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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
uma liminar que tinha como objetivo impedir a tramitação da Proposta de
Emenda à Constituição 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 anos
para 16. Para o ministro, não há risco de dano irreparável no caso. O
pedido chegou ao Supremo através de um mandando de segurança, impetrado
pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que argumenta
que a PEC ofende o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição
Federal, que proíbe a deliberação de proposta de emenda que abolir
cláusula pétrea da Carta Magna. Para o parlamentar, a maioridade penal
de 18 anos é uma garantia individual, portanto, cláusula pétrea. Uma
liminar parecida já havia sido negada por Toffoli. “Atualmente, embora a
PEC 171/1993 tramite no âmbito da Câmara dos Deputados, a deliberação
pelo plenário não está em via de efetivação imediata a reclamar atuação
de natureza cautelar”, apontou o relator.
O relator lembrou que, no
último dia 31 de março, o parecer pela admissibilidade da PEC foi
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posteriormente, foi criada comissão especial para examinar a proposta e
emitir parecer. O ministro observou que somente após a edição do parecer
pela comissão especial, a PEC da maioridade penal será submetida à
deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Informações do BN.
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