Uma vez que o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PMB) está proibido de ocupar cargo público por cinco anos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio negou nesta quinta-feira (8/9) o pedido de registro de sua candidatura para retornar ao comando do Executivo fluminense. A decisão foi unânime.
O TRE-RJ também determinou a devolução ao Partido da Mulher Brasileira dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha porventura recebidos pelo candidato que não tenham sido utilizados por ele, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de 10% do valor a ser devolvido.
O relator do caso, desembargador Afonso Henrique Ferreira Barbosa, afirmou que a condenação de Witzel por crimes de responsabilidade "torna absolutamente inviável" sua candidatura. Primeiro, porque a inabilitação para o exercício de qualquer função pública tem como consequência a impossibilidade de se candidatar a cargo eletivo enquanto perdurar a sanção. Segundo, porque a condenação à perda do cargo de governador é causa de inelegibilidade, conforme o artigo 1º, I, "c", da Lei Complementar 64/1990.
Além disso, a corte negou o registro do candidato a vice da chapa, Sidclei Nogueira da Silva Bernardo (PMB). Os desembargadores alegaram que ele está inelegível, uma vez que o Tribunal de Contas da União julgou suas contas irregulares.
Para os julgadores, o ex-governador cometeu os crimes de responsabilidade de atentar contra a Constituição Federal, especialmente contra a probidade na administração (artigo 4º, V, da Lei 1.079/1950), e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, 7, da Lei 1.079/1950).
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio moveu ação de impugnação de registro da candidatura a governador de Wilson Witzel. Os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão argumentaram que a condenação no processo de impeachment o impede de disputar cargo eletivo.
No último dia 2, o TRE-RJ concedeu liminar para proibir que Witzel usasse recursos públicos em sua campanha para retornar ao governo do Rio. A corte também determinou a suspensão da utilização do horário eleitoral gratuito pelo ex-juiz.
Processo 0603007-45.2022.6.19.0000 (Wilson Witzel)
Processo 0603003-08.2022.6.19.0000 (Sidclei Bernardo)
Fonte: CONJUR - 09/09/2022
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