste Edital.
8.5.8 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,00
(sete) pontos na Avaliação Curricular serão excluídos do Processo Seletivo
Simplificado.
8.6 A Comissão divulgará através do site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da
Bahia (www.detran.ba.gov.br) lista provisória dos candidatos habilitados na
Avaliação Curricular por ordem de classificação, por função temporária/área de
atuação e localidade, de acordo com a pontuação obtida na Ficha de Inscrição,
conforme Cronograma Provisório constante Anexo I deste Edital.
8.6.1 Os candidatos
habilitados na Avaliação Curricular e classificados provisoriamente em até 10
(dez) vezes o número de vagas previstas neste Edital, incluindo os empatados na
última posição, serão convocados para apresentar os documentos comprobatórios
dos dados curriculares informados na Ficha de Inscrição, com vistas a validar a
classificação, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo
Seletivo Simplificado para todos os efeitos.
8.6.2 Dentre os candidatos que concorrerem às
vagas reservadas a candidatos negros, serão convocados para apresentar
documentos os candidatos habilitados e melhores classificados, considerando o
limite de 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, conforme distribuição no
quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais
candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos
os efeitos.
8.6.3 Dentre os candidatos que concorrerem às
vagas reservadas a candidatos com deficiência, serão convocados para apresentar
documentos os candidatos habilitados e melhores classificados, considerando o
limite de 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, conforme distribuição no
quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais
candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos
os efeitos.
FUNÇÃO
TEMPORÁRIA
|
AMPLA
CONCORRÊNCIA
|
PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
|
NEGROS
|
Técnico
de Nível Superior/ Direito
|
07
|
01
|
02
|
Técnico
de Nível Superior/ Psicólogo
|
03
|
00
|
01
|
Técnico
de Nível Superior
|
27
|
00
|
08
|
Total
|
37
|
01
|
11
|
8.7 O candidato deverá
encaminhar à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, cópia
autenticada em cartório dos documentos exigidos, conforme Capitulo 8.13 deste
Edital bem como, cópia do seu documento de identidade, com foto e que
identifique sua data de nascimento.
8.8 A cópia autenticada em cartório dos
documentos deverá ser postado via SEDEX, no período de 06/03/18 até 12/03/2018,
à Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte do Estado da Bahia – SETRE –
Ref.: Avaliação Curricular/Processo Seletivo Simplificado, endereço 2ª Avenida
nº 200, Plataforma III, 1º andar – COINSD, Centro Administrativo da Bahia -
CAB, Salvador-BA, CEP 41.745-003.
8.9 Os documentos a serem entregues via SEDEX
deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme
estiverem listados na “Relação de Documentos para a Avaliação Curricular.
8.10 A “Relação de Documentos para a Avaliação
Curricular” deverá ser apresentada em 1 (uma) via (obrigatoriamente digitada ou
datilografada), conforme o modelo a seguir:
RELAÇÃO
DE DOCUMENTOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR
Identificação do Candidato:
1) Processo Seletivo Simplificado:
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN DO
ESTADO DA BAHIA
2) Função Temporária:
3) Nome do Candidato:
4) Número do Documento de Identidade:
5) Número de inscrição:
Lista de Documentos Anexos:
Página 1 - Documento -x-
Página 2 - Documento “y”
Página 3 - Documento -z-
Data e
assinatura do candidato:
|
8.11 O período de apresentação dos documentos será
divulgado por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do
Estado da Bahia e divulgado no site do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado da Bahia (www.detran.ba.gov.br), conforme Cronograma provisório
constante no Anexo I deste Edital.
8.12 Os documentos consistentes em declarações ou certidões
devem ser apresentados em papel timbrado, redigidos de forma legível e com
todos os dados necessários tanto a identificação das respectivas instituições
ou órgãos expedidores como dos responsáveis pelas mesmas, sob pena de não
reconhecimento dos mesmos.
8.13 A experiência profissional deverá ser comprovada
através de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
devidamente assinado pelo antigo empregador (s) onde constem as datas de
admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do
respectivo contrato de trabalho.
b) Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos
três últimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Prestação de
Serviços acompanhado do comprovante do pagamento respectivo, ou outro
instrumento equivalente.
c) Certidão de tempo de
serviço emitida pelo INSS ou por órgãos ou entidades da Administração Pública.
8.13.1 A experiência profissional na área das atribuições
especifica poderá ser comprovada de forma complementar através de Declaração da
Instituição em que prestou serviço, no que se refere às atividades
desenvolvidas.
8.13.2 Será considerado como tempo de Experiência
Profissional somente aquelas experiências comprovadamente relacionadas com a
formação exigida neste Edital para a função temporária/área de atuação para a
qual está concorrendo.
8.14 Para comprovação dos Cursos Seqüenciais, Extensão e
Pós-graduação serão aceitos certificados ou declarações de conclusão, nos quais
deverão constar a carga horária; período do curso; nome da Instituição com
timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável pela Instituição, com
identificação e/ou carimbo e conteúdo programático, não sendo permitido o
fracionamento ou a soma da carga horária de um outro título para o mesmo item.
8.14.1 Para comprovação dos Cursos de Informática, serão
aceitos certificados ou declarações de conclusão com até 10 (dez) anos de
realização contados a partir da data de publicação do Edital, não sendo
permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um outro título para o
mesmo item.
8.14.2 Para comprovação dos Cursos de Qualificação,
Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento serão aceitos certificados ou
declarações de conclusão, nos quais deverão constar a carga horária; período do
curso; nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do
responsável pela Instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo
programático, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de
um outro título para o mesmo item.
8.14..3 Para comprovação do Curso de Especialização em
Psicologia do Trânsito.
8.14.3.1 Para comprovação do Curso de Especialização em
Psicologia do Trânsito serão aceitos certificados ou declarações de conclusão
com até 10 (dez) anos de realização contados a partir da data de publicação do
Edital, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um
outro título para o mesmo item.
8.14.3.2 Serão consideradas informações necessárias nos
documentos comprobatórios do Curso de Especialização em Psicologia do Trânsito:
carga horária; período do curso; nome da Instituição com timbre ou carimbo
impresso; assinatura do responsável pela Instituição, com identificação e/ou
carimbo e conteúdo programático.
8.15 Expirado o período de postagem dos documentos, não
serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou
alegação, valendo para tanto a data da postagem.
8.16 Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail, ou outro meio que não o estabelecido
neste Edital.
8.17 Todos os documentos deverão ser comprovados com
informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
8.18 Todos os documentos deverão ser entregues somente em
cópias autenticadas em cartório.
8.19 Serão aceitos documentos obtidos e entregues pelo
candidato até a data final do prazo de recebimento, publicada em Edital de
Convocação que estabelecerá o período para a entrega dos mesmos.
