segunda-feira, 29 de junho de 2009

ECONOMIA: Decreto do governo do Estado que altera ICMS é contestado

O decreto do governo do Estado que altera a forma de pagamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) das empresas que atuam no refino de petróleo está sendo contestado por tributaristas e pela Petrobras. Assinado pelo governador Jaques Wagner (PT) e publicado no Diário Oficial do dia 13 de junho, o decreto atinge diretamente a Petrobras, responsável por 26% da arrecadação de ICMS do Estado. No formato atual, os contribuintes, incluindo a Petrobras, antecipam uma parcela de 80% do ICMS até o dia 29 de cada mês, tendo como base de cálculo o ICMS arrecadado no mês anterior. No início do mês seguinte, quando já está definido o valor da parcela seguinte, a empresa faz o pagamento, descontando o valor já pago por antecipação.Com a mudança, esta compensação dos créditos do ICMS da Petrobras deverá ser feita ao longo de seis meses. Uma manobra que renderá ao governo da Bahia uma antecipação de pelo menos R$ 50 milhões mensais do pagamento do imposto. A Petrobras, pela assessoria de imprensa, revela que não foi consultada sobre a mudança e ressalta que não concorda com ela, principalmente pelo fato de ser restrita ao segmento de refino de petróleo. No momento, a estatal está definindo as medidas que serão adotadas após a conclusão da análise jurídica. Por ora, a estatal diz que continuará seguindo o atual formato de recolhimento: “A empresa continua recolhendo o ICMS da forma como sempre procedeu até a conclusão da análise dos aspectos tributários e jurídicos do decreto, que está sendo realizada”, diz a nota da empresa. Ilegalidade – O presidente do Instituto dos Auditores Fiscais (IAF) e professor de direito tributário, Helcônio Almeida, alega que o mecanismo adotado pela Secretaria da Fazenda não é legal, pois fere o princípio da isonomia: “O Estado deve tratar os iguais de maneira igual. Portanto, se for para adotar esta medida, ela teria de se aplicar a todos”, explica.O advogado Valter Pedrosa, pesquisador do núcleo de estudos fiscais da Fundação Getúlio Vargas, assegura que o dispositivo adotado pelo governo baiano o “é inconstitucional”. Na avaliação dele, a manobra do governo se enquadraria na cobrança de um tributo chamado empréstimo compulsório.
Este tributo, previsto no artigo 148 da Constituição Federal, só pode ser cobrado pela União, através de lei complementar, em situações excepcionais como guerra externa e calamidade pública. “Evidentemente, não compete ao Governo do Estado fazer este tipo de retenção”, explica Pedrosa. O superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado, Cláudio Meirelles, argumenta que a medida não é ilegal, nem fere a isonomia: “Esta é uma argumentação que a Petrobras está analisando. Mas não é culpa do Estado se o setor de refino está concentrado numa só empresa”.
Ele ainda ressalta que a estatal foi informada da adoção da medida: “A Petrobras é uma grande parceira do governo da Bahia. As nossas relações não estão estremecidas”, garante ele. A principal motivação para o parcelamento do crédito do ICMS, segundo a Sefaz, foi o forte reflexo da crise financeira do setor de petróleo, com queda de consumo e redução do preço da nafta, derivado utilizado na indústria petroquímica.
fonte:José Pedro de atarde

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