Na gravação, o pré-candidato faz ataques a gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil) em Salvador.
"Ademais, a publicidade demonstra que o foco foi a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, em aparente desrespeito ao disposto na legislação de regência, uma vez que a propaganda partidária possui finalidade específica e delimitada", justifica o magistrado, na decisão.
Foi deferido o pedido de tutela liminar para suspender a exibição da propaganda repulsada no programa de rádio e TV, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, por descumprimento. O partido terá cinco dias para apresentar defesa.
fONTE:BNews - 07/05/2024
0 comentários:
Postar um comentário