foto:reprodução/PMC
Uma decisão da Vara Federal Cível
e Criminal de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, suspendeu na cidade de Correntina os
efeitos da portaria do Ministério da Educação que reajusta o piso salarial do
magistério da educação básica em 33,24% esse ano. Na decisão desta
segunda-feira (19), a juíza Roseli de Queiros Batista Ribeiro diz que a
despeito da argumentação da União, o reajuste é "inviável". Ainda
cabe recurso.
É a primeira decisão na Bahia
suspendendo os efeitos da portaria. Pelo menos outra cidade brasileira, Santana
do Livramento (RS), teve uma decisão judicial no mesmo sentido.
A juíza cita que a lei que
institui o piso nacional do magistério, de 2008, continua vigente e previa a
atualização do piso usando do mesmo percentual de crescimento do valor anual
mínimo por aluno. Em 2020, uma nova lei revogou esse critério. Com isso,
afirma, não existe em lei o parâmetro exigido para a correção anual do piso
salarial do magisterial.
Diz ainda que não há "lastro
normativo" para a instituição do novo piso, "sendo incabível a
publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial do magistério com base
em norma que deixou de existir no mundo jurídico".
A decisão diz que é preciso uma
lei específica que trate da questão do piso. Por conta disso, ele leva em conta
o risco de dano "em razão do impacto financeiro que tal medida causará ao
orçamento" da cidade de Correntina, que foi quem entrou com a ação contra
a União.
"Existia a lei antiga do
Fundef, posteriormente do Fundeb, e essa lei foi revogada. Nessa lei exigia que
se fizesse um nova lei para fixar os parâmetros para se calcular o reajuste.
Essa lei está tramitando no Congresso. O MEC solicitou da Advocacia Geral da
União (AGU) e a AGU deu um parecer dizendo que apesar de não existir a
legislação, eles entendiam que o direito dos professores não podia ficar
prejudicado pela ausência de aprovação do projeto de lei. Então a AGU deu esse
parecer dizendo que poderia usar a lei revogada como parâmetro para fixar o
reajuste do magistério. E isso é ilegal, porque a Constituição diz que qualquer
matéria relacionada a salário tem que ter uma base legal", afirma Fábio
Torres, advogado especialista em advocacia pública municipal que representou a
prefeitura na causa.
O advogado afirma que a medida
não levou em conta o impacto enorme nos orçamentos dos municípios. "Tem um
efeito cascata. Você modifica o salário base e todos os outros salários por
consequência são alterados", disse, citando ainda que as cidades ainda
estão em momento de queda na arrecadação pós-pandemia. O município negociava um
reajuste com o sindicato dos professores seguindo o índice inflacionário, mas
isso não foi aceito. "Para não ficar sujeito a uma ação judicial, o
município ajuizou essa ação".
Na decisão, tutela provisória de urgência foi concedida,
suspendendo os efeitos da portaria até o julgamento final da ação. O Ministério
Público Federal, se desejar, pode intervir dentro do prazo legal. Tanto a parte
autora quanto a União também têm um prazo de 15 dias para apresentar novas
provas caso desejem.
"Acreditamos que não há fatos novos e provavelmente vai
ser mantida a liminar e vai ser anulado o decreto", afirma o advogado.
Fonte: Correio da Bahia – 20/12/2022
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