sábado, 13 de novembro de 2021

Barroso suspende trechos da portaria do governo que impedia demissão de trabalhador não vacinado

 BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 12, a suspensão provisória de trechos da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem a demissão por justa causa de funcionários manifestamente contrários a se vacinarem.

A decisão liminar permite aos empregadores exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores, e eventualmente demiti-los se julgarem que a recusa dos funcionários representa risco ao ambiente de trabalho.

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, escreveu Barroso na sua decisão.

A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso; empresas poderão exigir comprovante de vacinação dos funcionários após decisão
© Dida Sampaio/Estadão O ministro do STF, Luís Roberto Barroso; empresas poderão exigir comprovante de vacinação dos funcionários após decisão

“Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, completou.

Após a publicação, Barroso afirmou que vai levar a liminar para julgamento no plenário virtual.

O ministro determinou ainda que as quatro ações apresentadas por partidos - Rede, PT, PSB e Novo - passem a tramitar em conjunto no Supremo. A portaria contestada pelas legendas foi editada no dia 1º de novembro pelo ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta do Trabalho. Ele argumenta que a exigência de comprovante de vacinação cerceia o direito à liberdade dos trabalhadores e tende a gerar demissões em massa.

Representantes do PSB comemoraram a decisão do ministro do STF. "A liminar do ministro Barroso reforça a orientação do Supremo Tribunal Federal de que todas as medidas estatais adotadas durante a pandemia devem estar guiadas por critérios técnicos, com respaldo nas autoridades sanitárias. Além disso, ao afastar a inconstitucional portaria do Ministério do Trabalho, a decisão liminar preserva um ambiente de trabalho seguro para todos e estimula a vacinação da população", afirmaram em nota os advogados Rafael Carneiro e Márlon Reis.

Controvérsia

A portaria obrigava as empresas a restituir financeiramente os funcionários que tenham sido demitidos por se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação. Onyx argumenta que a medida foi adotada para “proteger o emprego no Brasil” e evitar descriminação no ambiente de trabalho.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, afirmou Barroso na decisão.

Em julho, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, contra uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização. O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão no País nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação. Na decisão nesta sexta, Barroso reforçou a avaliação da Justiça do Trabalho.

Para Barroso, o trecho da portaria que obriga as empresas a custear os testes periódicos de trabalhadores contra a vacinação gera mais uma violação à Constituição ao criar direitos e obrigações sem previsão na lei. Barroso afirma que o empregador passaria a ser responsabilizado pelos “ônus decorrentes da opção individual do empregado”.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou em parecer expedido em fevereiro deste ano que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

“A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal (portaria)”, afirmou Barroso. “Constitui elemento essencial à relação de emprego o poder de direção do empregador e a correspondente condição de subordinação do empregado”.

'Passaporte sanitário'

No despacho, Barroso também determina que o secretário especial da Cultura do Ministério do Turismo, Mario Frias, seja ouvido a respeito de um pedido dos autores da ação para suspender a norma que proíbe a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação em evento cultural, em projetos financiados pela Lei Rouanet.

Fonte:ESTADÃO - 13/11/2021 07h:35

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