quinta-feira, 20 de junho de 2019

‘Quem demarca terra indígena sou eu, não é ministro’, diz Bolsonaro


foto:O presidente Jair Bolsonaro durante a Marcha para Jesus, realizada na zona norte de São Paulo (Nacho Doce/Reuters/reprodução)
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse na tarde desta quarta-feira, 20, em São Paulo, logo depois de participar da Marcha para Jesus, que ele é o responsável pela demarcação de terras indígenas. “Quem demarca terra indígena sou eu, não é ministro. Quem manda sou eu. Eu sou o presidente e assumo ônus e bônus”, afirmou. O presidente editou uma nova medida provisória que deixa a demarcação de terras indígenas sob a gestão do Ministério da Agricultura. A MP foi publicada nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU).
Bolsonaro ainda criticou o Ibama e disse que o órgão vai deixar de atrapalhar quem quer produzir. “Multados [os índios] em 120 milhões de reais pelo Ibama no ano passado porque estavam plantando. Vamos anular essa multa. Não tem mais o Ibama multando os outros por aí, atrapalhando quem quer produzir”, afirmou.
O governo já havia estabelecido que reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas são áreas de competência da pasta da Agricultura. Mas a questão da demarcação só foi formalizada na medida publicada nesta quarta. Nesta tarde, o presidente afirmou que quer integrar o índio à sociedade. “Uma região maior do que o sudeste já não é suficiente para eles? Nós queremos manter os índios presos em suas reservas como se fossem homens pré-históricos? Eles querem nossa tecnologia, querem dentista, querem médico, internet, carro, as maravilhas que nós temos em casa. Ou querem tratar os índios como algo que não é ser humano?”, disse o presidente.
 
O texto diz que a competência do ministério compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos “e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” -o trecho relativo às áreas indígenas não constava da redação sancionada.
Fonte:Veja.com/20.06.19

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