8.20 A irregularidade ou
ilegalidade constatada em relação a algum dos documentos apresentados
acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do
candidato, será o mesmo excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8.21 O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do Estado
da Bahia divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado da Bahia,
relação contendo apenas os candidatos habilitados na Avaliação Curricular por
ordem decrescente de pontuação, por função temporária/área de atuação e
localidade, até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas previstas na
Tabela 1 do Capítulo 2 e que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,00
(sete) pontos após comprovação da documentação para Avaliação Curricular.
8.21.1 Os candidatos que
obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) pontos, após comprovação da documentação
da Avaliação Curricular, serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo
Simplificado.
8.22 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato
será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas
penais cabíveis.
8.23 Quando o nome do candidato for diferente do constante
nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do
nome (por exemplo: certidão de casamento).
8.24 Os documentos relativos à Avaliação Curricular,
apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital.
8.25 Todos os documentos referentes a Avaliação Curricular,
não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do
Processo Seletivo Simplificado poderão ser inutilizados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A pontuação final dos candidatos habilitados na função
temporária/área de atuação será igual a nota obtida na Avaliação Curricular.
9.2 Os candidatos habilitados com pontuação igual ou
superior a 7,0 (sete) pontos, após comprovação de documentação, serão
classificados em ordem decrescente da pontuação final, por função
temporária/área de atuação e localidade, conforme item 8.5.4 do Capitulo 8
deste Edital
9.3 Na hipótese de igualdade da nota final terão
preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, completos, conforme a Lei federal nº 10.741, de
01 de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na
Experiência Profissional;
c) obtiver maior nota no
Curso de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;
d) tiver maior idade,
considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido
efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei
federal nº 11.689, 09 de junho de 2008 e o de término das inscrições.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado
da Bahia, por meio da Comissão, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia
de acordo com o Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, o Resultado
Provisório da Avaliação Curricular, contendo a relação dos candidatos
habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária/área
de atuação e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
10.2 O Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia através do seu Titular,
publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado,
no Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº
16.732, de 19 de maio de 2016, contendo a relação dos candidatos habilitados em
ordem decrescente de pontuação final, por função temporária/área de atuação e
localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
10.3 A publicação de todos
os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 3 (três) listas,
por função temporária/área de atuação e localidade, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos
aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos
inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda, apenas
os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;
c) a terceira, apenas os candidatos
aprovados inscritos como candidatos negros.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição dos candidatos com
deficiência;
b) a divulgação da relação
provisória dos candidatos habilitados na Avaliação Curricular;
c) ao resultado
provisório da Avaliação Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
11.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois)
dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial
do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de
2016, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
11.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e
entregues no Setor de Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN,
Av. Antonio Carlos Magalhães, n 7744, Iguatemi – CEP: 41.100-140 – BA, devendo
dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do
candidato.
11.4 Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de
SEDEX, dirigidos à Comissão, Departamento Estadual de Trânsito, Av. Antonio
Carlos Magalhães, n 7744, Iguatemi – CEP: 41.100-140 – BA, devendo dele constar
o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
11.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato,
relativamente ao item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
11.5.1. Cada postagem deverá conter apenas
Recurso de um único candidato.
11.6 Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01
(uma) via original.
11.7 Cada item deverá ser
apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso:
Processo
Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de
Inscrição e Opção da função temporária/área de atuação:
N.º de
Inscrição:
N.º do
Documento de Identidade:
Fundamentação
e argumentação lógica:
Data e
assinatura:
|
11.8 Não serão apreciados os recursos que forem
apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste
Capitulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Fora da etapa estabelecida;
d) Sem fundamentação lógica e consistente;
e) Com argumentação idêntica e outros recursos;
f) Contra terceiros;
g) Recurso interposto em coletivo;
h) Cujo teor desrespeite a Comissão.
11.9 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou
recurso do recurso.
11.10 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11 O recurso interposto fora do respectivo prazo não
será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no
protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.
11.12 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile
(FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital.
11.13 A decisão dos recursos será dada a conhecer através
de Despacho da Comissão disponibilizada no site da Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN (www. Detran.ba.gov.br).
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após a Homologação
do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Diretor Geral do
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas
disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação,
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto
estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, segundo a opção de função
temporária/área de atuação e localidade, observando rigorosamente, a ordem de
classificação final do Processo Seletivo Simplificado (lista de ampla
concorrência, lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência).
12.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local
designados, conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do
Estado da Bahia para entrega da documentação exigida.
12.3 No ato da
contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cópia do diploma, devidamente
registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que
concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC;
b) Original e cópia do
certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio
expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou
formação técnica profissionalizante de nível superior;
c) Original e cópia dos
títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF,
certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) Original e cópia do título de eleitor e dos
comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral
fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) Original e cópia do ato de exoneração ou do
requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou
função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal;
g) declaração de bens;
h) Original e cópia do
PIS/PASEP;
i) Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado em Medicina Ocupacional;
j)
declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não
remunerados;
k) Original e cópia do
certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4
(recentes e idênticas);
m) Original e cópia do
comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos
setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido,
nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos
setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido,
nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes
da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida,
no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes
da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos,
expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r)
certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do
sexo feminino;
s) certidão negativa da
Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos
do sexo feminino;
t) certidão negativa da
Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do
Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si
decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após
o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a
lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em
que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da
função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico
de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual;
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido
cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de
vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da
Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si
representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada
em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos
últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si
decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em
julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo
de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V -
não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional,
pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso
pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido
demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato
houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado
e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente
por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que
não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de
processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido
responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de
Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de
Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX -
não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em
processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo;
x) procuração para os
candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma
devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter
exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5,
deste Edital.
z) número de conta
corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme
informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
bb) Original e cópia da
Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se
for o caso;
12.4 O candidato que, na
data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima,
perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
12.5 O não comparecimento do candidato no ato da convocação
acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo
Simplificado, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN reserva-se o direito
de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e as necessidades
do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de
vagas existentes por função temporária/área de atuação e localidade.
13.2 Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos
candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas)
casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal
for maior ou igual a 05 (cinco).
13.3 O acompanhamento das publicações referentes ao
Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.4 Não serão prestadas por telefone, informações
relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
13.5 Todos os atos relativo ao presente Processo Seletivo
Simplificado, convocações, avisos, resultados provisórios serão publicados na
Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), de
acordo com o Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, pela Comissão e
pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia, no que
couber.
13.6 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento
comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para
esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
13.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, Decreto estadual nº 16.732, de
19 de maio de 2016, e disponibilizado no site do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN.
13.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou
correção dos dados de endereço, após a realização da Avaliação Curricular, o
candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de
Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN na Avenida ACM, nº 7744
– Salvador –Bahia – CEP: 41.100-140 – Tel. (071) 3116-2417 – Telefax: (071)
3116.2416, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone,
e-mail e assinatura do candidato.
