quinta-feira, 21 de maio de 2009

STF nega habeas corpus a mulher que furtou caixas de chiclete


Nos últimos meses tem ganhado força do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que crimes menores, como roubar galinhas ou açúcar, podem ser perdoados pelo princípio da insignificância. Mas nem todos os ministros pensam assim. Ontem, Marco Aurélio Mello (foto) negou um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80. No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de "furto famélico" - ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Marco Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes. O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. As informações são do jornal O Globo.

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