O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Facebook exclua das suas plataformas, inclusive do Instagram, os vídeos em que o advogado Leandro de Jesus, candidato a vereador em Salvador pelo PRTB, aparece destruindo um outdoor da campanha “A morte não pode governar o Brasil”. A peça associa o presidente da República às mortes pelo novo coronavírus.
Na decisão, o juiz Paulo Albani Alves julga favorável o pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE-IFBA), autor da campanha publicitária.
A decisão determina ainda a exclusão de uma live realizada por Leandro em que aborda o tema, sob pena de multa diária de no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do SINASEFE-IFBA.
A seção sindical ainda apresentou uma queixa-crime contra Leandro por danos, calúnia e difamação, além de uma representação junto ao Ministério Público da Bahia por “incitação ao crime”, assim como um pedido de investigação pelo Ministério Público Eleitoral.
Por meio de nota o SINASEFE-IFBA afirmou que a “reação violenta da militância bolsonarista não intimidará as iniciativas, posições políticas e muito menos a veiculação da campanha”. Informações do BN c/adaptações.
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