quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eleições 2012: Confira o que é permitido ao eleitor no dia 07

Faltam apenas cinco dias para as eleições municipais deste ano. Todos devem ficar atentos ao que é e ao que não é permitido pela Legislação Eleitoral neste período eleitoral. Para respeitar o direito ao voto dos cidadãos e evitar crimes eleitorais, fique atento a essas dicas.

O iBahia reuniu as 10 principais dúvidas e regras determinadas para este período. Confira!

Posso manifestar minha preferência por algum partido, coligação ou candidato no dia da eleição?Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, revelada apenas através uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. A manifestação coletiva, caracterizada pela a aglomeração de pessoas portando estes instrumentos de propaganda e roupas padronizadas, com ou sem a utilização de veículos é proibida até o término do horário da votação.

É permitido levar equipamentos eletrônicos para a cabine de votação?
O eleitor é proibido de portar aparelho de telefonia celular, filmadoras, máquinas fotográficas, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto no recinto da cabine de votação. Enquanto o eleitor estiver votando, estes aparelhos devem ficar retidos na mesa receptora.

Quais as restrições para servidores da Justiça Eleitoral, mesários, escrutinadores (responsáveis pela apuração dos votos) e fiscais partidários?Os servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores não podem usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato no local das seções eleitorais e juntas apuradoras. Já os fiscais partidários não podem ter roupas padronizadas nos trabalhos de votação: apenas é permitido que haja o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Posso levar o santinho com o número do meu candidato?Pode, desde que não o utilize para fazer propaganda. É uma forma de lembrar os números dos candidatos e agilizar o voto.
Posso fazer propaganda de partidos políticos ou candidatos no dia da votação?Não. A utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de carreata ou comício, a propaganda boca-de-urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a arregimentação (aliciamento) de eleitor são crimes eleitorais. Estes podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano - com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período - e com multa de 5 mil a 15 mil UFIR (de R$ 5320,50 a R$ 15.961,50).

Desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na televisão ou no rádio, assim como a realização de reuniões públicas e de comícios, é proibida, exceto a propaganda veiculada gratuitamente na internet, seguindo as normas estabelecidas por lei.
Levar santinho pode, mas celular ou câmera não foto: ibahia\reprodução
Alguém pode impedir ou atrapalhar o meu voto? Não. Ninguém pode impedir, atrapalhar ou ameaçar o eleitor, que também não pode ter seu voto comprado. O presidente da mesa receptora ou o juiz eleitoral pode expedir um salvo-conduto, que pode levar à prisão por desobediência até 5 dias, em favor de quem sofrer violência física ou moral por ter votado ou na sua liberdade de votar. Esta determinação é válida desde esta quinta-feira (4) antes até 48 horas depois do pleito. Não é permitido promover a concentrações de eleitores, de qualquer maneira (incluindo o fornecimento gratuito de transporte coletivo ou de alimento), com a finalidade de fraudar, embaraçar ou impedir o exercício do voto. Isto é considerado um crime, com pena de reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Sou um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. Posso ter ajuda de uma pessoa de confiança na hora de votar?
Sim. Este direito é garantido, mesmo que o eleitor não feito a solicitação anteriormente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos é responsável por dar a autorização.

Quais as mudanças em relação às prisões?Desde 15 (quinze) dias antes da eleição (22 de setembro), os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, e os candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

Já os eleitores não podem ser presos ou detidos por nenhuma autoridade a partir desta terça-feira até 48 horas depois do encerramento da eleição. As exceções são flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto ou por causa de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Será permitido o consumo ou a venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito?
Não haverá proibição, segundo a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP), responsável pela decisão. O mesmo aconteceu nas últimas eleições, em 2010.

Onde posso denunciar irregularidades ligadas às eleições?
O cidadão pode preencher um formulário online de denúncia, procurar o promotor eleitoral do seu município ou entrar em contato com a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). Em algumas cidades, há mais de um promotor, porque existe mais de uma zona eleitoral. A PRE-BA funciona na 1ª avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), nº 150
 
Fonte:Ibahia\correiodaBahia\reprodução.

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