13.9 A referida declaração de que se trata no item 13.8
deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX dirigidos à
Comissão, Departamento Estadual de Trânsito, na Av. Antonio Carlos Magalhães,
nº 7744, - Iguatemi – CEP: 41.100-140 devendo dela constar o endereço para
correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida
no item 1.1 do Capítulo 1 no que tange à realização deste Processo Seletivo
Simplificado.
13.11 As despesas decorrentes da participação na etapa e
procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital
correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 29 de Janeiro de 2018.
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
ANEXO I
CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Datas
|
Eventos
|
06/02/2018
|
Abertura das Inscrições pela Internet e do
preenchimento da Ficha de Inscrição.
|
16/02/2018
|
Encerramento das Inscrições pela Internet e do
preenchimento da Ficha de Inscrição.
|
25/02/2018
|
Divulgação no site do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia da relação provisória dos candidatos
habilitados.
|
27 e 28/02/2018
|
Prazo para recurso da divulgação no site do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia da relação
provisória dos candidatos habilitados.
|
06 à 12/03/2018
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia
da relação definitiva dos candidatos habilitados e Convocação para entrega de
documentação para comprovação da Avaliação Curricular.
|
23/03/2018
|
Publicação no site do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN) da relação Provisória de Classificados
na Avaliação Curricular.
|
26 e 27/03/2018
|
Prazo para Recurso quanto a publicação da
relação Provisória de Classificados na Avaliação Curricular.
|
30/03/2018
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia
e no site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN) do
Resultado definitivo da relação Provisória de Classificados na Avaliação
Curricular, do Recurso quanto a
publicação da relação Provisória de Classificados na Avaliação Curricular e
Edital de Convocação para comprovação documentar da Avaliação Curricular.
|
30/03/2018
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia
do Resultado Provisório da Avaliação Curricular.
|
30/03/2018
|
Publicação prevista no Diário Oficial do Estado
da Bahia do Edital de Convocação para Contratação.
|
CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2018
O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN no uso de suas atribuições
e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional
torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação
de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo
– REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal,
na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677, de 26 de
setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571, de 03 de junho
de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada
pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo
Decreto estadual n° 16.290, de 24 de agosto de 2015 e pelo Decreto estadual nº
16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de
09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012,
consoante às normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado,
supervisionado e realizado pela Comissão, conforme Portaria nº 1843, publicada
no Diário Oficial do Estado da Bahia de 22 de Setembro de 2017, obedecida às
normas deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e
classificatório, para a função temporária de Técnico
de Nível Superior.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01
(um) ano, a contar da data da publicação da sua Homologação, podendo, antes de
esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
Administração, por ato expresso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
do Estado da Bahia.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação
para atender as necessidades do órgão pelo
prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de
renovação por igual período, uma única vez.
1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram
48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da
Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto estadual nº 15.805, de
30 de dezembro de 2014.
1.6 O Cronograma
provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste
Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado
serão distribuídas por função temporária/área de atuação e localidade, conforme
quantitativo indicado na tabela seguinte:
Tabela 01 – Função Temporária
Código de
Inscrição
|
Função
Temporária/Área de Atuação
|
Locali-dade
|
Nº Vagas
Ampla
Concor-rência
|
Nº de Vagas
Portador
Deficiê-ncia
|
Nº de
Vagas
Reser-vadas
Para
Negros
|
Total de
Vagas
|
Pré-
Requisitos
Escolaridade
|
Remuneração
(Vencimento
Básico+
Gratificação
De Função)
|
Carga
Horária
Semanal
|
Valor
Da
Inscrição
|
100
|
Técnico de
Nível
Superior/
Direito
|
Salvador
|
08
|
0
|
02
|
10
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
101
|
Técnico de
Nível
Superior /
Psicologia
|
Salvador
|
03
|
00
|
01
|
04
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC e com CRP
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
20h
|
Gratuito
|
102
|
Técnico de
Nível Superior
|
Salvador
|
14
|
01
|
09
|
24
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
103
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Feira de
Santana
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
104
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Camacari
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
105
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Vitória da
Conquista
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
106
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Brumado
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
107
|
Técnico de
Nível
Superior
Qualquer área de formação
|
Alagoinhas
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
108
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Itabuna
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
109
|
Técnico de
Nível
Superior
|
Ilhéus
|
01
|
00
|
00
|
01
|
Nível Superior completo na área de formação
reconhecido pelo MEC
|
R$ 1.183,10
R$
1.546,68=
R$ 2.729,78
|
40h
|
Gratuito
|
(*) Reserva de vagas específicas para
pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677, de 26 de
setembro de 1994, a Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de
dezembro de 2014, e ao Decreto federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
alterações posteriores.
(**) Reserva de vagas para população negra em
atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e ao Decreto
estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com
deficiência e as reservadas para candidatos negros.
Tabela 02 – Função Temporária
FUNÇÃO
TEMPORÁRIA
|
LOCALIDADE
|
VAGAS
AMPLA CONCOR-RÊNCIA
|
VAGAS
RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA*
|
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS**
|
TOTAL DE VAGAS***
|
Técnico
de Nível Superior/Direito
|
Salvador
|
07
|
00
|
03
|
10
|
Técnico
de Nível Superior/Psicologia
|
Salvador
|
03
|
00
|
01
|
04
|
Técnico
de Nível Superior/Qualquer área de atuação
|
Salvador
|
16
|
01
|
07
|
24
|
Feira de Santana
|
02
|
00
|
00
|
02
|
|
Camaçarí
|
02
|
00
|
00
|
02
|
|
Vitória da Conquista
|
02
|
00
|
00
|
02
|
|
Técnico
de Nível Superior/ Qualquer área de atuação
|
Brumado
|
02
|
00
|
00
|
02
|
Alagoinhas
|
01
|
00
|
00
|
01
|
|
Itabuna
|
01
|
00
|
00
|
01
|
|
Ilhéus
|
01
|
00
|
00
|
01
|
|
37
|
01
|
11
|
49
|
(*) Reserva de vagas específicas para
pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de
1994, a Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº
15.805, de 30 de dezembro de 2014, e ao Decreto federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
alterações posteriores.
(**) Reserva de vagas para população negra em
atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e ao Decreto
estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para
candidatos com deficiência e as reservadas para candidatos negros.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
3.1
Técnico de Nível Superior:
DIREITO : Elaboração de Parecer Técnico de processo, relato e
arquivo; Carga de processo; Protocolar petição; Produção de petição; Pesquisa
jurídica, Elaboração de parecer e outras atividades correlatas ao setor.
PSICOLOGIA: Atendimento ao usuário; Avaliar postura,
conhecimentos e habilidades dos candidatos e condutores para a condução de
veículos automotores; Avaliar conhecimentos teóricos, avaliação psicológica,
mensuração de teste, perícia de trânsito e outras atividades correlatas ao setor.
