quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Irecê: Contas da prefeitura de 2018 são rejeitadas pelo TCM; cabe recurso


foto:reprodução/site do TCM
Na sessão desta quarta-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Irecê, da responsabilidade de Elmo Vaz Bastos de Matos, relativas ao exercício de 2018. O gestor promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite estabelecido em Lei. 
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$10 mil, devido às irregularidades identificadas durante a análise das contas. Na sessão foram julgadas e tiveram aprovados votos pela rejeição as prefeituras de Boa Nova, Curaçá, Cipó e Muniz Ferreira.
Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, pelo prefeito de Irecê, da quantia de R$7 mil, com recursos pessoais do gestor, em razão da realização de gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada.
O município de Irecê arrecadou recursos no montante de R$143.260.734,19 e promoveu despesas de R$146.801.876,91, expondo um deficit orçamentário da ordem de R$3.541.142,72. Em relação às alterações orçamentárias, a relatoria apurou que a administração municipal realizou abertura de créditos, na ordem de R$44.484.071,00 – valor acima do previsto. Isto porque ultrapassou o limite originalmente estabelecido na Lei Orçamentária Anual – R$44.430.000,00 –, o que comprometeu o mérito das contas.
O relatório técnico também apontou como irregularidades a inserção de empenhos no sistema SIGA, do TCM, com expressa declaração de não ter sido efetivado o procedimento licitatório, no montante de R$306.348,95; omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; e tímida cobrança da dívida ativa.
Outras rejeições – Na mesma sessão, o pleno do TCM também rejeitou as contas das Prefeituras Boa Nova, Curaçá, Cipó e Muniz Ferreira, da responsabilidade de Adonias Pires de Almeida, Pedro Alves de Oliveira, Abel Alves Araújo e Welligton Sena Vieira, respectivamente, referentes ao exercício de 2018.
Em Boa Nova, o prefeito aplicou apenas 24,69% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Além disso, a dívida consolidada líquida do município ultrapassou o limite de 1,2 vezes da receita corrente líquida, também comprometendo o mérito das contas. O conselheiro-relator Francisco Netto multou o gestor em R$8 mil.
As contas de Curaçá foram reprovadas em razão da abertura irregular de créditos suplementares e pelo não pagamento de multas imputadas ao gestor. O prefeito Pedro Alves de Oliveira foi multado em R$4 mil pelo relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira.  
Já no município de Cipó, a despesa total com pessoal representou 57,95% da receita corrente líquida, extrapolando, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito Abel Alves Araújo foi multado em R$3,5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, manteve o seu posicionamento pela não aplicação das regras da Instrução nº 003 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. E, ainda que o relator considerasse a instrução no cálculo, os gastos permaneceriam acima do limite, vez que teriam alcançado 54,54% da RCL.
As contas da Prefeitura de Muniz Ferreira também foram reprovadas pela extrapolação do limite para despesa total com pessoal, que representou 61,01% da RCL do município. O prefeito foi multado em R$6 mil por irregularidades praticadas durante a gestão dos recursos e em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal.
Cabe recurso da decisão.

fonte:Site do TCM -acessado em 04/12/19 às 18h:31min.

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