(Arte: DCE/UFG)-reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta sexta-feira 27/XII um mandado de segurança contra a Medida Provisória (MP) 914, publicada nesta semana por Jair Bolsonaro e que representa uma afronta à autonomia universitária.
O autor do mandado, que tem como objetivo suspender os efeitos da MP, é o deputado Elias Vaz (PSB-GO). A MP em questão estabelece que, para nomear reitores em universidades federais, o presidente poderá ignorar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pelas instituições. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no apagar das luzes da véspera de Natal.
É tradição que o reitor seja escolhido pelo corpo docente das universidades e que tenha seu nome sancionado pelo presidente. Com a MP 914, entretanto, Bolsonaro poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos nomes que compuserem a lista tríplice.
“Bolsonaro viola o artigo 207 da Constituição Federal, que prevê a autonomia das universidades. Além disso, não há urgência e relevância que justifiquem o ato da Presidência da República, banalizando a função das medidas provisórias”, afirma o deputado.
“A Medida Provisória combatida é uma forma canhestra obtida pelo Presidente da República como instrumento de efetiva intervenção na autonomia administrativa e gerencial das instituições de ensino superior”, prossegue Elias.
A relatoria do caso foi sorteada para a ministra Rosa Weber. Como o Supremo está em recesso, o pedido poderá ser analisado pelo presidente Dias Toffoli, a quem cabe tomar decisões tidas como urgentes neste período.
Se Toffoli, porém, entender que não há urgência, a concessão de liminar pode ser apreciada por Rosa Weber, a partir de fevereiro.
Por ser MP, o golpe de Bolsonaro sobre a autonomia universitária tem efeito imediato e validade de até 120 dias para ser analisado pelo Congresso.
fone:Conversa afiada/27/12/19 -00:08min.
fone:Conversa afiada/27/12/19 -00:08min.
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