sexta-feira, 23 de setembro de 2022

STF: Ministro Mendonça libera reportagens censuradas do UOL sobre imóveis do clã Bolsonaro

                                         foto:Rafaela Felicciano/reprodução/Metópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, na noite desta sexta-feira (23/9), a liberação da reportagem do site UOL sobre as compras de imóveis da família do presidente Jair Bolsonaro (PL) com dinheiro vivo. Mais cedo, o portal entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça do Distrito Federal, que censurou os textos.

Em sua decisão, Mendonça ressalta que censura não encontra respaldo na Constituição e que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa.

“No Estado Democrático de Direito deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, destacou o magistrado.

“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação”, afirmou Mendonça, um dos ministros indicados ao Supremo pelo presidente Bolsonaro.

“Tomada em relação de mútua causalidade com a democracia, a liberdade de imprensa foi considerada ‘patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo'”, acrescentou.

Na ação, o UOL alegou que houve censura e pediu que a decisão fosse derrubada de forma provisória antes do julgamento final do caso. A defesa sustenta ainda que a decisão viola o entendimento do próprio Supremo, que estabeleceu “a impossibilidade de imposição de censura de qualquer natureza à imprensa, mesmo quando diante da possibilidade de eventual dano a direito personalíssimo”.

“O UOL agiu no regular exercício da liberdade de informação, amparado pela Constituição Federal, que, cabe lembrar, veda qualquer restrição à liberdade de imprensa e, principalmente, proíbe qualquer forma de censura, quer prévia, quer posterior”, diz um trecho da peça.

Entenda

O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mandou o portal de notícias apagar duas matérias sobre suposta compra de imóveis por membros da família do presidente Bolsonaro com dinheiro vivo.

A liminar, que está em segredo de Justiça, atende a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente, também mencionado nas matérias jornalísticas.

Demétrius se baseou no argumento utilizado pela defesa do parlamentar, alegando que a reportagem, ao produzir as matérias, usou como fonte uma investigação que foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, o que reflete que tenham os requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, diz trecho da decisão.

Fonte: Metrópoles/reprodução - 23/09/2022 23h:08

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