O empresário ruralista Adelar Eloi Lutz publicou
um vídeo de retratação pública nesta quarta-feira (26) após ter sido
flagrado confessando que cometia prática de assédio eleitoral
contra seus funcionários. A retratação é a primeira etapa do
termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) com o fazendeiro.
Além
de se desculpar publicamente pela prática de assédio eleitoral contra seus
empregados e incitação à coação de trabalhadores, o fazendeiro morador de
Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, terá que pagar indenização por danos
morais coletivos no valor de R$150 mil no prazo de 30 dias.
O termo de ajuste de conduta foi assinado na tarde de terça (25) após
audiência de instrução no inquérito aberto pelo MPT para investigar a prática
ilícita a partir da divulgação de áudios em que Adelar Lutz orientava
empregadores a demitir empregados que não votassem no candidato à Presidência
da República de sua preferência no próximo dia 30 de outubro. Ele ainda
incitava os empregadores a exigir de seus funcionários que gravassem o voto com
o celular escondido no sutiã ou nas roupas para provar sua lealdade ao patrão e
manter o emprego.
Pelo
acordo, o ruralista, proprietário de grandes extensões de terra na região
conhecida como Matopiba, onde são cultivados grãos para exportação entre o
oeste baiano, o sul do Piauí e do Maranhão e o leste de Tocantins, também se
compromete a nunca mais praticar qualquer tipo de ato de assédio a seus
empregados ou incitar essa prática ilegal sob pena de multa de R$50 mil por
cada item descumprido. O valor da indenização por danos morais que será pago
vai ser depositado no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), que é
mantido pelo Estado da Bahia e financia projetos e ações de apoio ao trabalho
digno no estado.
Veja vídeo:
No vídeo o proprietário de terras afirma que “assediar trabalhadores a votar ou
deixar de votar em qualquer candidato é ilegal. Nenhum empregador pode interferir
no livre exercício do voto.” Mais adiante, ele afirma: “Tanto as pessoas que
trabalham para mim quanto aquelas que são empregadas em outras empresas não
devem se sentir coagidas. Registrar o voto por filmagens é crime eleitoral e
ninguém pode exigir do trabalhador que declare seu voto ou comprove em quem
votou para manter emprego ou para ter qualquer vantagem.” Por fim, ele ainda
reitera que o “trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar
deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. O patrão que cometer
essa ilegalidade vai responder juridicamente por seus atos. O voto é livre.”
O texto
lido pelo ruralista consta do acordo firmado com o MPT, que investiga mais de
1.500 denúncias em todo o país e pelo menos 28 na Bahia, segundo levantamento
fechado na tarde de terça-feira. Para fazer frente ao grande volume de casos e
poder dar agilidade à apuração e a uma efetiva solução, o órgão está adotando
uma estratégia de priorizar esse tipo de situação. Durante o fim de semana da
votação, procuradores e servidores permanecerão de plantão em todas as unidades
do MPT no país para receber e apurar denúncias, além de adotar medidas
judiciais quando for necessário. Mesmo os casos que não puderem ser
efetivamente resolvidos até a votação seguirão sendo investigados e poderão
levar à responsabilização jurídica dos responsáveis.
Fonte:Correio da Bahia - 27/10/2022
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