sábado, 25 de novembro de 2023

TJ-MG MANDA BANCOS INTERROMPEREM COBRANÇAS DA 123 MILHAS NO CARTÃO DE CRÉDITO


                                          Aeroporto de Salvador - foto:passageiro de primeira/reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Bradesco, o Banco do Brasil, o Santander, o Itaú e o Nubank suspendam as cobranças nos cartões de parcelas remanescentes do serviço contratado junto à empresa 123 Milhas. A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva e contempla clientes que não receberam e nem receberão os serviços prestados pela empresa, que é suspeita de funcionar como um esquema de pirâmide.

O recurso, apresentado em setembro, justifica a suspensão das parcelas futuras com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o documento, os consumidores possuem direito de contestar cobranças e “enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia”, recomenda-se a suspensão do pagamento. Ao acolher o recurso, a Justiça determinou multa de R$ 2.000,00 por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$ 20.000,00, por consumidor. 

A desembargadora Shirley Fenzi, da 11ª Câmara Cível, decidiu nessa quarta-feira (23) que a suspensão resguarda os consumidores de novos pagamentos, mas ainda sim não versou sobre possível reembolso.  “É evidente que a espera pelo julgamento do recurso poderá causar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que imputaria aos inúmeros consumidores lesionados o risco concreto de efetuar pagamentos por um serviço que foi noticiado que não será devidamente prestado”, afirmou na decisão. 

Para Lilian Salgado, advogada e presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, a decisão da desembargadora foi “certeira”, pois cumpre à risca o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

“Se as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito lucraram com as operações de pagamento de cartão de crédito das compras da 123 milhas, no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), quem deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123 Milhas, são as instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha”, explica a advogada.

A relação de credores da 123 Milhas ultrapassa 700 mil pessoas em um cálculo inicial, dos quais a maioria é consumidor. Em agosto, a empresa informou que suspenderia a venda de pacotes e emissão de passagens das viagens com datas flexíveis, que tinham embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano.

fonte: CONGRESSO EM FOCO - 25/11/2023

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