O futuro presidente do STF -Joaquim Barbosa- Foto:reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou nesta quarta-feira pedido feito por Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, corréu no processo que acusa o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza pelo assassinato de Eliza Samúdio, para suspender seu julgamento marcado para o dia 19 de novembro em Contagem (MG). A defesa alegou cerceamento ao direito de defesa e violação da Súmula Vinculante nº 14 do STF, que concede direito de amplo acesso às provas. Segundo o defensor, a juíza de direito da Vara do Tribunal do Júri de Contagem teria negado acesso a cópia das mídias de áudio e vídeo das audiências.
Em sua decisão, Joaquim Barbosa entendeu não haver violação da súmula no caso. "Verifico que a autoridade reclamada não impediu o acesso da defesa às mídias contendo as gravações das audiências realizadas na instrução criminal, mas apenas fixou regras para consultas às tais mídias, considerando-se principalmente a pluralidade de réus e as peculiaridades do caso concreto para resguardar as imagens das testemunhas", diz a decisão.
O ministro destaca também que o indeferimento do pedido não prejudica o reclamante, pois, caso constatada a alegada negativa de acesso às mídias, com prejuízo da defesa, os atos instrutórios e de julgamento poderão ser eventualmente invalidados. A proximidade da sessão do julgamento também não autorizaria precipitação por parte do STF, "uma vez que a reclamação foi ajuizada somente a cinco dias do julgamento, quanto o suposto cerceamento de defesa, se existiu, teria ocorrido há mais de um mês".
Reclamação
De acordo com a reclamação encaminhada pela defesa, a juíza de primeiro grau fundamentou sua decisão, alegando o direito à imagem das testemunhas. A magistrada sustentou que o conteúdo dos depoimentos estaria à disposição por escrito e que os originais gravados poderiam ser vistos pela defesa e pela acusação dentro das dependências do fórum.
De acordo com a reclamação encaminhada pela defesa, a juíza de primeiro grau fundamentou sua decisão, alegando o direito à imagem das testemunhas. A magistrada sustentou que o conteúdo dos depoimentos estaria à disposição por escrito e que os originais gravados poderiam ser vistos pela defesa e pela acusação dentro das dependências do fórum.
Fonte:portal Terra
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