quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Concurso: SEFAZ-BA oferta 60 vagas para o cargo de Auditor Fiscal



Resultado de imagem para sefaz bahia

imagem:reprodução


O Governo do Estado da Bahia divulgou ontem(27) o Edital  nº 001/2019 coordenado pela Secretaria de Administração do Estado-SAEB do concurso para Auditor Fiscal  no total de 60 vagas. A Fundação Carlos Chagas- FCC que realizará o processo seletivo. As inscrições vão de 11/03/19 ao dia 05/04/19 e o valor da taxa de inscrição de R$ 170,00(cento setenta reais) Confira o  link da FCC sobre o concurso e ou o Edital completo publicado abaixo.

Os candidatos terão que ter   Curso Superior em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia, Informática, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.

A remuneração para a classe inicial do cargo de Auditor Fiscal é composta de uma parte fixa correspondente ao vencimento básico no valor de R$ 1.970,72 (um mil, novecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) e de uma parte variável correspondente à Gratificação de Atividade Fiscal no valor de R$ 1.970,72 (um mil, novecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) a R$ 9.459,45 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), que poderá ser acrescida pelo pagamento do Prêmio por Desempenho Fazendário, cujo valor máximo é de R$ 4.389,18 (quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos).
para uma carga  horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Confira o  link da FCC sobre o concurso e ou o Edital completo publicado abaixo.



GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SEFAZ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB/01/2019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento de 60 (sessenta) vagas para o cargo de AUDITOR FISCAL, o qual se regerá pelas disposições da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994; Lei estadual nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001; Lei estadual nº 8.210, de 22 de março de 2002; Lei estadual nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003; Decreto estadual nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004; Lei estadual nº 9.011, de 11 de fevereiro 2004; Decreto estadual nº 9.652, de 17 de novembro de 2005; Decreto estadual nº 11.939, de 22 de janeiro de 2010; Portaria nº 31, de 27 de janeiro de 2010; Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014; Lei estadual nº 13.956, de 16 de maio de 2018, de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital e seus Anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
1.2 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
1.3 A seleção para o cargo de Auditor Fiscal de que trata este Edital será composta pelas seguintes etapas:
a) Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais: para todos os candidatos inscritos - etapa eliminatória e classificatória;
b) Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos: para todos os candidatos inscritos - etapa eliminatória e classificatória;
c) Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos: para todos os candidatos inscritos - etapa eliminatória e classificatória realizada com a Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
d) Prova IV - Prova de Títulos: para os candidatos aprovados na Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos - etapa classificatória.
1.4 Os códigos de opção do cargo/área de atuação, a escolaridade/pré-requisitos, vagas, remuneração e carga horária constam do Capítulo 2 deste Edital.
1.5 As atribuições do cargo/área de atuação constam do Anexo I deste Edital.
1.6 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.7 O Cronograma Provisório de Atividades consta do Anexo III deste Edital.
1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas, por meio do “Fale Conosco”, no site www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília/DF).
2. DO CARGO
2.1 Os códigos de opção, o cargo/área de atuação, a escolaridade/pré-requisitos, vagas, a remuneração e a carga horária são os estabelecidos a seguir:


CÓDIGO DE OPÇÃO
CARGO
ÁREA DE ATUAÇÃO
ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

VAGAS






AMPLA CONCORRÊNCIA
NEGROS
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
TOTAL DE VAGAS
A01
Auditor Fiscal
Administração, Finanças e Controle Interno
Curso Superior em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia, Informática, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
16
07
01
24
B02
Auditor Fiscal
Tecnologia da Informação

