O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta terça-feira o habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
contra a possibilidade de que ele seja preso após o julgamento de
recursos contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4).
“Parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de
ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”,
afirma Martins na decisão que negou o pedido da defesa de Lula.
Dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que
ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e
ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.
Como a pena imposta a Lula no TRF4, de 12 anos e um
mês de prisão, foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro
Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, só cabe aos defensores dele
recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em
um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a
condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a
possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais
tempo até uma decisão.
Para o ministro do STJ, no entanto, não há fundamento na
hipótese de que o ex-presidente está na iminência de ser
detido. “O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de
imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste
exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da
configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o
indeferimento do pedido liminar”.
Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos
réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de
condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente. No
recurso, os advogados de Lula ressaltavam que o Supremo reconheceu
apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria
obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desembargadores
viola a presunção de inocência do ex-presidente.
Humberto Martins, por outro lado, entende que não há a
possibilidade de alegar violação à presunção de inocência e que “a
possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na
jurisprudência das Cortes Superiores”.
“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC
126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção
constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando
pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos
extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de
discussão acerca da matéria de fato”, diz ele, que citou outros dois
julgamentos do STF que ratificam a possibilidade de prisão após
condenação em segunda instância.
Após a decisão de Humberto Martins, os advogados de Lula
ainda podem recorrer à 5ª Turma do STJ, composta pelos ministros Félix
Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik. O colegiado volta às atividades na próxima quinta-feira,
1º de fevereiro, com o fim do recesso do Judiciário. Fischer, relator
dos processos da Lava Jato no STJ, costuma manter as decisões tomadas
pelo TRF4 nos processos da operação.
fonte: Veja
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