terça-feira, 2 de setembro de 2025

DF: STJ anula condenação de Adriana Villela 16 anos após crime




                                      foto:Rafaela Felliciano/Metrópoles
                                             


 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri que condenou a arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão como mandante do triplo homicídio dos pais e da funcionária da família. A decisão ocorreu em julgamento nesta terça-feira (2/9), 16 anos após o crime.

Sebastião Reis Júnior entendeu que a defesa foi prejudicada porque não teve acesso, durante o decorrer do processo, à íntegra das provas. “O alegado cerceamento de defesa não ocorreu apenas na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, mas foi um fato que se operou durante toda a ação penal”, pontuou.

O ministro Og Fernandes votou junto ao relator, favorável à manutenção da condenação de Adriana Villela. Ele destacou trechos dos votos de Rogerio Schietti e de Sebastião Reis Júnior, que votaram em sessões passadas. Para Fernandes, a versão da defesa de Villela de que não teve acesso às provas do crime não se sustentava. “Acompanho o relator e voto pelo improvimento do recurso especial [da defesa de Adriana Villela”, declarou.

Em seguida, o ministro Antônio Saldanha votou pela anulação da condenação da arquiteta. Para Saldanha, o processo é de “uma conturbação extrema” e, por isso, seria necessário um novo julgamento. O magistrado também falou em “omissão que foi sendo postergada”. “Não consigo compreender por que motivo órgãos julgadores escondem partes de provas. Dá a impressão que querem esconder prova determinante para que a defesa não possa fazer uso dela. Isso é grave”, disse.

Por fim, o ministro Otávio de Almeida Toledo também votou para anular o júri. Toledo fez questão de esclarecer que “não se trata de absolver ninguém”. “Trata-se de reconstituir o processo de uma forma da ampla defesa”. O ministro foi o quinto a votar e, assim, acabou por desempatar o placar, que ficou em 3 x 2 a favor de Adriana.


Extensão

Rogerio Schietti e Sebastião Reis Júnior discutiram sobre a extensão da nulidade. O primeiro questionou a anulação de fase anterior à pronúncia, quando o juiz tornou Adriana Villela ré e determinou julgamento pelo júri. Nessa etapa, o magistrado decide se existem provas suficientes da materialidade do crime e de indícios de autoria ou participação.

“Eu entendo que estamos invadindo a competência do Supremo Tribunal Federal. Mas se essa for a compreensão da turma, eu apenas pondero que anular toda a instrução me parece jogar a pedra um pouco longe, até porque nós anularíamos depoimentos de testemunhas, provas outras que foram produzidas regularmente. Se a turma entender de anular inclusive a instrução, que se faça apenas delimitação de que estamos anulando a não apresentação dessa prova, de modo que se permite a defesa um prazo para se manifestar, dando oportunidade ao juiz de decidir novamente”, declarou o relator.

Sebastião Reis Júnior disse que o acórdão esclarecerá até que momento o processo contra Adriana Villela é válido. “Posso fazer esse esclarecimento dizendo que as provas já produzidas são aproveitáveis, abrindo prazo para a defesa e eventualmente até produção de novas provas. Aí fica a critério do juiz a análise da pertinência ou não de eventuais novas provas”, afirmou o ministro.

Defesa

Advogado de Adriana Villela, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que “a Justiça foi feita”.

Kakay disse que a arquiteta foi avisada do resultado do julgamento e “está feliz, com sentimento de alívio”.

 Acusação

O Ministério Público pedia a prisão imediata da arquiteta, que recorreu da sentença em liberdade. Para a acusação, o crime foi cometido devido a desavenças financeiras entre a filha e os pais. O ex-porteiro do Bloco C da 113 Sul foi acusado de receber dinheiro da arquiteta para simular um assalto à casa da família, antes de matar as vítimas a facadas.

Após a conclusão do julgamento na Sexta Turma do STJ, o promotor do Ministério Público Marcelo Leite disse que irá recorrer. “Os ministro que votaram pela anulação foram levados ao erro pela defesa”, afirmou.


Crime da 113 Sul

  • Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
  • As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
  • No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
  • Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
Fonte: / Grande Angular/ MetrópolesColaboraram Jade Abreu e Willian Matos 02/09/2025

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