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: Atendimento ao usuário; Avaliar
postura, conhecimentos e habilidades dos candidatos e condutores para a
condução de veículos automotores; Procedimentos de manobras; Regras de
circulação de veículo nas vias; Realizar: Emplacamento; Decalque de Chassi;
Observação em geral de placas, etiquetas etc.; Checkup Geral; Retirada de Gás;
Regravação; Mudança de categoria de particular para serviço, etc; Vistoria em
Geral; Lacramento de placa; Perícia de Veículos; Liberação de Autorização de
Placas e outras atividades correlatas as unidades de trabalho.
3.1.1 REQUISITO: Diploma devidamente registrado,
de conclusão de curso superior em qualquer área, em instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC.
3.2 REMUNERAÇÃO: Para a função temporária de
Técnico de Nível Superior a remuneração inicial é constituída pelo vencimento
básico no valor de R$ 1.183,10 (Hum mil cento e oitenta e três reais e dez centavos),
acrescido de Gratificação da função temporária, no valor total de R$ 1.546,66
(Hum mil quinhentos e quarenta e seis mil e sessenta e seis reais), podendo a
remuneração total alcançar o valor de R$ 2.729,76 (Dois mil setecentos e vinte
e nove reais e setente e seis centavos), quando submetido à jornada de trabalho
de 40 horas semanais.
3.2.1 Para a função temporária haverá na remuneração o
acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (Nove reais)
e de auxílio transporte.
3.3 Para a função temporária será oferecida, de forma
facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante
contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.4. CARGA HORÁRIA: 40
horas semanais.
4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 São requisitos e condições para contratação na função
temporária:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar
para os candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições das funções temporárias;
g) possuir idoneidade moral, comprovada pela
inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas
expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
h) não ter perdido cargo eletivo o governador e o
vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao
dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos
últimos 08 (oito) anos;
i) não ter contra si representação julgada
procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo
de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
j) não ter contra si decisão condenatória
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a
condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função
pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins,
racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha
ou bando.
k) não ter contra si decretação da suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial
colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena;
l) não ter sido excluído do exercício da
profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo
se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
m) não ter sido demitido do serviço público em
decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito)
anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
Poder Judiciário;
n) no caso de Magistrado e de membro do
Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão
sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha
pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
o) apresentar os documentos comprobatórios da
escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
p) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 A não apresentação dos documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão da função temporária
importará na perda do direito de contratação do candidato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos
demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser
publicados deste Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o
acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo
Seletivo Simplificado.
5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá
certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no
Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a
inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os
requisitos fixados neste Edital.
5.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá
utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade.
5.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo à Comissão excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que a preencher com dados incorretos, bem como
aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
5.7 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via
Internet no site selecao.ba.gov.br, no período das 08h00min do dia 06/02/2018
às 23h59 do dia 16/02/2018, observado o horário de Brasília/DF, de acordo com o
item 5.8 deste Capítulo.
5.8. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá
acessar o site selecao.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos a seguir:
5.8.1 Ler as instruções e preencher eletronicamente a Ficha
de Inscrição, de forma completa e correta conforme o item 5.8 deste Capítulo,
inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
5.8.2 A inscrição somente será confirmada se o candidato
preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
5.8.3 Somente será processada a inscrição preenchida
eletronicamente e de forma correta.
5.8.4 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se
forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.8 e respectivos
subitens deste Capítulo.
5.8.5 É dever do
candidato manter sob sua guarda o Aviso Eletrônico gerado ao término da sua
inscrição.
5.9 O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN não se
responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser
concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia
elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
5.10 O candidato inscrito por terceiro assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com
as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição
disponível via eletrônica.
5.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição
provisória, condicional ou extemporânea.
5.12 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada
validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição
efetivada, todas serão canceladas.
5.13 Não será admitida ao candidato a alteração da função
temporária/área de atuação e localidade, após a efetivação da inscrição.
5.14 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á
mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da
conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5.15 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão
de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de
excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse
documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de
digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que
não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.17 O candidato que exerceu efetivamente a
função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº
11.689, de 09 de junho de 2008, e a data de publicação deste Edital deverá
prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos
critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “d” do Capítulo 9 deste
Edital.
5.18 Será cancelada a inscrição se for
verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados
neste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da
prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06
de junho de 2014, é assegurado o direito da inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado nessa condição.
6.1.1 termos do Os candidatos negros com
deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às
pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014,
regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para
as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos art. 8º, §2º, da Lei estadual
nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
6.2 Do total
de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos
negros, por função temporária/área de atuação e localidade, em cumprimento ao
disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem
como às disposições do Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata
o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos),
ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração
igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual
nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
6.2.2 Para as localidades: Feira de Santana,
Camaçari, Vitória da Conquista, Brumado, Alagoinhas, Itabuna e Ilhéus, em que
não há vagas reservadas para candidatos negros em razão do quantitativo
ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato negro
nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do
disposto no item 6.2 e do subitem 6.2.1 deste Capitulo.
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça
utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo
vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da
inscrição.
6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá
declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja
concorrer às vagas reservadas.
6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o
candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas
à ampla concorrência.
6.3.3 Na
hipótese de constatação de declaração falsa,
o candidato será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
6.4 O candidato negro que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar
recurso administrativo em favor de sua condição.
6.5 O
candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na
lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de
candidatos negros, por função temporária/área de atuação e localidade.
6.6
As vagas definidas no item 6.2 deste
Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por
reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica,
serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem
classificatória.
6.7 Em
caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8 A não observância, pelo candidato, de
qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser
contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a
surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada função
temporária e localidade, desde que a função temporária pretendida sejam
compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37,
inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de
2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014;
Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto
federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto federal nº
5.296, de 02 de dezembro de 2004.
7.1.1 Os candidatos negros com deficiência
poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas
negras nos termos da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho 2014, regulamentada
pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para as vagas
reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei
estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata
o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo
seja superior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual nº
15.805, de 30 de dezembro de 2014.
7.1.3 Para a função temporária de Técnico de
Nível Superior em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência
em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a
inscrição do candidato com deficiência nessa condição, para hipótese de
surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 7.1 e do
subitem 7.1.2 deste Capítulo.
7.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas
que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ.
7.2.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das
atribuições pertinentes à função temporária a utilização de material
tecnológico ou habitual.
7.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é
assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo
Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a
deficiência de que são portadoras.
7.4 No ato da inscrição, o candidato com
deficiência deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.
7.5 Durante o preenchimento
da Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência, além de observar os
procedimentos descritos no Capítulo 5 deste Edital, deverá informar que possui
deficiência.
7.6 O candidato que, no ato do preenchimento da
Ficha de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste
Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e
não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa
legal.
7.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá
em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à
Avaliação Curricular, bem como quanto ao horário e local estabelecidos para o
cumprimento da etapa.
7.8 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato
com deficiência deverá encaminhar, de 06/03/2018 até o dia 12/03/2018, via
SEDEX, à Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte do Estado da Bahia –
SETRE – Ref.: Avaliação Curricular/Processo Seletivo Simplificado, endereço 2ª
Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – COINSD, Centro Administrativo da
Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.475-003, os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as
informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número
do CPF, nome do Processo Seletivo Simplificado e opção da função temporária/área
de atuação.
