foto:Câmera Federal/reprodução
Em sua campanha nas eleições de 2022, o hoje deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) declarou um patrimônio modesto para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na plataforma Divulgacandcontas, que disponibiliza publicamente as declarações de bens de candidatos, o até então empresário alegou ser dono apenas de um automóvel Tucson modelo 2012, no valor de R$ 33 mil, e suas quotas no curso Gayer & Gayer Idiomas Ltda, com capital social de R$ 10 mil. Documentos obtidos pelo Congresso em Foco já demonstram que seu patrimônio era muito maior.
Em seu perfil do Instagram, Gustavo Gayer oferece um link com acesso aos seus perfis nas demais plataformas. Entre eles, está a opção “Seja meu aluno”, que direciona o usuário ao formulário para receber sua lista de transmissão. Nos termos de privacidade do formulário, a empresa “Academia Gayer Ltda.” é registrada como responsável titular do site.
A empresa em questão foi registrada em Goiânia (GO), reduto eleitoral do deputado. O endereço e CEP cadastrados são os mesmos de seu escritório de apoio, uma casa na área nobre da cidade e que, conforme registrado nas imagens do Google Street View, era anteriormente utilizada para seu curso de idiomas. O registro em junta comercial foi feito em julho de 2022, pouco mais de um mês antes do encerramento do prazo para o cadastro de candidatos nas eleições.
A empresa conta com dois sócios: Gustavo Gayer e Raphael Reis de Almeida. O capital social é de R$ 100 mil, mais do que o dobro do que foi declarado pelo deputado ao registrar sua candidatura. O contato registrado é um endereço de e-mail atribuído a “gustavo”.
Além da Academia Gayer Ltda, outra empresa com cadastro antigo em seu nome em Goiânia é a Gayer Comunicação Ltda. Esta foi cadastrada com maior antecedência na junta comercial, com sua criação datando para março de 2021. Em seu registro, sua atividade é descrita como “estúdios cinematográficos”, com um capital social de R$ 10 mil. Ao contrário das demais empresas, Gayer consta como único sócio da companhia.
A declaração de bens ao TSE é uma exigência legal que deve ser atendida pelos próprios candidatos. A justiça eleitoral, porém, deduz a boa-fé das certidões apresentadas, devendo ser acionada por terceiros em caso de indícios de irregularidade, podendo resultar em responsabilização criminal caso fique comprovada uma fraude intencional. A presunção abre uma janela para que alguns candidatos consigam declarar um patrimônio inferior ao que de fato possuem.
O Congresso em Foco acionou o gabinete do deputado, questionando-o sobre os motivos para a ausência da declaração das duas empresas em sua declaração de bens para as eleições de 2022 ao TSE. Até o momento, não houve uma resposta.
Fonte: Congresso em Foco - 30/07/2023
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