sexta-feira, 29 de abril de 2022

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão”, diz ministro Moraes

                                       foto:reprodução/Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (29/4), sem citar nomes, que a liberdade de expressão não pode ser confundida com “liberdade de agressão”. No entanto, as declarações foram dadas no momento em que há embates a respeito do deputado Daniel Silveira (PTB), que recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) após ser condenado por atos antidemocráticos.

“Não é possível defender volta de um ato institucional número cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas. O fechamento do Congresso, do poder Judiciário. Ora, nós não estamos em uma selva. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão”, afirmou o ministro durante uma palestra na 1º Semana Acadêmica do Centro Acadêmico Fundação Armando Alvares Penteado.

Em 2021, o deputado bolsonarista publicou um vídeo em que atacava a Suprema Corte e, em especial, o magistrado. Ao longo dos 19 minutos da gravação, Silveira chama Moraes de “idiota” e afirma que “não faz parte dessa bosta de gangue que tu [Moraes] integra”.

Há nove dias, o parlamentar foi condenado pela Suprema Corte à prisão de 8 anos, inegibilidade e multa de R$ 200 mil. Como relator, em seu voto, Moraes imputou a Silveira os crimes de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos Estados, além do crime de coação no curso do processo.

“A autoria criminosa tem ampla materialidade delitiva comprovada. As provas estão nas transcrições de vídeos publicados no YouTube”, disse Moraes.

“O deputado tentou levar ao povo uma mensagem falsa, criminosa de que há fraudes na Justiça Eleitoral. E passou a ameaçar o ministro Luis Roberto Barroso: ‘Barroso, tu te prepara que sua batata está assando’. Ele insufla, incita a população contra o TSE, dizendo que houve fraude nas eleições”, prosseguiu Moraes, no embasamento do voto.

Indulto

Em menos de 24 horas depois da sentença, Silveira recebeu graça constitucional do presidente da República, que exclui a punibilidade.

Em decisão proferida na terça-feira (26/4), na qual a Suprema Corte dá 48 horas para a defesa do condenado se manifestar sobre o “perdão”, Moraes salientou que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

O magistrado também enfatizou que a análise de constitucionalidade do “perdão” presidencial está a cargo do STF e poderá ser feita apenas pelo plenário da Suprema Corte.

Fonte:Metropoles - 29/04/2022 12h:55

0 comentários:

Postar um comentário