Iniciativa é voltada para estudantes regularmente matriculados em curso de graduação presencial e em situação de vulnerabilidade socioeconômica
As inscrições do programa Mais Futuro, auxílio do
governo do estado que visa a permanência de
estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial nas quatro universidades
estaduais da Bahia (Uneb, Uesc, Uesb e Uefs),
foram prorrogadas até o
dia 11 de maio. O benefício é válido para os alunos
que
não tenham concluído nenhum outro curso de nível superior,
em situação de vulnerabilidade socioeconômica
comprovada no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A inscrição deve ser realizada no Portal da Educação
. Os estudantes interessados na participação do Projeto Estadual de Auxílio Permanência (Programa Mais Futuro) deverão identificar no momento da inscrição um dos perfis:
1) Perfil Básico – estudantes em município localizado até 100 quilômetros do campus de matrícula e frequência do curso superior, corresponderá ao auxílio de R$ 300;
2) Perfil Moradia- estudantes em município localizado
a uma distância superior a
100 quilômetros do campus de matrícula e frequência
do curso superior, e que
mudou de domicílio para frequentar o curso,
corresponderá ao auxílio de R$ 600;
3) Perfil Complementar: estudantes beneficiários de
auxílio estabelecido por atos
normativos de instituições de Ensino Superior ou entes federativos diversos que
atendam aos critérios estabelecidos pelos Perfis
Básico e Moradia, sendo o auxílio
variável e limitado aos valores estabelecidos.
Entre os documentos exigidos estão:
Carteira de Identidade ou documento oficial com foto;
Cadastro de Pessoas Física (CPF);
Folha Resumo do registro, individual ou familiar, atualizado no CadÚnico, que deverá estar carimbada e assinada pelo órgão responsável pelo fornecimento das informações,
e na ausência de carimbo, o servidor responsável deverá registrar o número da matrícula funcional e assinar;
Comprovante de matrícula emitido/disponibilizado no semestre vigente;
Comprovante de Residência em nome do estudante, mãe, pai, avós, ou outro
responsável legal;
Declaração de inexistência de vínculo empregatício e
de não estar cursando
e nem ter concluído outro curso de nível superior (Ver relação completa no edital).
Após etapa de inscrição, a documentação exigida será analisada e homologada pelas Comissões de Seleção, equipes correlatas, ou setor responsável pela assistência e permanência estudantil de cada universidade.
A Secretaria da Educação do Estado (SEC) informa
que é de inteira responsabilidade do estudante o acompanhamento regular no Sistema de inscrição
online
no mesmo endereço utilizado no momento da
inscrição.
A lista dos estudantes homologados será disponibilizada
pela SEC, em articulação com as universidades e
divulgada por cada uma das respectivas instituições
em seus portais eletrônicos.
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