sábado, 19 de setembro de 2020

Região de Irecê: 13 ex-prefeitos estão na lista de contas irregulares que o TCU entregou ao TSE; 03 são candidatos em 2020

 


imagem:reprodução

O  Tribunal de Contas da União (TCU), entregou na última segunda-feira (14), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a relação com o nome de quase oito mil gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.


A lista contempla todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15/11/2012 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização, a lista será atualizada diariamente.


Como acessar a lista


O Tribunal disponibiliza a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, em tempo integral, na página https://contasirregulares.tcu.gov.br/


Para acessar os dados segmentados por ano, estado, município, entre outros tipos de relatórios, acesse: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:16


Região de Irecê: 

Na lista traz  um total de 13 nomes entre ex-prefeitos que foram  gestores dos  municípios:  América, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Irecê, Mulungu do Morro e Uibaí. 

Após as convenções realizadas em seus respectivos municípios, dois prefeitos da lista são candidatos a reeleição, os gestores Ezenivaldo Dourado, o Zeni, de Canarana, distante 45 km de Irecê, e o  da cidade  de Uibaí, distante  36 km de Irecê, Ubiraci Rocha, o Birinha, que  foram eleitos em 2016.

Já o ex-prefeito de Irecê (2009-2012) José Carlos Dourado das Virgens, o Zé das Virgens  é candidato a vereador pelo PCdoB.

Lista de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral, segundo TCU. 

América Dourada:

Agnaldo Lopes e  Sinobelino Dourado

 Canarana

Antonio Costa e  Ezenivaldo  Dourado 

 Central

Leonardes Santana 

Gentio do Ouro

José Henrique  

Em Ibipeba:

Adalberto Lélis, Jovino Soares e Nei Amorim

Irecê

José  das Virgens  

Mulungu do Morro

Amauri  Lucena -

Uibaí

Raul  Machado e Ubiraci Rocha 


Cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade desses gestores.






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