Ednaldo Freire Ferreira, o “Dadá”, um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM), está sendo procurado pela Justiça da Bahia após ter sido liberado pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça, no dia 1º de outubro, para cumprir prisão domiciliar. A decisão chegou a ser revogada pelo desembargador Julio Travessa, da 2ª Câmara Crime 1ª Turma, mas ele não foi mais encontrado e é considerado foragido.
Prisão domiciliar
A decisão tomada pelo Plantão Judiciário a favor de “Dadá” foi com base ao pedido da defesa, que alegava que o filho autista dele tem “crise de convulsão em razão da desregulação emocional causa pela ausência da figura paterna”. Se fosse beneficiado, o traficante deveria de segunda a sexta estar em casa às 20h e não sair nos finais de semana, não estar armado, não beber e nem usar drogas, não frequentar festas.
Segundo bastidores, o argumento do transtorno da criança foi usado em favor de “Dadá” em outro momento, levando-o à prisão domiciliar. Na ocasião, ele não cumpriu as condições e foi preso no dia 5 de setembro deste ano, com uma habilitação falsa, em um carro avaliado em R$ 400 mil, na cidade de Sertânia (PE).
Em nota enviada à TV Bahia, a PRF disse que ele apresentou uma carteira de habilitação em nome de outra pessoa para tentar enganar os agentes. No entanto, o suspeito foi descoberto e logo identificado como um foragido da justiça baiana. Em seguida, foi levado para um presídio de segurança máxima, em Pernambuco, mas não ficou lá por muito tempo.
Revogação da decisão
Ainda de acordo com informações da TV Bahia, a decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão estadual questiona a decisão ter sido tomada no plantão judiciário, "haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário".
O MP-BA ressaltou também que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.
O TJ-BA acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público. Em sua decisão, o desembargador Júlio César Lemos Travessa declarou que a competência funcional do plantão judiciário para atuar no caso em questão estava totalmente afastada, inclusive por uma questão de razoabilidade.
O MP-BA foi procurado pelo CORREIO nesta sexta-feira (13), mas informou que o expediente foi suspenso em virtude do feriado de 12 de outubro. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) e o TJ-BA também foram procurados, mas não responderam até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.
Fonte:Correio da Bahia - 14/10/2023
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