Gov. da Bahia Rui Costa -foto:reprodução
Cidades inseridas em macrorregiões de saúde que apresentaram redução na taxa de contaminação e de ocupação de leitos para o tratamento da Covid-19 tiveram o transporte coletivo intermunicipal liberado nesta segunda-feira (14). Anunciada pelo governador Rui Costa, em coletiva de imprensa virtual promovida no final da manhã, a flexibilização está inserida no decreto estadual n° 19.586, que segue proibindo a realização de eventos com mais de 100 de pessoas e atividades em escolas das redes pública e privada em toda a Bahia.
O documento era válido até este domingo (13) e foi prorrogado por mais 15 dias, mantendo-se em vigor até 27 de setembro, como lembra o governador. “A flexibilização do transporte, com a utilização de máscara por todos, é uma evolução, uma resposta positiva em relação à queda nas taxas de contaminação das diferentes macrorregiões. A liberação do transporte intermunicipal, assim como a que havíamos promovido para as cidades até 100 quilômetros distantes da capital, tem como premissa básica a preservação da saúde e vida das pessoas, um compromisso que reafirmo e do qual não abro mão”, destacou Rui.
Das nove macrorregiões de Saúde, seis estão enquadradas no critério adotado pelo Estado para a liberação, totalizando 303 cidades com o transporte coletivo intermunicipal restabelecido. Apenas as macrorregiões Extremo Sul, Sul e parte da região Sudoeste seguem com restrições, somando 114 cidades com terminais rodoviários fechados. “De todas as regiões, estas são as que seguem com números mais altos. Se observarmos índices mais animadores, poderemos liberar o transporte nesses territórios também”, explicou.
O governador lembrou ainda que as liberações podem ser revistas, caso haja um reflexo negativo nos números. “Quando esta prorrogação estiver perto do final, será feita uma nova análise do cenário para manter ou alterar as regras contidas no decreto, inclusive a suspensão do transporte intermunicipal”, alertou.
Já o transporte metropolitano semiurbano – aquele com características operacionais típicas de transporte urbano, mas que transpõe os limites de perímetros urbanos, em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas – está liberado em todos os 417 municípios baianos.
Além das aulas, o decreto n° 19.586 proíbe todas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros. Informações do Governo da Bahia 14/09/2020
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