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A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu uma decisão liminar que impedia a deputada Ana Caroline Campagnolo (PSL) de usar suas redes sociais para incitar alunos a denunciarem professores que manifestarem posições político-partidárias ou ideológicas em sala de aula. Com a nova decisão, a deputada ficou autorizada a voltar a publicar em sua página do Facebook postagem em que se coloca à disposição para receber as denúncias do comportamento de docentes considerados "capazes de humilhar ou ofender as liberdades de crença e consciência".
Para a magistrada, essa discussão tem ligação com a Escola sem Partido e a possibilidade ou não dos professores ultrapassarem os limites da sua atuação e entrarem "na seara da doutrinação político-ideológica". Maria do Rocio também pontuou duas questões em sua decisão, as quais não considera ilegais: a possibilidade dos alunos gravarem aulas em momentos pontuais quando houver ação considerada abusiva por parte dos professores, e a atuação da deputada como uma espécie de ouvidora social para defender estudantes que se sintam prejudicados por algum tipo de doutrinação em sala de aula.
"Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (...) deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula", afirmou na decisão. O mérito do agravo ainda será avaliado pelo colegiado do TJ-SC.
Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC) foi proibida de fazer tais publicações por uma decisão do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, em novembro de 2018. Na ocasião ele requereu a retirada imediata de um texto nas redes sociais onde a deputada pedia que alunos filmassem, gravassem e denunciassem professores que fizessem "queixas político-partidárias em virtude da vitória do presidente Jair Bolsonaro.
Além de apagar a publicação, o magistrado também havia determinado que Campagnolo não criasse, mantivesse, incentivasse ou promovesse qualquer tipo particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos. Para o juiz, isso é atividade própria das ouvidorias criadas pela administração pública. Ele estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Segundo Ziembowicz afirmou na época, "a discussão política deve fazer parte da realidade escolar, sempre com respeito as diversas opiniões, como deve ser, efetivando-se, assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidência do pluralismo de ideias".
Segundo Ziembowicz afirmou na época, "a discussão política deve fazer parte da realidade escolar, sempre com respeito as diversas opiniões, como deve ser, efetivando-se, assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidência do pluralismo de ideias".
fonte: BN 25.01.19 - 20:26min.
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