7.9 O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN,
não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via
SEDEX.
7.10 O candidato com deficiência, além do envio
da cópia do comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do
requerimento de condições especiais indicado nas alíneas “a” e “b” do item 7.8
deste Edital, deverá assinalar na Ficha de Inscrição, nos respectivos prazos, a
condição especial de que necessitar para a realização da etapa, quando
necessário.
7.11 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos
declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se
constituam em atestado ou laudo médico na forma prevista no item 7.8.
7.12 A não apresentação de qualquer dos documentos especificados
neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de
reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas
com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos previstos neste Edital.
7.13 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível
com o exercício das atribuições da função temporária será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
7.14 A vaga reservada aos candidatos inscritos na condição de
pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos
aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições das funções temporárias, esgotada a lista específica, serão
preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem
classificatória.
7.15 Após publicação da lista de classificação,
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como
deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas, por função temporária/área
de atuação e localidade, conforme previsto no Capítulo 2, para comprovação da
deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o
exercício das atribuições da função temporária.
7.16 Será eliminado da lista de
classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não
for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por
Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
7.17 A não observância, pelo candidato, de
qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser
contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.18 O atestado médico apresentado terá validade
somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
7.19 Após a admissão do candidato, a deficiência
não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.
8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e
classificatório.
8.2 A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão
conforme item 1.1 do Capítulo 1 deste Edital no período de 06/03/2018 até
12/03/2018, através das informações prestadas por meio da Ficha de Inscrição,
preenchida através do site selecao.ba.gov.br e dos documentos apresentados
conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da
Bahia e disponibilizado no site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado
da Bahia (www.detran.ba.gov.br).
8.3 Para Técnico de Nível Superior, Técnico de
Nível Superior em Direito, a Avaliação Curricular visa aferir a Experiência
Profissional; Cursos Seqüenciais, de Extensão e Pós-graduação; curso de
informática devidamente apresentados a partir da análise dos comprovantes
submetidos para a Comissão de Análise do Processo Seletivo Simplificado.
8.3.1 Para Técnico de Nível Superior em
Psicologia, a Avaliação Curricular visa aferir a experiência profissional;
Curso de qualificação, atualização, capacitação ou aperfeiçoamento; Curso de
Especialização em Psicologia do Trânsito devidamente apresentados a partir da
análise dos comprovantes submetidos para a Comissão de Análise do Processo
Seletivo Simplificado.
8.4 No quesito referente à Experiência
Profissional serão considerados critérios específicos que permitirão avaliar o
candidato a partir das experiências relacionadas às atribuições descritas nas
especificações das funções numeradas no item 3.1 deste Edital.
8.4.1 Obrigatoriamente a experiência do exercício
das atribuições deverá ser considerada nos últimos 10 (dez) anos contados da
publicação deste Edital.
8.5 Serão considerados como comprovantes válidos
na avaliação curricular da área privativa em Técnico de Nível Superior e
Técnico de Nível Superior em Direito , cursos referentes à área citada a saber:
Cursos correlacionados a Sequenciais, Extensão e Pós-graduação.
8.5.1 Na avaliação do curso de informática serão
considerados a realização de curso que contemple edição de texto, planilha eletrônica
e sistema operacional.
8.5.2 Somente serão avaliados os títulos de
cursos reconhecidos e estabelecidos pelo Ministério da Educação n- MEC como: Sequenciais, Extensão e Pós-graduação,
obedecendo ao seguinte critério:
a) Curso Sequencial – certificação na modalidade
de Curso Sequencial para formação específica ou Curso Sequencial de
complementação de estudos, emitidos por instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC;
b) Curso de Extensão – certificação emitida por
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
c) Curso de Pós-graduação –
certificação no curso de mestrado e doutorado na modalidade de Pós-graduação
stricto sensu, e curso de especialização na modalidade de Pós-graduação lato
sensu.
8.5.3 Serão considerados como comprovantes
válidos na análise curricular da área privativa em Psicologia, cursos
referentes à área citada a saber: Cursos correlacionados de qualificação,
atualização, capacitação ou aperfeiçoamento.
8.5.4 Na avaliação do curso de Especialização em
Psicologia do Trânsito serão considerados a carga horária; período do curso;
nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável
pela Instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo programático.
8.5.5 Somente serão avaliados os títulos de
cursos de qualificação, atualização, capacitação ou aperfeiçoamento, que deverá
obedecer a seguinte especificação e carga horária:
a) curso de qualificação básica - aquele que
objetiva preparar o aluno para o desempenho das funções básicas e de baixa
complexidade de uma profissão, independentemente de conhecimentos técnicos já
adquiridos anteriormente e experiências profissionais anteriores. Ocorre no
nível da formação inicial e continuada de trabalhadores, independente da
escolaridade. Possui carga horária de 04 até 20 horas;
b) curso de atualização – aquele que objetiva atualizar
habilidades teóricas e ou práticas em uma área do conhecimento. Estão incluídos
nessa categoria os processos de qualificação destinados a indivíduos que
necessitam de uma adequação devido a mudanças tecnológicas e organizacionais.
Possui carga horária acima de 20 até 40 horas;
c) curso de capacitação – tem por objetivo
capacitar o aluno mediante a instrução de habilidades teóricas e ou práticas
limitantes ao exercício das atividades profissionais. Possui carga horária
acima de 40 até 80 horas;
d) curso de aperfeiçoamento – objetiva aprofundar
habilidades teóricas e ou práticas em uma área do conhecimento. Possui carga
horária acima de 80 horas.
Requisitos de Avaliação – Técnico de Nível Superior – Direito
Quadro 1
EXPERIÊNCIA
|
CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E
PÓS-GRADUAÇÃO.
|
CURSO DE INFORMÁTICA
|
|||
Experiência profissional na área
Jurídica nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital,
compatível com a descrição da função temporária, comprovada através de
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de
Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes, conforme item 8.13.
|
Pontos
|
Cursos Seqüenciais, Extensão e
Pós-graduação, nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital,
compatíveis com a descrição da função temporária, comprovados através de
certificado, declaração ou certidões em papel timbrado, conforme item 8.14.
