Durante fiscalização em 2016, trabalhadores foram vistos dormindo em redes ao lado do curral (Foto: Gerusia Barros/Auditoria Fiscal do Trabalho)
A Vaquejada de Serrinha, mais tradicional evento do gênero na Bahia, realizada este ano entre os dias 5 e 8 de setembro, foi incluída na chamada "lista suja" do trabalho escravo, divulgada nesta quinta-feira (3) pelo Ministério da Economia. Embora a inclusão venha agora, a fiscalização no Parque de Vaquejada Maria do Carmo que motivou o ingresso na lista foi feita por auditores fiscais do trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em setembro de 2016.
Por conta da situação verificada, a administração do evento foi responsabilizada por uso de mão de obra análoga à escravidão. Segundo reportagem da Repórter Brasil, reproduzida no portal Uol, enquanto vaqueiros concorriam a prêmios de até R$ 50 mil, com atrações musicais de renome nacional e internacional, 17 funcionários responsáveis por cuidar dos animais trabalhavam em condições precárias.
Alguns dos trabalhadores dormiam em redes no curral, mesmo lugar onde se alimentavam, ao lado das fezes dos animais. Além disso, não havia geladeira, mesas ou cadeiras.
O CORREIO entrou em contato com a assessoria do evento, que indicou uma outra fonte considerada responsável pela Vaquejada. A reportagem tentou contato com o número informado, as sem sucesso. Confira a lista completa.
Publicação
Esta é a segunda "lista suja" publicada no governo do presidente Jair Bolsonaro, que em julho deturpou conceito do crime para defender mudança na legislação e reduzir a abrangência punição aos escravagistas.
Depois de sua publicação, a lista pode passar por mudanças, já que alguns empregadores conseguem liminares para a retirada de seus nomes.
Ao todo, a lista tem 190 empregadores autuados pelo crime – e 2.005 trabalhadores que foram resgatados em ações de fiscalização.
A 'lista suja' é uma base de dados criada pelo governo em novembro de 2003. O cadastro expõe casos em que houve resgate de pessoas em condições consideradas análogas à escravidão. Antes de entrar no cadastro, empregadores têm direito de se defender em duas instâncias administrativas do extinto Ministério do Trabalho, agora submetido ao Ministério da Economia.
Os empregadores envolvidos nesse crime permanecem por dois anos na lista. Caso façam um acordo com o governo, o nome fica em uma "lista de observação" e pode sair depois de um ano, se os compromissos forem cumpridos.
Ainda segundo a Repórter Brasil, o cadastro tem sido utilizado para análise de risco por investidores e bancos públicos e privados. Além disso, há empresas brasileiras e internacionais que evitam fechar negócios com esses empregadores.
Quatro elementos podem definir escravidão contemporânea, de acordo com o artigo 149 do Código Penal: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde, a segurança e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde, segurança e vida).
fonte|:Correio da Bahia/04/10/19 -11h:43min.
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