O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou a impugnação da candidatura do desembargador Baltazar Miranda, feita pelo desembargador Júlio Travessa, para o cargo de corregedor das Comarcas do Interior. O motivo da impugnação foi o fato de Baltazar ter sido citado na delação da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli no âmbito da Operação Faroeste. A delação já foi homologada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça. A impugnação foi rejeitada por 34 votos. Apenas sete desembargadores votaram a favor.
Travessa afirmou que a impugnação do candidato seria de ordem ética, e que é público e notório, não apenas para os integrantes do tribunal, mas para toda a sociedade, que Baltazar foi delatado pela colega de toga, com quem trabalhou junto por alguns períodos, como integrantes da já extinta Câmara Especial do Oeste.
No relato, Travessa conta que o nome de Baltazar também foi citado na delação por uma atuação conjunta com o advogado Marcelo Junqueira Ayres Filho e com o filho de Sandra, Vasco Rusciolelli. Para o impugnante, que também é postulante ao cargo de corregedor das Comarcas do Interior, seria um “escárnio institucional à ética” ou uma provocação ao STJ ter a Corregedoria das Comarcas do Interior chefiada por um desembargador citado em uma delação. O cargo de corregedor fiscaliza e corrige a atuação dos magistrados, podendo abrir sindicâncias por infrações disciplinares.
Logo após o relato de Travessa, Baltazar salientou que tem condições de “assumir qualquer cargo na mesa diretora” e declarou que o impugnante não juntou provas sobre suas alegações. Baltazar Miranda ainda apresentou diversas certidões que atestam que não responde a ações penais, inquéritos ou qualquer procedimento, bem como não é alvo de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Ele também listou uma extensa lista de medalhas e condecorações que recebeu como magistrado e títulos de cidadão que recebeu em diversas cidades.
Sobre a delação, se limitou a dizer que essa questão “em momento oportuno serão tratadas”. Também provocou o impugnante, dizendo que não iria lhe atacar. O desembargador Júlio Travessa, por sua vez, bradou que não teme as ameaças de Baltazar, e que poderia fazer-lhe acusações como “cortina de fumaça na sua defesa”. Travessa diz que, diferente do nome de Baltazar, o dele não foi citado em delação, e foi “citado objetivamente”.
Devido ao horário, e o quórum no limite para análise da questão, diversos desembargadores se manifestaram de forma célere para rejeitar a impugnação, considerando o “princípio da inocência”. O desembargador Mario Albiani Jr. classificou a impugnação como um precedente perigosíssimo, que pode ser utilizado em qualquer eleição do TJ-BA, pois “alguns desembargadores tiveram, indevidamente, seus nomes citados em delações, e também aberto processo no Conselho Nacional de Justiça, de forma indevida”. “É um precedente perigoso, que a cada eleição pode servir de artifício para excluir outros candidatos”, resumiu. Antes, ele disse que desembargadores de gabarito, desembargadores de honra, podem ser afetados com medidas parecidas por perseguição.
A desembargadora Telma Britto afirmou que a situação é “bastante constrangedora”. “Não fosse o cargo de corregedor, seria mais fácil”, pontuou. Ela contou que em sua câmara tem recebido processos e mais processos de desembargadores que tem se declarado suspeitos por conta da Faroeste. “Eu não vejo demérito ao desembargador Baltazar, porque ele não foi julgado, tem a delação ainda para ser apurada. Eu não vi o processo, eu não vi elemento nenhum. Mas honestamente, eu não acho conveniente que nessa fase, que as Corregedorias estão recebendo esses processos da Faroeste, que uma pessoa citada na delação se candidate a esse cargo, com aval do tribunal”, avaliou. Já o desembargador Gedder Gomes salientou que não há requisitos administrativos que motivem a impugnação do desembargador Baltazar, mas lembrou que na eleição, os critérios para votação serão políticos, e os desembargadores poderão avaliar os candidatos como quiserem. O presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, último a votar, foi contra a impugnação, baseado no princípio da inocência e não culpabilidade. Como estudioso na área de processo penal, ele diz ter “preconceito com esse instituto jurídico, agora chamado de colaboração premiada”. A sessão do TJ-BA foi encerrada quase às 18h desta quarta-feira, após também analisar os pedidos de impugnação das candidaturas dos desembargadores Salomão Resedá e Márcia Borges (veja aqui).
Fonte: BN - 10/11/2021 23h:50
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