foto:reprodução/Breno Esaki
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou na Corte uma ação que pedia a investigação de compras de imóveis em dinheiro vivo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e dois de seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo.
Apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, em setembro de 2022, durante a campanha presidencial, a petição estava baseada em uma apuração dos jornalistas Thiago Herdy e Juliana Dal Piva, que esquadrinharam as compras pelos Bolsonaro e familiares em um período de 32 anos, entre 1990 e 2022. Segundo a reportagem, o ex-presidente, irmãos e filhos usaram valores em espécie na compra de pelo menos 51 imóveis, num total de R$ 25,6 milhões, em valores atualizados.
Lopes citou no caso possíveis crimes de peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e improbidade administrativa e pediu que a Procuradoria-Geral da República fosse intimada a investigá-los.
Para Mendonça, indicado à Corte por Bolsonaro, no entanto, não há “elementos probatórios suficientes para autorizar a deflagração da persecução criminal”. Em sua decisão, assinada na última sexta (17), o ministro considera medida “temerária” iniciar uma apuração “derivada exclusivamente de matéria jornalística e desacompanhada de qualquer documento ou meio de prova que sirva de reforço”. Ele diz ainda que isso poderia favorecer a “indevida substituição da autoridade policial e do membro do Ministério Público pelos veículos de imprensa”.
O ministro também classifica a ação do deputado petista como “relato genérico, de ordem absolutamente conjectural” e sustenta que a reportagem abrange um “largo período de 32 anos” e não estabeleceu “relações de causa-efeito que pudessem evidencial a ocorrência de quaisquer fatos delituosos”.
Em relação a Bolsonaro, especificamente, André Mendonça considera não haver na reportagem “indicativo sequer de que tenha havido aquisição pessoal de imóvel, tampouco de que tenha havido alguma ilicitude por ele perpetrada, do que resulta absolutamente precária qualquer ilação no sentido de que os apontados imóveis sejam produto de crime”. Ele ressaltou o fato de a PGR já ter investigado a compra da casa do ex-presidente no condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro, e arquivado o caso.
“O que se constata, em suma, é um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude em termos objetivos. Não se pode ignorar, ademais, o contexto político-eleitoral com que tal matéria veio à lume, ostentando grau de sensacionalismo superior ao seu efetivo conteúdo”, conclui o ministro.
Fonte: Guilherme Amado/Metrópoles - 20/11/2023
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