quinta-feira, 9 de março de 2017

MP-BA determina contingenciamento de 20% no orçamento de 2017

                                   foto:reprodução



O Ministério Público da Bahia (MP-BA) anunciou contingenciamento de 20% cortes em seu orçamento de 2017, visando otimizar os recursos e garantir a atuação do órgão neste ano.


CONFIRA ABAIXO  O ATO NORMATIVO DE Nº 004/2017 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje(9). 



 

ATO NORMATIVO Nº 004/2017


Dispõe sobre medidas de redução, contenção e controle de gastos com custeio e investimento para o ano de 2017 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.


A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 15 da Lei Complementar estadual nº 11 de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO as normas cogentes previstas na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que norteiam a atuação do gestor público, com escopo de equilibrar os gastos conforme as receitas previstas no orçamento anual;
CONSIDERANDO o quadro econômico do país, com os respectivos reflexos na economia dos Estados;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar contenção dos gastos públicos e otimizar os recursos do Ministério Público do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade da execução das iniciativas constantes do Plano Geral de Atuação 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de colaboração de todos os Membros e Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia para cumprimento de metas de ajustes de despesas,
RESOLVE
Art. 1º.Determinar o contingenciamento de 20% (vinte por cento) no orçamento inicial das Unidades Gestoras do Ministério Público do Estado da Bahia.
Parágrafo Único -  O contingenciamento previsto neste artigo não se aplica aos seguintes itens:
I – Despesas obrigatórias tais como: folha de pagamento e benefícios;
II – Despesas provenientes de convênios celebrados.
Art. 2ºDeterminar aos órgãos e unidades finalísticas e de gestão/meio, Centros de Apoio Operacional, Núcleos e Grupos de Atuação do Ministério Público do Estado da Bahia a redução das seguintes despesas nos percentuais indicados:
I – 10% (dez por cento):
a.  perícias, atividades periciais e fiscalizações;
b.  contas de consumo (água, energia e telefonia)
II – 15% (quinze por cento):
a.  serviços de postagens;
b.  reprografia e;

c.  passagens terrestres
III – 25% (vinte e cinco por cento):
a.  diárias;
b.  passagens aéreas
III – 30% (trinta por cento):
a.  ações de articulação, fomento à atuação de entidades e órgãos;
b.  consultorias;
c.  cursos;
d.  eventos e reuniões;
e.  material de consumo;
f.   publicidade;
g.  aquisição de equipamentos tecnológicos, informacionais e de comunicação
IV – 50% (cinquenta por cento):
a.  aquisição de livros e revistas técnicas
§ 1º As Unidades Gestoras orçamentárias, por meio dos seus gestores, serão responsáveis por refazer o planejamento das despesas acima elencadas, apresentando-o ao Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação do presente Ato.
§ 2º Concomitantemente, as Unidades Gestoras finalísticas, por meio dos seus gestores, deverão encaminhar o novo planejamento ao Sistema de Planejamento Gestão Estratégica do MPBA, SIPLAGE, representado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, CGE, para registro e ajustes nos Subsistemas de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação do Ministério Público do Estado da Bahia, através da inserção dos dados atualizados no sistema de Governança Institucional.
§ 3º Deverão ser potencializadas as comunicações entre as unidades do Ministério Público do Estado da Bahia por meio das ferramentas de videoconferência e comunicação instantânea disponíveis à comunidade ministerial.
Art. 3ºFicam suspensas as despesas decorrentes das seguintes atividades no âmbito de todo o Ministério Público do Estado da Bahia:
I - Celebração de novos contratos de locação de imóveis, destinados à instalação e ao funcionamento de unidades do Ministério Público do Estado da Bahia, que impliquem acréscimo de despesa;
II - Aditamento de objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que implique acréscimo de despesa;
III - Aditamento de objeto dos contratos de locação de imóveis e de veículos que implique acréscimo de despesa;
IV - Assinatura de jornais e revistas, excetuando-se os destinados aos Órgãos Superiores bem como à assessoria de comunicação;
V - Aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados às substituições de bens inservíveis, bem como o provimento para novos integrantes da instituição, devidamente justificados e submetidos à Superintendência de Gestão Administrativa por meio da Central de Solicitações;
VI – Remarcações de passagens aéreas que impliquem acréscimo de despesas;
VII – Aquisição de veículos.
Art. 4º A execução de despesa contrária às disposições contidas neste Ato condiciona-se à existência de disponibilidade orçamentária, à urgência, ao risco imediato de suspensão dos serviços, e à manifestação prévia do Comitê de Repactuação Orçamentária.
§1º. O Comitê de Repactuação Orçamentária de que trata este artigo deverá se reunir mensalmente, ou em prazo inferior caso necessário, para subsidiar a decisão da Procuradoria Geral de Justiça sobre os casos que contrariem as diretrizes deste Ato Normativo, encaminhados através da Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, e terá a seguinte composição:
I – Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça;
II –Secretária Geral do Ministério Público;
III – Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral do Ministério Público;
IV – 1 (um) representante do Colégio de Procuradores de Justiça, indicado pela Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça;
V – Coordenador da Coordenadoria de Gestão Estratégica;
VI – Superintendente da Superintendência de Gestão Administrativa.
§2º. Nas hipóteses de extrema necessidade, que demandem imediata solução, a decisão da Procuradoria Geral de Justiça dispensará a manifestação prévia do Comitê de Repactuação Orçamentária.
Art. 5º A Superintendência de Gestão Administrativa adotará as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Ato, informando-os ao Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
§1º As unidades gestoras da Superintendência de Gestão Administrativa deverão apresentar ao Gabinete da SGA o novo planejamento orçamentário de que trata este artigo.
§2º Concomitantemente, as unidades gestoras orçamentárias deverão encaminhar o novo planejamento ao Sistema de Planejamento Gestão Estratégica do MPBA, SIPLAGE, representado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, CGE, para registro e ajustes nos Subsistemas de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação do Ministério Público do Estado da Bahia, através da inserção dos dados atualizados no sistema de Governança Institucional.
Art. 6ºEste Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, com efeito até o final do mês de dezembro do ano de 2017 e abrange todas as despesas relativas ao ano corrente.
  GABINETE DA PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, 08 de março de 2017.

EDIENE SANTOS LOUSADO
Procuradora-Geral de Justiça

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