O Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que autorizou o programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. A matéria foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O relator é o ministro Dias Toffoli.
O objeto do questionamento é a Lei estadual 16.128/2024. Entre outros pontos, as entidades alegam que a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais extrapola as atribuições constitucionais dessa categoria. Elas também sustentam que a escola cívico-militar tem um modelo verticalizado de gestão, baseado totalmente na hierarquia e na disciplina, o que enfraquece os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado.
Outro argumento é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) em momento algum autoriza ou delega competência para autorizar a implantação desse modelo de escola, e o Plano Nacional de Educação (PNE) também não faz nenhuma menção a ele. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.682
Fonte:CONJUR -09/07/2024
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