terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Justiça italiana emite mandado de prisão internacional contra Robinho

Ministério Público de Milão encaminhou à Justiça brasileira o pedido de extradição e mandado de prisão internacional do jogador Robinho, condenado definitivamente, juntamente com um amigo, a nove anos de prisão por violência sexual em grupo contra uma jovem de 23 anos, conforme noticiado pelo jornal italiano La Repubblica.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro 
Divulgação 

Os dois condenados, que se encontram no Brasil, não devem ser entregues porque a Constituição brasileira não permite a extradição de seus cidadãos. Porém, de acordo com o jornal, caso o ex-craque do Milan decida deixar o país, ele pode ser detido em qualquer aeroporto fora do Brasil. Robinho sempre reiterou sua inocência.

Segundo as investigações, Robinho teria feito a garota beber a ponto de deixá-la inconsciente e, então, ele e outros amigos teriam a estuprado em uma boate em Milão, onde a jovem albanesa tinha ido comemorar seu aniversário. Outros quatro brasileiros também são acusados de participação no crime, mas deixaram a Itália no decorrer das investigações e respondem um processo à parte, atualmente parado.

Depois do anúncio da condenação criminal do jogador pelo Poder Judiciário da Itália, duas interpretações se apresentaram sobre a possibilidade da execução da pena privativa de liberdade da sentença estrangeira em território nacional.

A primeira delas, admitindo a possibilidade da execução, foi defendida pelo professor Davi Tangerino, sob o argumento de haver previsão a respeito no artigo 100 da Lei 13.445, a chamada Lei de Migração. De acordo com o mencionado dispositivo legal, "nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução de pena, desde que observado o princípio do non bis in idem".

Por outro lado, inadmitindo essa possibilidade, o professor Valério Mazzuoli argumentou que o artigo 5º, LI, da Constituição, veda a extradição de brasileiro nato. Assim, não sendo possível a extradição de brasileiro nato, não se pode falar na aplicabilidade do artigo 100 da Lei de Migração, que admite a execução da pena estipulada em sentença estrangeira em território nacional apenas "nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória".

A advogada Ana Flávia Velloso, sócia da Advocacia Velloso e especialista em Direito Internacional Público, defende que esse entendimento, entretanto, retira do dispositivo legal em questão uma de suas principais funções, que é a possibilidade de brasileiros não extraditáveis cumprirem pena em solo pátrio. 

Mazuolli também aponta que a Lei de Migração entrou em vigor após a prática do crime pelo qual o jogador foi condenado em solo italiano. Tratando-se de lei que não beneficia o réu, seria inadmissível a sua retroatividade para alcançar fato anterior.

De qualquer forma, o artigo 7º, II, "b", do Código Penal, estatui que os crimes praticados por brasileiro, embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira, de maneira que o Ministério Público brasileiro pode, se assim entender, oferecer denúncia contra o jogador, que terá direito à ampla defesa, nos termos da lei brasileira, independentemente do processo e da condenação já sofrida no exterior.

Fonte: Conjur - 15/02/2022

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