11
05
01
17
C03
Auditor Fiscal
Administração Tributária

12
06
01
19


2.2 A remuneração para a classe inicial do cargo de Auditor Fiscal é composta de uma parte fixa correspondente ao vencimento básico no valor de R$ 1.970,72 (um mil, novecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) e de uma parte variável correspondente à Gratificação de Atividade Fiscal no valor de R$ 1.970,72 (um mil, novecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) a R$ 9.459,45 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), que poderá ser acrescida pelo pagamento do Prêmio por Desempenho Fazendário, cujo valor máximo é de R$ 4.389,18 (quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos).
2.3 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos e condições para investidura no cargo/área de atuação:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação;
g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
h) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
i) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
j) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
k) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
l) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
m) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
o) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 2 deste Edital;
p) cumprir as determinações deste Edital.
3.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo importará na perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para realização deste Concurso Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.
4.1.2 Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Concurso Público pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
4.1.2.1     Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais.
4.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet, no período das 10 horas do dia 11/03/2019 às 14 horas do dia 05/04/2019 (horário de Brasília/DF), de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria da Administração do Estado da Bahia e/ou da Fundação Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor ( www. portaldoservidor.ba.gov.br) .
4.4 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, de acordo com as instruções constantes no site da página de inscrições, até a data limite de pagamento, (05/04/2019), no valor de R$ 170, 00 (cento e setenta reais).
4.4.3 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.
4.4.3.1     O boleto bancário, disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado somente em dinheiro.
4.4.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.4.6 A partir de 18/03/2019 o candidato poderá conferir, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.
4.4.7 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.7.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.7.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela internet ou por meio dos caixas eletrônicos. Nesses casos, os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos tendo em vista que essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.8 Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor menor do que o estabelecido no item 4.4.2 ou realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.4.9 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor inferior ou superior ao fixado, em duplicidade ou em data posterior ao encerramento das inscrições.
4.5 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.6 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.7 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.7.1 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível pela via eletrônica.
4.8 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo/área de atuação, conforme tabela constante no Capítulo 2 e na barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.9 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
4.9.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
4.9.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) a data em que foi efetivado o pagamento do boleto bancário;
b) em se tratando da mesma data de pagamento, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado;
c) para a isenção será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.
4.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo/área de atuação.
4.12 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão que, amparado pelo Decreto federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.12.1      A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via internet.
4.12.2      A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único.
4.13 Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item 4.12 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.13.1 Acessar, no período de 10h do dia 11/03/2019 às 23h59 do dia 15/03/2019, observado o horário de Brasília/DF, o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento para inscrição isenta de Pagamento.
4.13.2 Indicar o Número de Identificação Social - NIS pertencente ao candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição isenta via internet.
4.14 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo seu teor.
4.15 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações ou prestá-las de forma inverídica.
4.16 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.16.1      A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.17 A partir do dia 21/03/2019, o candidato deverá verificar, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.18 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o boleto bancário para pagamento de inscrição.
4.18.1      O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.19 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), da relação de inscrições indeferidas, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição.
4.19.1      Após a análise dos recursos, será divulgada, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.20 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e efetuar o pagamento até a data limite de 05/04/2019 de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo.
4.21 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
4.22 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.23 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no Formulário de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (05/04/2019), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
4.23.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar solicitação, assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado.
4.23.2      O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.24 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e art. 68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
4.24.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 4.23, observando os procedimentos a seguir:
4.24.1.1 A lactante deverá se apresentar, no dia da aplicação das provas, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.24.1.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.24.1.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização das provas.
4.24.1.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de uma fiscal.
4.24.1.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.24.1.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.25 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme subitem 13.2.4 do Capítulo 13 deste Edital.
4.26 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
4.27 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público por cargo/área de atuação, desde que seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994; Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014; Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e Decreto federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto federal nº 8.368, 02 de dezembro de 2014, da Lei federal nº 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.4 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo/área de atuação a utilização de material tecnológico ou habitual.
5.5 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
5.6 O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.7 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participarão do Concurso Público de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
5.7.1 As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.8 deste Capítulo.
5.7.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.8 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 11/03/2019 ao dia 05/04/2019), a documentação relacionada abaixo via internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização das provas, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (05/04/2019), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.8.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.8.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem provas especiais Ampliadas e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.8.2.1     O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de suas provas Ampliadas, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, as provas serão confeccionadas em fonte tamanho 24.
5.8.3 Para os candidatos com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.8.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.8.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de suas provas.
5.8.5 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.8, e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente como candidato com deficiência que concorre às vagas reservadas.
5.9 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.9.1 No dia 30/04/2019, serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas Objetivas (I e II) e para a Prova Discursiva (III), bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.9.1.1     Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.8 deste Capítulo.
5.9.1.2     O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.9.1, vedada a juntada de documentos.
5.10 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá:
5.10.1 Declarar conhecer o Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto federal nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014, Decreto federal nº 9.508 de 24 de setembro de 2018 e Decreto federal nº 9.546 de 30 de outubro de 2018.
5.10.2 Declarar estar ciente das atribuições do cargo/área de atuação pretendido.
5.11 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso Público, conforme disposto no item 5.8 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5.11.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.
5.11.2 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
5.12.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.8 deste Capítulo.
5.13 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.14 O candidato com deficiência aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será convocado por meio de Edital de Convocação para submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009), da Lei federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto federal nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014 e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
5.14.1      A avaliação de que trata este item possui caráter terminativo.
5.14.2      A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o laudo médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.8 deste Capítulo.
5.14.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.14 deste Capítulo.
5.14.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009), da Lei federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto federal nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014 e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.15 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.14 deste Capítulo.
5.16 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5.17 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.18 O candidato deficiente concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Concurso Público.
5.18.1 O candidato deficiente poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a candidatos negros, se atender a essa condição.
5.18.2 O candidato deficiente aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos deficientes.
5.19 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.20 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por equipe multiprofissional durante o estágio probatório, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência.
5.21 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante todo o estágio probatório, na forma estabelecida no art. 67 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
5.21.1 Caberá à equipe multiprofissional emitir parecer nos termos do art. 67 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, observando, no que couber, as disposições da Lei federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto federal nº 8.368, 02 de dezembro de 2014 e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
5.22 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.

6. DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público que se declararem com deficiência no momento da inscrição, antes da Homologação do Resultado Final do Concurso Público, por meio de Edital de Convocação serão convocados para se submeter à Perícia Médica.
6.1.1 A Perícia Médica será de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que verificará se a deficiência declarada pelo candidato se enquadra nas normas aplicáveis.
6.2 Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documentos originais: de identidade, de laudo médico e de exames que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
6.3 O laudo médico será retido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da Perícia Médica.
6.4 Os candidatos convocados para a Perícia Médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não apresentar laudo médico ou exames ou que apresentar laudo ou exames que não tenham sido emitidos nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação de ampla concorrência caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto, no limite estabelecido no Capítulo 11 deste Edital.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se assim for reconhecido na Perícia Médica e não for excluído do Concurso Público, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação no limite estabelecido no Capítulo 11, deste Edital.
6.8 As vagas definidas neste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de ampla concorrência de classificação para o cargo/área de atuação.
6.9 Os exames requeridos no Edital de Convocação para a Perícia Médica e os exames complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.
6.10 Da publicação do Resultado da Perícia Médica constarão os candidatos considerados com deficiência, os que não foram considerados como candidatos com deficiência e os que não compareceram.

7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS

7.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público nessa condição.
7.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
7.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, por cargo/área de atuação, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
7.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
7.2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no cargo/área de atuação com número de vagas igual ou superior a 03 (três).
7.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
7.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
7.3.2 A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade.
7.3.3 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.3.3.1 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão de heteroidentificação.
7.3.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.3.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
7.5 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
7.6 No dia 30/04/2019 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
7.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 7.6 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros.
7.6.2 No dia 08/05/2019 serão divulgadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), as respostas aos recursos interpostos.
7.7 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por cargo/área de atuação, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
7.8 As vagas definidas no item 7.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Concurso Público, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a lista de ampla concorrência por cargo/área de atuação.
7.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.10 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos negros.
7.11 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público.
7.11.1 O candidato negro poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
7.11.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
7.12 O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo/área de atuação, deverá manifestar opção por uma delas.
7.12.1 Na hipótese de que trata o item 7.12 deste Capítulo, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.
7.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
7.14 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
7.15 Os candidatos aprovados no Concurso Público que se autodeclararem negros serão convocados, antes da Homologação do Resultado Final do Concurso Público, por meio de Edital de Convocação, para aferição da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação a ser instituída pela Fundação Carlos Chagas.
7.15.1 A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios de fenotipia do candidato.
7.15.1.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.15.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.15.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.15.3.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será excluído do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos.
7.16 Serão excluídos do Concurso Público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
7.16.1 A exclusão de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.17 A Comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros e seus suplentes.
7.18 A aferição será realizada na cidade de Salvador/BA.
7.19 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este Capítulo.
7.20 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela Comissão de heteroidentificação.
7.21 A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público.
7.21.1 Após análise da Comissão de heteroidentificação, será divulgado Resultado provisório da aferição, do qual o candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso.
7.21.2 A Comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de heteroidentificação a ser instituída pela Fundação Carlos Chagas.
7.21.2.1 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.21.2.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.21.3 O Resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
7.22 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será excluído do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos.  
7.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

