quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Rio: Justiça eleitoral proíbe TV Record de fazer ‘propaganda subliminar’ para Crivella


                               Crivela é bispo licenciado da Record -foto:reprodução

A juíza eleitoral Luciana Mocco Moreira Lima proibiu a TV Record de fazer propaganda subliminar para o atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, — a emissora pertence ao tio de Crivella, bispo Edir Macedo, chefe da Igreja Universal do Reino de Deus. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época.

Segundo a publicação, o Ministério Público Eleitoral reuniu uma série de provas de que apresentadores da emissora estavam fazendo referência ao número de campanha de Crivella, o 10, ao longo da programação.

Até o número de contato da emissora foi alterado após o registro da candidatura do atual prefeito, passando a ter o final 1010.

“Não restam dúvidas que a documentação acostada pelo Ministério Público comprova fato grave que merece imediata reprimenda estatal. A atitude da emissora Record e de seus funcionários com mensagens de exposição do número de campanha já utilizado pelo prefeito Marcelo Crivella, pessoa conhecida e candidato à reeleição, com a finalidade de firmá-los no inconsciente do eleitor, afronta a legislação eleitoral (…)”, afirmou a juíza, continuando em sua decisão:

“A conduta dos apresentadores e da emissora caracterizavam propaganda subliminar com potencialidade de influir na disputa eleitoral em razão da repetição maciça, devendo reprime-se o uso indevido dos meios de comunicação social. (…) O gesto repetido pelos apresentadores nos programas de televisão, a promoção da candidatura do investigado, ainda que não houvesse pedido expresso de votos e sim referências dissimuladas à sua candidatura configura o uso indevido dos meios de comunicação, sendo patente a influência que a Rede Record de televisão exerceram sobre a comunidade evangélica, divulgando a candidatura à reeleição de Marcelo Crivella para a chefia do Poder Executivo, sendo certo que tal assunto já foi objeto de decisão anterior pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2014, tratando-se de conduta reiterada e abusiva”.

A juíza determinou ainda que a Record, seus apresentadores e funcionários se abstenham, mesmo que por gestos, de veicular propaganda subliminar através do número 10 em sua programação diária de televisão, até o final da eleição municipal de 2020, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.

A emissora também deve parar imediatamente de veicular informação sobre o novo número de Whatsapp ou qualquer outro número com o mesmo final, comprovando, ainda, que passou a veicular outro número de contato em suas redes sociais, no prazo de 48 horas.

A juíza deu 48 horas para Crivella se manifestar nos autos do processo. A decisão foi desta segunda-feira, 5 de outubro.

fonte:Bahia.Ba - 07/10/2020 09h:09min.

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