Campus XVI -Irecê -UNEB foto:reprodução
O concurso público da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) teve seu andamento suspenso pela justiça. O pedido partiu do Ministério Público estadual (MP-BA), por meio de uma Ação Civil Pública que apontou possíveis irregularidades na condução do certame.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Ele considerou que a ocorrência de diversos fatos que permearam a realização do concurso geraram dúvidas quanto à correta aplicação das provas.
Ao todo, o MP-BA apresentou oito argumentos ao magistrado solicitando que o concurso fosse suspenso e pedindo a sua total nulidade, alegando que tais fatos podem ter prejudicado a lisura do processo.
O órgão alegou que a Uneb realizou o concurso com prazo exíguo para finalização. Também alegou problemas na identificação das folhas de respostas da prova escrita e problemas para composição das bancas examinadoras, o que em alguns casos, teria beneficiado candidatos que tiveram pessoas com afinidade ou laços profissionais ou acadêmicos entre os seus avaliadores.
O órgão também apontou que houve modificações das composições das bancas para algumas vagas durante o período de correção das provas objetivas e adoção irregular do caráter eliminatório da prova de títulos.
Foi apontado ainda que houve mudança do regramento existente às vésperas da realização do certame e intervalo exíguo de tempo entre a divulgação do cronograma de sorteio do ponto para aula pública e o dia de realização.
Diante das alegações, o juiz determinou que a Uneb suspenda o andamento do concurso, em especial a fase de nomeação e/ou posse dos aprovados. Em caso de algum candidato já ter sido nomeado ou empossado, a determinação é para que os atos sejam invalidados.
A magistrado também determinou que a universidade responda todas as solicitações do MP-BA em relação a envio de cópias de documentos relativos à identificação das provas. Foi estabelecido um prazo de dez dias para o cumprimento desta solicitação.
A decisão que suspendeu o concurso da Uneb tem caráter liminar e foi tomada para que não haja prejuízo a uma eventual sentença que por ventura determine a nulidade do concurso.
A Uneb, por meio de sua procuradoria, poderá contestar as alegações do MP-BA para tentar reverter a decisão no julgamento do mérito da ação.
Fonte: Ag.Sertão - 07/09/2022
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