sexta-feira, 12 de março de 2021

STF: Fachin considera inconstitucionais decretos para compra de armas


Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da UniãoNelson Jr./SCO/STF

O primeiro magistrado a votar foi Edson Fachin, que considerou inconstitucional a emissão dos decretos, afirmando que “a posse de arma de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrarem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

A sigla pede que as normas promulgadas sejam suspensas, sob a alegação de violação aos direitos fundamentais, “especificamente no que se refere à proteção à vida e à segurança dos cidadãos”.

Decretos

Com as novas mudanças assinadas por Bolsonaro em 12 de fevereiro, fica permitida a compra de seis armas de fogo por pessoas que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O número máximo autorizado anteriormente era de até quatro.

Além disso, a legislação permite, a partir de agora, que membros das Forças Armadas, bem como do Ministério Público, e agentes prisionais adquiram mais duas armas de uso restrito. Assim, o número máximo de armas para essas pessoas chega a oito.

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Outra mudança estabelecida por meio do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, é a flexibilização das regras para registro de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Antes, era necessário ter um laudo psicológico emitido pela Polícia Federal (PF). Agora, qualquer psicólogo com registro profissional pode assinar o documento.

Além das flexibilizações no número de armas e da dispensa de laudo emitido por psicólogo, um dos decretos retira a obrigatoriedade do registro junto ao Exército para a venda de armas de pressão (como armas de chumbinho). O documento também exclui alguns objetos da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), como armas que utilizam pólvora negra, projéteis de até 12,7 mm e modelos de mira.

Também fica regulamentada a prática do tiro recreativo. A atividade deve ocorrer nas dependências de “escola ou entidade de tiro, com o acompanhamento de um instrutor”.

Inconstitucionalidade

Na ação, o PSB ressalta que todos os decretos assinados pelo presidente da República apresentam “divergências” com o Estatuto do Desarmamento, de 2003, “promovendo verdadeira invasão da competência legislativa conferida à União”.

Além disso, Rafael Carneiro, advogado que representa a sigla na ação, afirma que os novos atos normativos publicados podem levar ao aumento do número de crimes violentos e das taxas de mortalidade do Brasil.

“As insistentes flexibilizações para o acesso e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil. Já se demonstrou que desde 2019, ano em que tais normas passaram a ser implementadas, houve um lamentável crescimento do índice de mortes violentas no país. Essas medidas violam o direito à vida e as prerrogativas do Parlamento, garantidos pela Constituição Federal. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública”, defendeu Rafael.


FONTE: SITE METRÓPOLES - 12/03/2021 11h 

 

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