quinta-feira, 28 de abril de 2022

Conta do Lavajatismo: União deve indenizar advogado de Lula por grampo em escritório, decide TRF-3

 A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na terça-feira (26/4), condenou a União a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira — responsável pela defesa do ex-presidente Lula em processos relativos à "lava jato" — devido à interceptação telefônica de seu número de celular e à quebra do sigilo das comunicações de seu escritório.

Roberto Teixeira é conhecido como advogado de Lula desde os anos 1980
Reprodução

As decisões foram proferidas em 2016 pelo então juiz Sergio Moro, que tornou públicos os diálogos de Lula com Teixeira. Ele alegou não ter identificado "com clareza" a relação de cliente e advogado, já que Teixeira não estava listado como representante de Lula em um dos processos na Justiça Federal do Paraná. Na mesma ação, contudo, constava o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório de Teixeira.

Moro havia considerado as medidas necessárias devido a supostos "indícios do envolvimento direto" de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP) que era alvo das investigações. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição de Moro e a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, e com isso o processo foi anulado. A ratificação da denúncia foi mais tarde rejeitada.

À época das decisões, o advogado acionou a Justiça pedindo reparação por ter sido monitorado no exercício de sua profissão e sofrido prejuízos pessoais e profissionais. Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 consideraram ilegal a conduta de Moro e definiram a responsabilidade da União pela indenização, mas ressaltaram que a ré ainda pode buscar ressarcimento junto ao ex-juiz.

O relator, Helio Nogueira, ressaltou a "indevida violação do sigilo", em "desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência", além da ilegalidade da divulgação das conversas interceptadas. Assim, ficou "caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais". As informações são do G1.

0008034-16.2016.4.03.6100

Fonte: CONJUR -28/04/2022 09h:10


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