8. DAS PROVAS
8.1 Para todas as áreas de atuação:

Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais
Número de Questões/Disciplina
Número de Questões da Prova
Peso
Pontuação Máxima
Caráter
Duração da prova
Língua Portuguesa
10





Direito Constitucional e Administrativo
15



Habilitatório

Direito Tributário
15
60
02
120,00
e
3 horas
Contabilidade Geral
10



Classificatório

Estatística
07





Noções de Igualdade Racial e de Gênero
03







8.2 Por área de atuação:
8.2.1 Auditor Fiscal

Administração, Finanças e Controle Interno:

Provas II, III e IV

Número de Questões/
Disciplina
Número de Questões da Prova
Peso
Pontuação Máxima
Caráter
Duração da prova

Economia e Finanças Públicas
20





Prova II - Prova
Auditoria
10



Habilitatório

Objetiva de
Matemática Financeira
05
55
03
165,00
e

Conhecimentos
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
10



Classificatório
4h30m
Específicos
Noções de Informática
10





Prova III -
Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos
Constará de uma Questão Discursiva, versando sobre os conteúdos de Conhecimentos Específicos da área de atuação.

01
01
40,00
Habilitatório e
Classificatório

Prova IV - Prova de Títulos
Os Títulos serão avaliados em conformidade com o critério estabelecido no Capítulo 12 deste Edital.


01
4,00
Classificatório
-


8.2.2 Auditor Fiscal - Tecnologia da Informação:

Provas II, III e IV

Número de Questões/Disciplina
Número de Questões da Prova
Peso
Pontuação Máxima
Caráter
Duração da prova

Informática
35



Habilita tório

Prova II - Prova Objetiva de
Gestão Organizacional
15
55
03
165,00
e

Conhecimentos Específicos
Matemática e Raciocínio Lógico
05



Classificatório

Prova III -
Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos
Constará de uma Questão Discursiva, versando sobre os conteúdos de Conhecimentos Específicos da área de atuação.

01
01
40,00
Habilitatório e Classificatório

4h30m
Prova IV - Prova de Títulos
Os Títulos serão avaliados em conformidade com o critério estabelecido no Capítulo 12 deste Edital.


01
4,00
Classificatório
-


8.2.3 Auditor Fiscal - Administração Tributária:

Provas II, III e IV

Número de Questões/Disciplina
Número de Questões da Prova
Peso
Pontuação Máxima
Caráter
Duração da prova
Prova II - Prova
Noções de Informática
10





Objetiva de
Auditoria
05



Habilitatório

Conhecimentos
Matemática e Raciocínio Lógico
10
55
03
165,00
e

Específicos
Estatística Aplicada
05



Classificatório
4h30m

Legislação Tributária
25





Prova III -
Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos
Constará de uma Questão Discursiva, versando sobre os conteúdos de Conhecimentos Específicos da área de atuação.

01
01
40,00
Habilitatório e
Classificatório

Prova IV - Prova de Títulos
Os Títulos serão avaliados em conformidade com o critério estabelecido no Capítulo 12 deste Edital.


01
4,00
Classificatório
-


8.3 A Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e a Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter habilitatório e classificatório, constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II, deste Edital. Cada questão das provas poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio e contemplar mais de um objeto de avaliação.
8.4 A Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, de caráter habilitatório e classificatório, será avaliada em conformidade com o Capítulo 11 deste Edital e versará sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II, deste Edital.
8.5 A Prova IV Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada em conformidade com o Capítulo 12 deste Edital.