|
Pontos
|
Curso de Informática (edição de texto,
planilha eletrônica e sistema operacional) nos últimos 10 (dez) anos contados
da publicação deste Edital, comprovado através de certificado ou declarações
de conclusão conforme item 8.14.1
|
Pontos
|
a) Sem experiência
|
0,0
|
Não possui
|
0,0
|
a) Não possui
|
0,0
|
b) Acima de 06(seis) meses até 01 (um)
ano
|
0,5
|
Com carga horária de 08h até 40 horas
|
0,5
|
b)Possui
|
1,0
|
c) Acima de 01 (um) ano até 03 (três)
anos
|
1,5
|
Com carga horária acima de 40h até
100horas
|
1,5
|
||
d) Acima de 03 (três) anos até 05
(cinco) anos
|
2,5
|
Com carga horária acima de 100h até
360horas
|
2,5
|
||
e) Acima de 05 (cinco) anos até 06
(seis) anos
|
3,5
|
Com carga horária acima de 360 horas
|
4,0
|
||
f) Acima de 06 (seis) anos
|
5,0
|
Requisitos de Avaliação – Técnico de Nível Superior –
Psicologia
R
Quadro 2
EXPERIÊNCIA
|
CURSO
DE QUALIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO ou APERFEIÇOA-MENTO.
|
CURSO DE
ESPECIA-LIZAÇÃO EM PSICOLOGIA DO TRÂNSITO
|
|||
Experiência
profissional na área de Psicologia nos últimos 10 (dez) anos contados da
publicação deste Edital, compatível com a descrição da função temporária,
comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de
Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes,
conforme item 8.13.
|
Pontos
|
Curso de
Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento na área de trânsito
nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatíveis
com a descrição da função temporária, comprovados através de certificado,
declaração ou certidões em papel timbrado, conforme item 8.14.
|
Pontos
|
Curso
de Especialização em Psicologia do Trânsito nos últimos 10 (dez) anos
contados da publicação deste Edital, comprovado através de certificado ou
declarações de conclusão conforme item 8.14.
|
Pontos
|
a)
Sem experiência
|
0,0
|
Não possui
|
0,0
|
a)
Não possui
|
0,0
|
b)
Acima de 06(seis) meses até 01 (um) ano
|
0,5
|
Com carga
horária de 04h até 20 horas
|
0,5
|
b)Possui
|
4,0
|
c)
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
|
1,5
|
Com carga
horária acima de 20h até 40horas
|
1,0
|
||
d)
Acima de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos
|
2,5
|
Com carga
horária acima de 40h até 80horas
|
1,5
|
||
e)
Acima de 05 (cinco) anos até 06 (seis) anos
|
3,5
|
Com carga
horária acima de 80 horas
|
2,0
|
||
f)
Acima de 06 (seis) anos
|
4,0
|
Requisitos de Avaliação – Técnico de Nível Superior
EXPERIÊNCIA
|
CURSOS
SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO.
|
CURSO DE
INFORMÁTICA
|
|||
Experiência
profissional na área de Formação nos
últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatível com a
descrição da função temporária, comprovada através de Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou
outros instrumentos equivalentes, conforme item 8.13.
|
Pontos
|
Cursos
Seqüenciais, Extensão e Pós-graduação, nos últimos 10 (dez) anos contados da
publicação deste Edital, compatíveis com a descrição da função temporária,
comprovados através de certificado, declaração ou certidões em papel
timbrado, conforme item 8.14.
|
Pontos
|
Curso
de Informática (edição de texto, planilha eletrônica e sistema operacional)
nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, comprovado
através de certificado ou declarações de conclusão conforme item 8.14.1
|
Pontos
|
a)
Sem experiência
|
0,0
|
Não possui
|
0,0
|
a)
Não possui
|
0,0
|
b)
Acima de 06(seis) meses até 01 (um) ano
|
0,5
|
Com carga
horária de 08h até 40 horas
|
0,5
|
b)Possui
|
1,0
|
c)
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
|
1,5
|
Com carga
horária acima de 40h até 100horas
|
1,5
|
||
d)
Acima de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos
|
2,5
|
Com carga
horária acima de 100h até 360horas
|
2,5
|
||
e)
Acima de 05 (cinco) anos até 06 (seis) anos
|
3,5
|
Com carga
horária acima de 360 horas
|
4,0
|
||
f)
Acima de 06 (seis) anos
|
5,0
|
Quadro 3
8.5.6 Em cada requisito da Avaliação Curricular constantes no
Quadro 01, 02 e 03 serão computadas apenas a pontuação máxima que o candidato
informou, não havendo acumulação de pontos/experiência e títulos num mesmo
requisito.
8.5.7 A pontuação máxima obtida na Avaliação Curricular é
de 10 (dez) pontos e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação
igual ou superior a 7,00 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos
Capítulos 2, 4 e 5 e item 8.6.1 do
Capítulo 8 deste Edital.
8.5.8 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,00
(sete) pontos na Avaliação Curricular serão excluídos do Processo Seletivo
Simplificado.
8.6 A Comissão divulgará através do site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da
Bahia (www.detran.ba.gov.br) lista provisória dos candidatos habilitados na
Avaliação Curricular por ordem de classificação, por função temporária/área de
atuação e localidade, de acordo com a pontuação obtida na Ficha de Inscrição,
conforme Cronograma Provisório constante Anexo I deste Edital.
8.6.1 Os candidatos
habilitados na Avaliação Curricular e classificados provisoriamente em até 10
(dez) vezes o número de vagas previstas neste Edital, incluindo os empatados na
última posição, serão convocados para apresentar os documentos comprobatórios
dos dados curriculares informados na Ficha de Inscrição, com vistas a validar a
classificação, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo
Seletivo Simplificado para todos os efeitos.
8.6.2 Dentre os candidatos que concorrerem às
vagas reservadas a candidatos negros, serão convocados para apresentar
documentos os candidatos habilitados e melhores classificados, considerando o
limite de 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, conforme distribuição no
quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais
candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos
os efeitos.
8.6.3 Dentre os candidatos que concorrerem às
vagas reservadas a candidatos com deficiência, serão convocados para apresentar
documentos os candidatos habilitados e melhores classificados, considerando o
limite de 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, conforme distribuição no
quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais
candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos
os efeitos.
FUNÇÃO
TEMPORÁRIA
|
AMPLA
CONCORRÊNCIA
|
PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
|
NEGROS
|
Técnico
de Nível Superior/ Direito
|
07
|
01
|
02
|
Técnico
de Nível Superior/ Psicólogo
|
03
|
00
|
01
|
Técnico
de Nível Superior
|
27
|
00
|
08
|
Total
|
37
|
01
|
11
|
8.7 O candidato deverá
encaminhar à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, cópia
autenticada em cartório dos documentos exigidos, conforme Capitulo 8.13 deste
Edital bem como, cópia do seu documento de identidade, com foto e que
identifique sua data de nascimento.
8.8 A cópia autenticada em cartório dos
documentos deverá ser postado via SEDEX, no período de 06/03/18 até 12/03/2018,
à Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte do Estado da Bahia – SETRE –
Ref.: Avaliação Curricular/Processo Seletivo Simplificado, endereço 2ª Avenida
nº 200, Plataforma III, 1º andar – COINSD, Centro Administrativo da Bahia -
CAB, Salvador-BA, CEP 41.745-003.
8.9 Os documentos a serem entregues via SEDEX
deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme
estiverem listados na “Relação de Documentos para a Avaliação Curricular.
