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O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Cristiano Zanin, negou um habeas corpus da defesa do influenciador e ex-atleta de fisiculturismo Renato Cariani que pedia a suspensão e anulação da ação penal que o torna réu por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta segunda-feira e mantém o caso na Justiça de São Paulo.
A defesa de Cariani alegava que os crimes são de competência da Justiça Estadual e argumentou que o judiciário paulista tem "incompetência absoluta", solicitando a anulação de todo o processo. No entanto, o ministro não acatou os argumentos. Na decisão, ele afirmou que a investigação da Polícia Federal "observou os limites de sua competência legal, sem que disso resulte qualquer vício capaz de macular a persecução penal em curso".
Zanin acrescentou que "a eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos, ou mesmo da competência jurisdicional, poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante, nos termos da legislação aplicável, não cabendo, nesta sede de habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório ou a antecipação de juízo quanto à tipificação definitiva das condutas investigadas".
ENTENDA O CASO
Conforme as investigações da Polícia Federal, Cariani é suspeito de integrar um esquema que desviou cerca de 12 toneladas de produtos químicos controlados, como acetona e ácido clorídrico, usados para transformar a pasta base de cocaína em crack e cocaína. A empresa Anidrol, da qual o influenciador é sócio, é apontada como central no caso. A PF informou que o esquema envolvia a emissão fraudulenta de notas fiscais e a utilização de "laranjas" para depósitos em espécie.
Ao receber a denúncia, a magistrada de Diadema afirmou ver “indícios de autoria e prova da existência dos crimes” e rejeitou alegações das defesas sobre suposta ilegalidade nas provas compartilhadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Os réus têm agora dez dias para apresentar resposta à acusação. Eles estão proibidos de deixar o país e devem entregar os passaportes em 24 horas após a intimação. A juíza responsável negou os pedidos de bloqueio de contas dos investigados. A polícia deverá apresentar os laudos periciais, relatórios de extração de dados de celulares e todos os materiais apreendidos durante as investigações.
As informações são do O Globo em 11/11/2025
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