O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta sexta-feira (9) um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a investigação que mira empresários bolsonaristas.
Horas antes, em manifestação enviada a Moraes, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu o trancamento da apuração sob a alegação de que "inconstitucionalidades e ilegalidades" foram cometidas durante sua tramitação.
Moraes sequer entrou no mérito dos argumentos da representante da PGR. Afirmou que o recurso é "manifestamente intempestivo, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 (dezoito) dias da intimação [da PGR]" da ordem que autorizou a ação da Polícia Federal contra os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e, portanto, sequer deve ser analisado.
Lindôra havia pedido a Moraes, caso ele entendesse em sentido diverso e não acatasse seus argumentos, que o recurso da PGR fosse submetido a órgão colegiado do tribunal, o que não ocorrerá.
No dia 23 de agosto, a PF cumpriu mandados de busca contra empresários integrantes de um grupo de mensagens privadas em que se defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula (PT) vença Bolsonaro nas eleições presidenciais de outubro.
Foram realizadas buscas e apreensão de equipamentos dos investigados, além de outras medidas como bloqueio de contas bancárias e de suas respectivas redes sociais.
Moraes também autorizou que eles fossem interrogados pela polícia. Entre os alvos estão Luciano Hang, da Havan, José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan, Ivan Wrobel, da Construtora W3, José Koury, do Barra World Shopping, André Tissot, do Grupo Sierra, Meyer Nigri, da Tecnisa, Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii, e Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu.
As conversas entre os empresários foram reveladas pelo site Metrópoles. A Folha mostrou que a ordem do ministro teve como única base reportagens jornalísticas.
De acordo com um documento elaborado pelo gabinete de Moraes, apenas 2 dos 8 empresários vinham sendo mencionados previamente em inquéritos sobre ataques às instituições e à democracia.
"As meras suposições e conjecturas, aliadas à atipicidade penal das condutas que será tratada em tópico próprio desta petição, não podem justificar as invasivas medidas cautelares decretadas, além de que o bloqueio de TODAS [destaque feito pela vice-PGR] as contas bancárias das pessoas físicas, sem estipulação de limite, afronta a dignidade da pessoa humana", diz um trecho da manifestação de Lindôra.
"Diante dos fatos noticiados, o caminho normal que se espera dos órgãos estatais de persecução é, inicialmente, buscar averiguar, por meio de diligências prévias e preliminares, a veracidade e autenticidade das informações e analisar, à luz do ordenamento jurídico, se os fatos representados constituem, em tese, infrações penais", diz.
fONTE:Folhapress- 10/09/2022
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