foto:BN -27/08/2025
A Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) visando anular a Lei Estadual nº 14.958/2025, que criou o cargo comissionado de Assistente Técnico de Juiz no Poder Judiciário da Bahia, apelidado de “jabuti de juiz” pelos sindicatos do Tribunal de Justiça (TJ-BA). No entanto, o ministro Flávio Dino não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela ASJB nesta terça-feira (26).
A decisão proferida pelo ministro destacou a ausência de legitimidade da entidade autora para propor o processo. Segundo Dino, a ASJB não possui caráter nacional, requisito exigido pelo artigo 103 da Constituição Federal para ajuizar ações desse tipo.
A lei questionada prevê que cada juiz de primeira instância tenha um assistente técnico de livre nomeação e exoneração, bacharel em Direito, vinculado ao magistrado e nomeado pelo presidente do (TJ-BA). Entre as atribuições estão a elaboração de pesquisas jurídicas, apoio no uso de sistemas de informação, acompanhamento de metas de gestão e conferência de atos processuais.
Para a associação autora, a norma viola a Constituição ao criar cargos comissionados para atividades técnicas e burocráticas, em desacordo com a regra que limita esse tipo de provimento a funções de direção, chefia e assessoramento. O ministro Flávio Dino, porém, não chegou a analisar o mérito da ação, pois entendeu que a ASJB não preenche os requisitos para representar a categoria em nível nacional.
Na decisão, Dino ressaltou que a mera existência de associados em diferentes estados não caracteriza atuação nacional:
“Admitir-se a legitimação extraordinária da ASJB significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus. Sendo assim, por ausência dos requisitos necessários à configuração da legitimação ativa ad causam, não conheço da ação direta”, escreveu Dino.
A lei foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) no dia 14 de julho, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) cerca de um mês antes, no dia 17 de junho, em votação de “pacote” de projetos do TJ-BA.
Segundo a entidade, levando em consideração a quantidade de juízes, os gastos com a legislação poderá chegar ao montante de R$ 60.725.943,00 milhões aos cofres públicos por ano. O valor se refere a soma de salários, gratificações, encargos financeiros, auxílio alimentação e auxílio saúde.
Fonte: Leornardo Almeida/BN - 27/08/2025
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