8.10 A “Relação de Documentos para a Avaliação
Curricular” deverá ser apresentada em 1 (uma) via (obrigatoriamente digitada ou
datilografada), conforme o modelo a seguir:
RELAÇÃO
DE DOCUMENTOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR
Identificação do Candidato:
1) Processo Seletivo Simplificado:
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN DO
ESTADO DA BAHIA
2) Função Temporária:
3) Nome do Candidato:
4) Número do Documento de Identidade:
5) Número de inscrição:
Lista de Documentos Anexos:
Página 1 - Documento -x-
Página 2 - Documento “y”
Página 3 - Documento -z-
Data e
assinatura do candidato:
|
8.11 O período de apresentação dos documentos será
divulgado por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do
Estado da Bahia e divulgado no site do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado da Bahia (www.detran.ba.gov.br), conforme Cronograma provisório
constante no Anexo I deste Edital.
8.12 Os documentos consistentes em declarações ou certidões
devem ser apresentados em papel timbrado, redigidos de forma legível e com
todos os dados necessários tanto a identificação das respectivas instituições
ou órgãos expedidores como dos responsáveis pelas mesmas, sob pena de não
reconhecimento dos mesmos.
8.13 A experiência profissional deverá ser comprovada
através de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
devidamente assinado pelo antigo empregador (s) onde constem as datas de
admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do
respectivo contrato de trabalho.
b) Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos
três últimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Prestação de
Serviços acompanhado do comprovante do pagamento respectivo, ou outro
instrumento equivalente.
c) Certidão de tempo de
serviço emitida pelo INSS ou por órgãos ou entidades da Administração Pública.
8.13.1 A experiência profissional na área das atribuições
especifica poderá ser comprovada de forma complementar através de Declaração da
Instituição em que prestou serviço, no que se refere às atividades
desenvolvidas.
8.13.2 Será considerado como tempo de Experiência
Profissional somente aquelas experiências comprovadamente relacionadas com a
formação exigida neste Edital para a função temporária/área de atuação para a
qual está concorrendo.
8.14 Para comprovação dos Cursos Seqüenciais, Extensão e
Pós-graduação serão aceitos certificados ou declarações de conclusão, nos quais
deverão constar a carga horária; período do curso; nome da Instituição com
timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável pela Instituição, com
identificação e/ou carimbo e conteúdo programático, não sendo permitido o
fracionamento ou a soma da carga horária de um outro título para o mesmo item.
8.14.1 Para comprovação dos Cursos de Informática, serão
aceitos certificados ou declarações de conclusão com até 10 (dez) anos de
realização contados a partir da data de publicação do Edital, não sendo
permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um outro título para o
mesmo item.
8.14.2 Para comprovação dos Cursos de Qualificação,
Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento serão aceitos certificados ou
declarações de conclusão, nos quais deverão constar a carga horária; período do
curso; nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do
responsável pela Instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo
programático, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de
um outro título para o mesmo item.
8.14..3 Para comprovação do Curso de Especialização em
Psicologia do Trânsito.
8.14.3.1 Para comprovação do Curso de Especialização em
Psicologia do Trânsito serão aceitos certificados ou declarações de conclusão
com até 10 (dez) anos de realização contados a partir da data de publicação do
Edital, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um
outro título para o mesmo item.
8.14.3.2 Serão consideradas informações necessárias nos
documentos comprobatórios do Curso de Especialização em Psicologia do Trânsito:
carga horária; período do curso; nome da Instituição com timbre ou carimbo
impresso; assinatura do responsável pela Instituição, com identificação e/ou
carimbo e conteúdo programático.
8.15 Expirado o período de postagem dos documentos, não
serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou
alegação, valendo para tanto a data da postagem.
8.16 Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail, ou outro meio que não o estabelecido
neste Edital.
8.17 Todos os documentos deverão ser comprovados com
informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
8.18 Todos os documentos deverão ser entregues somente em
cópias autenticadas em cartório.
8.19 Serão aceitos documentos obtidos e entregues pelo
candidato até a data final do prazo de recebimento, publicada em Edital de
Convocação que estabelecerá o período para a entrega dos mesmos.
8.20 A irregularidade ou
ilegalidade constatada em relação a algum dos documentos apresentados
acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do
candidato, será o mesmo excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8.21 O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do Estado
da Bahia divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado da Bahia,
relação contendo apenas os candidatos habilitados na Avaliação Curricular por
ordem decrescente de pontuação, por função temporária/área de atuação e
localidade, até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas previstas na
Tabela 1 do Capítulo 2 e que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,00
(sete) pontos após comprovação da documentação para Avaliação Curricular.
8.21.1 Os candidatos que
obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) pontos, após comprovação da documentação
da Avaliação Curricular, serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo
Simplificado.
8.22 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato
será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas
penais cabíveis.
8.23 Quando o nome do candidato for diferente do constante
nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do
nome (por exemplo: certidão de casamento).
8.24 Os documentos relativos à Avaliação Curricular,
apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital.
8.25 Todos os documentos referentes a Avaliação Curricular,
não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do
Processo Seletivo Simplificado poderão ser inutilizados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A pontuação final dos candidatos habilitados na função
temporária/área de atuação será igual a nota obtida na Avaliação Curricular.
9.2 Os candidatos habilitados com pontuação igual ou
superior a 7,0 (sete) pontos, após comprovação de documentação, serão
classificados em ordem decrescente da pontuação final, por função
temporária/área de atuação e localidade, conforme item 8.5.4 do Capitulo 8
deste Edital
9.3 Na hipótese de igualdade da nota final terão
preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, completos, conforme a Lei federal nº 10.741, de
01 de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na
Experiência Profissional;
c) obtiver maior nota no
Curso de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;
d) tiver maior idade,
considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido
efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei
federal nº 11.689, 09 de junho de 2008 e o de término das inscrições.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado
da Bahia, por meio da Comissão, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia
de acordo com o Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, o Resultado
Provisório da Avaliação Curricular, contendo a relação dos candidatos
habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária/área
de atuação e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
10.2 O Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia através do seu Titular,
publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado,
no Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº
16.732, de 19 de maio de 2016, contendo a relação dos candidatos habilitados em
ordem decrescente de pontuação final, por função temporária/área de atuação e
localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
10.3 A publicação de todos
os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 3 (três) listas,
por função temporária/área de atuação e localidade, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos
aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos
inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda, apenas
os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;
c) a terceira, apenas os candidatos
aprovados inscritos como candidatos negros.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição dos candidatos com
deficiência;
b) a divulgação da relação
provisória dos candidatos habilitados na Avaliação Curricular;
c) ao resultado
provisório da Avaliação Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
11.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois)
dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial
do Estado da Bahia de acordo com o Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de
2016, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
11.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e
entregues no Setor de Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN,
Av. Antonio Carlos Magalhães, n 7744, Iguatemi – CEP: 41.100-140 – BA, devendo
dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do
candidato.
