segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Bolsonaro não apresenta ao STF provas de supostas fraudes nas eleições de 2014 e 2018


Foto: Reprodução/Youtube

Governo não apresenta ao STF provas de supostas fraudes nas eleições


Foto: Reprodução/Youtube


O governo federal não apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) provas de supostas fraudes nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. A Secretaria-Geral da Presidência e a Advocacia-Geral da União defenderam que as declarações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra as urnas eletrônicas estão protegidas pela liberdade de expressão.

 

Nas últimas semanas, o presidente tem feito uma escalada em defesa da existência de riscos de fraude no sistema atual de urnas eletrônicas e ampliou os ataques aos ministros do STF (relembre aqui). 

 

A ação foi apresentada ao STF pelo partido Rede Sustentabilidade que pediu que o presidente apresentasse provas de fraude nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. De acordo com publica ção do G1, a sigla pediu também que, se não fossem apresentados elementos suficientes, a Corte proibisse o presidente e seus assessores de darem declarações públicas sobre a suposta existência de fraudes eleitorais.




 

O governo questionou o uso de um Mandado de Segurança, tipo de ação utilizada pela Rede, para tratar a questão, e ressaltou que não cabe produção de prova nesse tipo de processo e defendeu o arquivamento.

 

O parecer elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência afirmou que seria "absurdo" o presidente não poder levantar publicamente uma discussão sobre supostas fraudes nas eleições. Segundo o parecer da Secretaria, o Supremo não deve interferir no discurso do presidente.

 

“A eventual concessão da tutela representaria uma imediata restrição a direitos fundamentais do impetrado (obstáculo inaceitável à livre manifestação do pensamento), sem contudo estar minimamente lastreada em prova pré-constituída”, diz o parecer.

 

O texto afirma ainda que uma intervenção pode transformar o tema em um dogma. “Impõe registrar que deferir a pretensão do impetrante necessariamente transmitirá à sociedade um inequívoco sinal de que a mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral são um dogma insusceptíveis de qualquer discussão e aprimoramento, o que seria verdadeiro absurdo”.


Fonte: BN - 09/08/2021 18h:20min

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