9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
9.1 A aplicação da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, para todas as áreas de atuação, estão previstas para o dia 26/05/2019 e serão aplicadas na Cidade de Salvador/BA, sendo:
Período da Manhã: Aplicação da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
Período da Tarde: Aplicação da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Aplicação da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
9.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
9.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados na cidade indicada no item 9.1 deste Capítulo ou caso ocorra alguma intercorrência no local de aplicação das provas, a Fundação Carlos Chagas reserva-se ao direito de alocá-los em outro local ou cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.4 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
9.5 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.
9.6 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
9.6.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
9.6.2 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
9.6.3 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
9.6.4 A comunicação feita por intermédio de endereço eletrônico é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 9.6 deste Capítulo.
9.6.5 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
9.7 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília/DF), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
9.8 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação, no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
9.9 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso Público, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
9.9.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
9.9.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 9.9 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
9.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais do Ministério Público; e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, em papel (somente o modelo com foto).
9.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou qualquer tipo de documentos eletrônicos.
9.11.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.11.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
9.11.3      A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.12.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
9.12.2                     O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua exclusão do Concurso Público.
9.13 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do Caderno de Questões, para posterior exame grafotécnico.
9.13.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por 03 (três) vezes.
9.13.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões.
9.13.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no subitem 16.14, Capítulo 16 deste Edital.
9.14 Para as provas, o único documento válido para a sua correção é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.14.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
9.14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.14.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.15 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 9.10 deste Capítulo.
9.16 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas (I e II), com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
9.17 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
9.17.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
9.17.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
9.18 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
9.19 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo/área de atuação.
9.20 Motivarão a exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
9.21 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
9.22 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
9.23 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que legalmente o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas: 2h30min (duas horas e trinta minutos) do início da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e 4h (quatro horas) horas do início da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, ou outros materiais não permitidos;
i) entregar as folhas de respostas em branco;
j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
l) não devolver integralmente o material recebido;
m) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
n) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p) não se submeter ao sistema de detecção de metal;
q) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local das provas, das provas e de seus participantes.
9.24 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
9.24.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar quaisquer dos aparelhos indicados nas alíneas “m” e “n”, item 9.23. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação das provas, sob pena de ser excluído do Concurso Público.
9.24.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.25 Será, também, excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “m” e “n”, item 9.23 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 9.24.1 deste Capítulo.
9.26 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
9.27 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
9.28 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, conforme subitem 4.4.2, item 4.4 do Capítulo 4 deste Edital, mediante preenchimento de formulário específico.
9.28.1 A inclusão de que trata o item 9.28 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, com o intuito de verificar a validade da referida inscrição.
9.28.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.29 Por medida de segurança do certame, poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de provas aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de provas.
9.30 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas tomará as providências necessárias, antes do início das provas, para:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens em que ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
9.31 Se a ocorrência for verificada após o início das provas, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do Caderno de Questões.
9.32 Haverá, em cada sala de provas, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de provas.
9.33 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 03 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
9.34 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o candidato será automaticamente excluído do Concurso Público.
9.35 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
9.36 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue as provas.
9.37 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 2h30 (duas horas e trinta minutos) do início da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e 04 (quatro) horas do início da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
9.38 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
9.39 O candidato deverá consultar o Cronograma Provisório de Atividades (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, dos gabaritos e/ou dos resultados.
9.40 As questões da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas.

10. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS (I e II)
10.1 Cada uma das questões das Provas Objetivas (I e II) valerá 1,00 (um) ponto.
10.2 Será considerado habilitado nas Provas Objetivas (I e II) o candidato que, cumulativamente:
10.2.1 tiver obtido, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos da pontuação máxima da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, conforme item 8.1 do Capítulo 8 deste Edital;
10.2.2 tiver obtido, no mínimo, 99,00 (noventa e nove) pontos da pontuação máxima da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, conforme item 8.2 do Capítulo 8 deste Edital.
10.3 Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas (I e II) serão classificados em ordem decrescente de pontuação, em 03 (três) listas, por cargo/área de atuação, sendo uma com a relação de todos os candidatos habilitados, uma apenas com os candidatos negros e outra apenas com os candidatos com deficiência.
10.3.1 A pontuação a que se refere o item 10.3, deste Capítulo, será igual à soma dos pontos ponderados obtidos pelo candidato nas Provas Objetivas (I e II).
10.4 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas (I e II) serão excluídos do Concurso Público.
10.5 Da publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia constarão apenas os candidatos habilitados em cada cargo/área de atuação.