11.4 Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de
SEDEX, dirigidos à Comissão, Departamento Estadual de Trânsito, Av. Antonio
Carlos Magalhães, n 7744, Iguatemi – CEP: 41.100-140 – BA, devendo dele constar
o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
11.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato,
relativamente ao item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
11.5.1. Cada postagem deverá conter apenas
Recurso de um único candidato.
11.6 Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01
(uma) via original.
11.7 Cada item deverá ser
apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso:
Processo
Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de
Inscrição e Opção da função temporária/área de atuação:
N.º de
Inscrição:
N.º do
Documento de Identidade:
Fundamentação
e argumentação lógica:
Data e
assinatura:
|
11.8 Não serão apreciados os recursos que forem
apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste
Capitulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Fora da etapa estabelecida;
d) Sem fundamentação lógica e consistente;
e) Com argumentação idêntica e outros recursos;
f) Contra terceiros;
g) Recurso interposto em coletivo;
h) Cujo teor desrespeite a Comissão.
11.9 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou
recurso do recurso.
11.10 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11 O recurso interposto fora do respectivo prazo não
será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no
protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.
11.12 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile
(FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital.
11.13 A decisão dos recursos será dada a conhecer através
de Despacho da Comissão disponibilizada no site da Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN (www. Detran.ba.gov.br).
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após a Homologação
do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Diretor Geral do
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas
disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação,
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto
estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, segundo a opção de função
temporária/área de atuação e localidade, observando rigorosamente, a ordem de
classificação final do Processo Seletivo Simplificado (lista de ampla
concorrência, lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência).
12.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local
designados, conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do
Estado da Bahia para entrega da documentação exigida.
12.3 No ato da
contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cópia do diploma, devidamente
registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que
concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC;
b) Original e cópia do
certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio
expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou
formação técnica profissionalizante de nível superior;
c) Original e cópia dos
títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF,
certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) Original e cópia do título de eleitor e dos
comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral
fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) Original e cópia do ato de exoneração ou do
requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou
função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal;
g) declaração de bens;
h) Original e cópia do
PIS/PASEP;
i) Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado em Medicina Ocupacional;
j)
declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não
remunerados;
k) Original e cópia do
certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4
(recentes e idênticas);
m) Original e cópia do
comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos
setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido,
nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos
setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido,
nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes
da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida,
no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes
da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos,
expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r)
certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do
sexo feminino;
s) certidão negativa da
Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos
do sexo feminino;
t) certidão negativa da
Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do
Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si
decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após
o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a
lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em
que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da
função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico
de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual;
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido
cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de
vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da
Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si
representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada
em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos
últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si
decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em
julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo
de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V -
não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional,
pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso
pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido
demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato
houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado
e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente
por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que
não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de
processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido
responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de
Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de
Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX -
não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em
processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo;
x) procuração para os
candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma
devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter
exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5,
deste Edital.
z) número de conta
corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme
informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
bb) Original e cópia da
Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se
for o caso;
12.4 O candidato que, na
data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima,
perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
12.5 O não comparecimento do candidato no ato da convocação
acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo
Simplificado, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN reserva-se o direito
de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e as necessidades
do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de
vagas existentes por função temporária/área de atuação e localidade.
13.2 Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos
candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas)
casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal
for maior ou igual a 05 (cinco).
13.3 O acompanhamento das publicações referentes ao
Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.4 Não serão prestadas por telefone, informações
relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
13.5 Todos os atos relativo ao presente Processo Seletivo
Simplificado, convocações, avisos, resultados provisórios serão publicados na
Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), de
acordo com o Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, pela Comissão e
pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia, no que
couber.
13.6 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento
comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para
esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
13.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, Decreto estadual nº 16.732, de
19 de maio de 2016, e disponibilizado no site do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN.
13.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou
correção dos dados de endereço, após a realização da Avaliação Curricular, o
candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de
Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN na Avenida ACM, nº 7744
– Salvador –Bahia – CEP: 41.100-140 – Tel. (071) 3116-2417 – Telefax: (071)
3116.2416, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone,
e-mail e assinatura do candidato.
13.9 A referida declaração de que se trata no item 13.8
deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX dirigidos à
Comissão, Departamento Estadual de Trânsito, na Av. Antonio Carlos Magalhães,
nº 7744, - Iguatemi – CEP: 41.100-140 devendo dela constar o endereço para
correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida
no item 1.1 do Capítulo 1 no que tange à realização deste Processo Seletivo
Simplificado.
13.11 As despesas decorrentes da participação na etapa e
procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital
correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 29 de Janeiro de 2018.
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
ANEXO I
CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Datas
|
Eventos
|
06/02/2018
|
Abertura das Inscrições pela Internet e do
preenchimento da Ficha de Inscrição.
|
16/02/2018
|
Encerramento das Inscrições pela Internet e do
preenchimento da Ficha de Inscrição.
|
25/02/2018
|
Divulgação no site do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia da relação provisória dos candidatos
habilitados.
|
27 e 28/02/2018
|
Prazo para recurso da divulgação no site do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia da relação
provisória dos candidatos habilitados.
|
06 à 12/03/2018
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia
da relação definitiva dos candidatos habilitados e Convocação para entrega de
documentação para comprovação da Avaliação Curricular.
|
23/03/2018
|
Publicação no site do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN) da relação Provisória de Classificados
na Avaliação Curricular.
|
26 e 27/03/2018
|
Prazo para Recurso quanto a publicação da
relação Provisória de Classificados na Avaliação Curricular.
|
30/03/2018
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia
e no site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN) do
Resultado definitivo da relação Provisória de Classificados na Avaliação
Curricular, do Recurso quanto a
publicação da relação Provisória de Classificados na Avaliação Curricular e
Edital de Convocação para comprovação documentar da Avaliação Curricular.
|
30/03/2018
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia
do Resultado Provisório da Avaliação Curricular.
|
30/03/2018
|
Publicação prevista no Diário Oficial do Estado
da Bahia do Edital de Convocação para Contratação.
|
fonte:DOE de 30/01/2018/reprodução
O MEC (Ministério da
Educação) divulgou nesta segunda-feira (29) o nome dos aprovados na
chamada regular do Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Se você é
candidato e ao abrir sua página individual no sistema encontrou a
seguinte ... - Veja mais em
https://educacao.uol.com.br/noticias/2018/01/29/nao-foi-aprovado-no-sisu-saiba-como-funcionam-as-listas-de-espera.htm?cmpid=copiaecola
O MEC (Ministério da
Educação) divulgou nesta segunda-feira (29) o nome dos aprovados na
chamada regular do Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Se você é
candidato e ao abrir sua página individual no sistema encontrou a
seguinte ... - Veja mais em
https://educacao.uol.com.br/noticias/2018/01/29/nao-foi-aprovado-no-sisu-saiba-como-funcionam-as-listas-de-espera.htm?cmpid=copiaecola
0 comentários:
Postar um comentário