sábado, 30 de abril de 2022

Bahia: MPF processa responsáveis por construções irregulares no Parque Nacional da Chapada Diamantina



Imagens da localidade Fazenda Velha mostrando a degradação da flora e construção irregular. Fotos: Arquivo ICMBio, com edição (foto capa) da Ascom-MPF/BA


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quinta-feira (28), três ações civis públicas contra responsáveis por construções irregulares dentro da área do Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD). As ações apontam que os imóveis particulares são ilegais – por ultrapassarem os limites da unidade de conservação – e estão impedindo a regeneração natural da vegetação nativa. Como pedido liminar, o MPF requer a proibição de acesso ao local e de realização de intervenções ou quaisquer atividades nas áreas.

Unidade de proteção integral - O PNCD é região classificada como unidade de conservação de proteção integral, conforme decreto nº 91.655/85, e é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). De acordo com o instituto*, este tipo de unidade de conservação têm como objetivo básico preservar a natureza, livrando-a, o quanto possível, da interferência humana; nelas, como regra, só se admite o uso indireto dos recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção dos casos previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Por meio de relatórios, elaborados após vistorias realizadas pela equipe do ICMBio, agentes do instituto identificaram três ocupações irregulares em Andaraí (BA), localizadas no interior do parque. Segundo o MPF, as ocupações não possuem nenhum tipo de autorização ou licenciamento por parte do ICMBio.

O procurador Victor Nunes Carvalho defendeu nas ações que há fartos elementos da absoluta irregularidade das construções analisadas. "O avanço das obras pode comprometer ainda mais a manutenção da preservação e o equilíbrio ambiental da região. São intervenções que não têm a autorização do órgão ambiental competente e, por isso, medidas efetivas devem ser tomadas para a proteção da flora local", explicou.

                                     foto:reprodução

Quilombolas coabitam com o PNCD – Parte da área do parque é, também, território tradicional da Comunidade Quilombola de Fazenda Velha, que aguarda o andamento do processo de reconhecimento e titulação pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). De acordo com o procurador que moveu as ações, os integrantes desta comunidade específica têm o direito de habitar a unidade de proteção, uma vez que as terras são, historicamente, parte de sua constituição e garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Em reunião realizada em 18 de abril com o presidente da Associação da Comunidade Quilombola de Fazenda Velha, Jailton Sena dos Santos, o procurador esclareceu que as ações do MPF não se destinam a retirar do local os integrantes desta comunidade.

Pedidos nas ações - Além da medida liminar suspendendo o acesso e as atividades na área ocupada ilicitamente, o MPF requer à justiça a condenação dos três acionados à obrigação de: demolir as construções; recompor o meio ambiente degradado, restaurando as características originais do bioma suprimido e, na hipótese de impossibilidade de recomposição ambiental, que paguem indenização em valor a ser definido. Cada ação pede ainda a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, em valores que podem chegar até a R$11 mil reais por dano; e a obrigação de se absterem de realizar quaisquer novas intervenções na área do PNCD.

Crime contra o meio ambiente - As três pessoas que agora respondem às ações civis, já respondem a processos criminais na justiça, movidos pelo MPF, pelo crime de causar danos a unidade de conservação, previsto no art. 40 da Lei de Crimes Ambientais(9.605/98). A pena para a infração dessa lei é reclusão de um a cinco anos.

Confira a íntegra das ações:

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e):

1) 1003288-57.2022.4.01.3312
2) 1003289-42.2022.4.01.3312
3) 1003292-94.2022.4.01.3312

* Fonte: https://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/grupos – acesso em 11 de abril de 2022

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia - 30/04/2022

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