Centro da cidade de Irecê antes do comércio não essencial abrir -foto: Blog Fique Informado
A Prefeitura de Irecê publicou no sábado(8) novo decreto mantendo medidas restritivas visando combater a covid-19 na cidade. O município já registrou 617 casos positivos, tendo 487 casos recuperados, 12 óbitos, estando com 118 casos positivos ativos, segundo o último boletim da Sec. Saúde de sábado(8). Ainda tem 93 casos aguardando resultado na Fiocruz, e desses 118 positivos ativos, 7 estão internados.
Confira abaixo o decreto, e o novo horário do funcionamento do Comércio não essencial, bem como mudança no horário do Toque de recolher, que vale inicialmente até 17/08(terça-feira).
documento na íntegra: https://cutt.ly/mdM2CHp
RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO NOTURNA:
das 22h às 5h;
EMPRESAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS:
das 5h às 18h;
EMPRESAS DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS:
das 9h às 18h;
MERCADOS, MERCADINHOS, SUPERMERCADOS E PADARIAS
das 5h às 21h;
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VIDRAÇARIAS E SIMILARES –
das 7h às 18h;
ACADEMIAS
das 5h às 18h;
RESTAURANTES:
Podem funcionar das 10h às 15h;
IGREJAS:
Podem funcionar das 7h às 21h;
PRÓXIMO FIM DE SEMANA:
No sábado (15/08) autoriza as empresas de serviços essenciais a funcionarem das 5h às 18h, e as empresas de serviços não essenciais, das 8h às 12h. No domingo (16/08), as empresas de serviços essenciais podem funcionar das 5h às 18h.
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:
Fica permitido a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal público, privado e rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo de ônibus e micro-ônibus no município de Irecê, desde que atendam as seguintes exigências: veículos rodarem com vidros abertos; lotação máxima de 60% para veículos pequenos e vans e 50% para ônibus e micro-ônibus (ou seja: veículo pequeno de cinco passageiros, só poderá transportador três pessoas, mais o motorista); todos no veículo deverão usar máscara; ) o proprietário disponibilizar álcool em gel e a cada viagem fazer a desinfecção do veículo.
Permanecem em vigor as disposições dos Decretos anteriores que não conflitem com o disposto no atual decreto.
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