Foto: Reprodução / STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou estados e municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal a realizar concurso para preenchimento de cargos vagos na administração pública.
O ministro derrubou trechos de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano que impõe uma série de limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal.
"A vinculação do preenchimento até mesmo de cargos vacantes à autorização prévia de órgãos federais afronta, em linha de princípio, a autonomia dos estados e municípios. Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais", disse.
A decisão foi tomada em ação apresentada em julho pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
As entidades questionaram diversos dispositivos da lei sancionada neste ano que alterou diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e da lei de 2017 que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal.
O novo texto estabelece as contrapartidas para que os entes da federação possam aderir ao regime, com o objetivo de acertar suas dívidas com a União.
Entre os estados que já participam do regime está o Rio de Janeiro. Em junho, o estado anunciou que foi autorizado pelo governo federal a aderir ao programa.
Fonte: FOLHAPRESS - 29/11/2021
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