11 - DA PROVA III - PROVA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
11.1 A Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será aplicada no mesmo dia e período da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
11.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas destinadas a ampla concorrência será corrigida a Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas (I e II), na forma prevista no item 10.2 do Capítulo 10 deste Edital, até o limite de 3,0 (três) vezes o número de vagas previstas no item 2.1 do Capítulo 2, por cargo/área de atuação, no limite estabelecido no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e excluídos do Concurso Público para todos os efeitos.
11.2.1 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, será corrigida a Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas (I e II), na forma prevista no item 10.2 do Capítulo 10 deste Edital, até o limite de 3,0 (três) vezes o número de vagas reservadas previstas no item 2.1 do Capítulo 2, por cargo/área de atuação, no limite estabelecido no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, e desconsiderados os candidatos enquadrados no subitem 11.2, ficando os demais candidatos reprovados e excluídos do Concurso Público para todos os efeitos.
11.2.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência será corrigida a Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas (I e II), na forma prevista no item 10.2 do Capítulo 10 deste Edital, até o limite de 3,0 (três) vezes o número de vagas reservadas previstas no item 2.1 do Capítulo 2, por cargo/área de atuação, no limite estabelecido no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, e desconsiderados os candidatos enquadrados nos subitens 11.2 e 11.2.1, ficando os demais candidatos reprovados e excluídos do Concurso Público para todos os efeitos.


Cargo/Área de atuação
Total de Vagas
Candidatos de ampla concorrência habilitados e mais bem classificados até a posição
Candidatos negros habilitados e mais bem classificados até a posição
Candidatos com deficiência habilitados e mais bem classificados até a posição
AUDITOR FISCAL Área de Atuação: Administração, Finanças e Controle Interno
24
48
21
03
AUDITOR FISCAL Área de Atuação: Tecnologia da Informação
17
33
15
03
AUDITOR FISCAL Área de Atuação: Administração Tributária
19
36
18
03


11.3 Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 11.2, 11.2.1 e 11.2.2 deste Capítulo serão reprovados e excluídos do Concurso Público.
11.4         A Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, de caráter habilitatório e classificatório, consistirá de uma questão dissertativa/discursiva relacionada ao conteúdo programático de Conhecimentos Específicos do cargo/área de atuação constantes do Anexo II desse Edital.
11.5         Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
11.6         A Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será avaliada em conformidade com os seguintes critérios: o domínio técnico do conteúdo aplicado, considerando as especificidades da questão proposta, a correção gramatical e a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação.
11.7 Será atribuída nota zero à Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos que:
a) apresentar abordagem incorreta do conteúdo solicitado;
b) apresentar textos na forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento do texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
11.8 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, serão consideradas as normas ortográficas promulgadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.
11.9 Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.
11.10 A Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 40,00 (quarenta) pontos.
11.11 Será considerado habilitado na Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 24,00 (vinte e quatro) pontos.
11.12 O candidato não habilitado na Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será excluído do Concurso.
11.13 A grade de correção contendo a resposta esperada pela Banca, a resposta apresentada e a pontuação obtida pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos, será divulgada por ocasião da Vista da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
11.14 Da publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia constarão apenas os candidatos habilitados em cada cargo/área de atuação.

12. PROVA IV - PROVA DE TÍTULOS
12.1 Os candidatos habilitados na Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, em conformidade com o Capítulo 11 deste Edital, deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.
12.2 Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data estabelecida no Edital de Convocação, que estabelecerá o período para envio.
12.3 Serão considerados títulos os relacionados no Quadro abaixo, limitados ao valor máximo de 4,00 (quatro) pontos, observado o limite máximo para cada item, sendo desconsiderados os demais, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea
Títulos
VALOR UNITÁRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, na área de atuação para a qual está concorrendo, acompanhado do Histórico Escolar.
2,00
2,00
B
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, na área de atuação para a qual está concorrendo, acompanhado do Histórico Escolar.
1,25
1,25
C
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, na área de atuação para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 360 horas, desde que tenha sido apresentada monografia, devidamente aprovada, para obtenção do título, acompanhado do Histórico
Escolar.
0,75
0,75

