sexta-feira, 29 de abril de 2022

Bahia: Auxílio do Programa Mais Futuro para estudantes das 4 Universidades foi prorrogado até 11/05


                                foto: reprodução UNEB -Irecê

Iniciativa é voltada para estudantes regularmente matriculados em curso de graduação presencial e em situação de vulnerabilidade socioeconômica


As inscrições do programa Mais Futuro, auxílio do

governo do estado que visa a permanência de 

estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial nas quatro universidades 

estaduais da Bahia (Uneb, Uesc, Uesb e Uefs),

 foram prorrogadas até o 

 dia 11 de maio. O benefício é válido para os alunos 

que 

 não tenham concluído nenhum outro curso de nível superior, 

em situação de vulnerabilidade socioeconômica 

comprovada no Cadastro Único para Programas

 Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A inscrição deve ser realizada no Portal da Educação

. Os estudantes interessados na participação do Projeto Estadual de Auxílio Permanência (Programa Mais Futuro) deverão identificar no momento da inscrição um dos perfis:

1) Perfil Básico – estudantes em município localizado até 100 quilômetros do campus de matrícula e frequência do curso superior, corresponderá ao auxílio de R$ 300;

2) Perfil Moradia- estudantes em município localizado

 a uma distância superior a 

100 quilômetros do campus de matrícula e frequência

 do curso superior, e que 

mudou de domicílio para frequentar o curso, 

corresponderá ao auxílio de R$ 600;

3) Perfil Complementar: estudantes beneficiários de 

auxílio estabelecido por atos

 normativos de instituições de Ensino Superior ou entes federativos diversos que

 atendam aos critérios estabelecidos pelos Perfis 


Básico e Moradia, sendo o auxílio

 variável e limitado aos valores estabelecidos.

Entre os documentos exigidos estão:

Carteira de Identidade ou documento oficial com foto;
Cadastro de Pessoas Física (CPF);
Folha Resumo do registro, individual ou familiar, atualizado no CadÚnico, que deverá estar carimbada e assinada pelo órgão responsável pelo fornecimento das informações, 

e na ausência de carimbo, o servidor responsável deverá registrar o número da matrícula funcional e assinar;
Comprovante de matrícula emitido/disponibilizado no semestre vigente;
Comprovante de Residência em nome do estudante, mãe, pai, avós, ou outro

 responsável legal;
Declaração de inexistência de vínculo empregatício e 

de não estar cursando 

e nem ter concluído outro curso de nível superior (Ver relação completa no edital).


Após etapa de inscrição, a documentação exigida será analisada e homologada pelas Comissões de Seleção, equipes correlatas, ou setor responsável pela assistência e permanência estudantil de cada universidade. 

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) informa 

que é de inteira responsabilidade do estudante o acompanhamento regular no Sistema de inscrição

online

 no mesmo endereço utilizado no momento da

inscrição.

A lista dos estudantes homologados será disponibilizada 

pela SEC, em articulação com as universidades e 

divulgada por cada uma das respectivas instituições

 em seus portais eletrônicos.


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