Total
4,00
4,00

*Títulos emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

12.4 Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos no período previsto de 26 a 28/08/2019:
a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;
b) por meio de SEDEX à:
Fundação Carlos Chagas.
Núcleo de Execução de Projetos.
Ref: Títulos/Secretaria da Administração/Concurso Auditor Fiscal/SEFAZ.
Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565 - Jardim Guedala.
CEP 05513-900 - São Paulo - SP.
12.5 Somente serão avaliados os títulos enviados conforme item 12.4 deste Capítulo, tendo como referência a data da postagem.
12.6 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
12.7 Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
12.8 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
12.9 Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.
12.9.1 Não serão recebidos os documentos originais.
12.9.2 Documentos originais não serão computados para pontuação na Prova IV - Prova de Títulos.
12.10 Os documentos entregues não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
12.11 Caso o candidato não tenha qualquer título válido, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.
12.12 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
12.13 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.
12.14 A avaliação de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório.
12.14.1 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos referentes ao mesmo item/alínea.
12.14.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C” do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
12.15 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.
12.16 Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no Exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
12.17 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
12.18 A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
12.19 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso Público.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
13.1 A nota final do candidato será igual ao somatório dos pontos ponderados obtido na Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais com a Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos mais a pontuação da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, com a pontuação obtida na Prova IV - Prova de Títulos.
13.2 Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver:
13.2.1 Para o cargo de AUDITOR FISCAL - ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE INTERNO:
a) maior pontuação na disciplina Economia e Finanças Públicas (Prova II);
b) maior pontuação na disciplina Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Prova II);
c) maior pontuação na disciplina Auditoria (Prova II).
13.2.2 Para o cargo de AUDITOR FISCAL - ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
a) maior pontuação na disciplina Informática (Prova II);
b) maior pontuação na disciplina Gestão Organizacional (Prova II);
c) maior pontuação na disciplina Matemática e Raciocínio Lógico (Prova II).
13.2.3 Para o cargo de AUDITOR FISCAL - ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:
a) maior pontuação na disciplina Legislação Tributária (Prova II);
b) maior pontuação na disciplina Auditoria (Prova II);
c) maior pontuação na disciplina Noções de Informática (Prova II).
13.2.4 Para todos os Cargos/Área de Atuação, persistindo o empate, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) obtido maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa (Prova I);
b) maior idade, observando-se a data de nascimento, considerando dia, mês e ano;
c) exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
13.2.5 Em caso de utilização do critério de desempate previsto na alínea “c)” do item 13.2.4 deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória.
13.3 Os candidatos habilitados neste Concurso Público serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação, por cargo/área de atuação, sendo considerados aprovados os candidatos classificados no limite de vagas estabelecido no quadro a seguir, de acordo com a necessidade da área de atuação:

Código de Opção
Área de Atuação

VAGAS PREVISTAS EM EDITAL



QUANTITATIVO PARA CADASTRO RESERVA


Ampla concorrência
Negros
Candidatos com deficiência
Total de vagas
Ampla concorrência
Negros (30%)
Candidatos com deficiência (5%)
Total de vagas
A01
Administração, Finanças e Controle Interno
16
07
01
24
04
03
01
08
B02
Tecnologia da Informação
11
05
01
17
05
02
00
07
C03
Administração Tributária
12
06
01
19
10
04
01
15


13.3.1.     Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
13.4 Serão publicadas 03 (três) listagens de candidatos aprovados para as vagas previstas no Concurso Público, em ordem classificatória, por cargo/área de atuação:
13.4.1 uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência e os candidatos negros (preto ou pardo), desde que tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto;
13.4.2 uma lista somente com a relação dos candidatos com deficiência, e
13.4.3 uma lista somente com os candidatos negros.
13.5 Da divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado da Bahia constarão somente os candidatos aprovados.
13.6 O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

14. DOS RECURSOS
14.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo);
d) à aplicação das provas;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) aos resultados provisórios das provas;
g) ao resultado provisório da perícia médica;
h) ao resultado provisório da avaliação de verificação da autodeclaração.
14.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
14.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
14.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
14.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
14.7 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.8 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
14.10 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas (I e II) a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado provisório das provas.
14.11 Será concedida Vista da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva corrigida, conforme Capítulo 11 deste Edital, no período recursal referente ao resultado provisório da prova.
14.12 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas (I e II) e da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
14.13 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.14 Nas Provas Objetivas (I e II), o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.
14.15 No que se refere à Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, a pontuação e/ou classificação apresentada no resultado provisório poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
14.16 Na ocorrência do disposto nos itens 14.14 e 14.15 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para as provas.
14.17 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) contra terceiros;
f) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
14.18 No espaço reservado às razões do recurso, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
14.19 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
14.20 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso Público por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
14.21 Após análise dos recursos, será disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) o resultado dos recursos.

15. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia os Resultados da Prova I -- Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos e da Prova IV - Prova de Títulos.
15.2 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia publicarão, em Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado Final do Concurso Público e a sua Homologação.
15.3 As publicações, no Diário Oficial do Estado da Bahia, das listagens dos resultados no Concurso Público constarão:
a) Resultados da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota, de acordo com a opção do cargo/área de atuação declarada no ato da inscrição;
b) Resultados da Prova IV - Prova de Títulos - os candidatos habilitados em ordem alfabética, de acordo com a opção do cargo/área de atuação declarada no ato da inscrição;
c)            Resultado Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas, em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção de cargo/área de atuação.
15.4 A publicação de todos os resultados do Concurso Público será feita em 03 (três) listas, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda, apenas os candidatos habilitados inscritos como candidatos com deficiência;
c) a terceira, apenas os candidatos habilitados inscritos como candidatos negros.
15.5 A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
16.1 Após a publicação do Resultado Final do Concurso Público, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia convocarão os candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no item 2.1 do Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, segundo a opção por cargo/área de atuação, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final do Concurso Público (lista de ampla concorrência, lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência) e a necessidade da Secretaria da  Fazenda do Estado da Bahia, para realização dos exames pré-admissionais, para apresentação dos seguintes documentos:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível superior para cargo que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme item 2.1 do Capítulo 2 deste Edital;
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;
d) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
e) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
f) declaração de bens;
g) PIS/PASEP;
h) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto (a) para o exercício do cargo;
i) declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
j) certificado de reservista para os homens;
k) 03 (três) fotos 3x4;
l) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
p) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
u) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se houver;
v) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
w) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
x) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 4.25 do Capítulo 4, deste Edital.
16.2 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, à época da nomeação.
16.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
16.4 Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação dos exames e demais informações será fornecida por ocasião da convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizada no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
16.5 Em todos os exames, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.
16.6 Para submeter-se à avaliação médica para fins de exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
16.7 Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.
16.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em Edital de Convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo/área de atuação sob pena de não ser empossado.
16.9 O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
16.10 Na nomeação, serão convocados os candidatos aprovados das 03 (três) listas (ampla concorrência, candidatos negros, pessoas com deficiência), de maneira alternada e proporcional, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:
a) Nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
b) Nomeação pelas vagas reservadas aos candidatos negros;
c) Nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência.
16.10.1 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas, as vagas serão preenchidas por candidatos da lista de ampla concorrência, com rigorosa observância da ordem classificatória por cargo/área de atuação.
16.11 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
16.12 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória, por cargo/área de atuação, bem como as disposições referentes às listas geral e específicas.
16.13 Somente serão empossados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 16.1 deste Capítulo.
16.14 A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e a transcrição da frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato é a mesma pessoa que realizou as provas do concurso.
16.15 Após a publicação do Edital de Convocação mencionado neste capítulo, poderá o candidato, dentro do prazo desta convocação, requerer o seu remanejamento para o final de lista, passando a ocupar a última posição na lista de classificação por cargo/área de atuação.
16.15.1. Os requerimentos de remanejamento serão dirigidos à Secretaria da Administração do Estado da Bahia e entregues no protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB - Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Avenida 2, nº  200, 2º andar, sala 219, Salvador - Bahia, devendo dele constar o número da inscrição, nome completo do candidato, endereço para correspondência, telefone e
e-mail do requerente.
16.15.2 O candidato deverá ainda anexar cópia simples do seu documento de identidade.
16.15.3 Os requerimentos de remanejamento poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB - Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia - CAB - Avenida 2, nº  200, 2º andar, sala 219, Salvador - Bahia, devendo dele constar o número da inscrição, nome completo do candidato, endereço para correspondência, telefone e e-mail do requerente.
16.15.3.1 Para os requerimentos encaminhados através de SEDEX será considerada a data de postagem.
16.16 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia publicarão relação do resultado dos requerimentos de remanejamento para final de lista.
16.17 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia publicarão relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais e à realização da avaliação médica e que não atenderam requisitos para nomeação de que trata o item 16.1 deste Capítulo, na forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.
16.18 O candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao regime previdenciário vigente à época de sua posse.
16.19 Os Editais de Convocação para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais, as portarias com a relação do resultado dos requerimentos de remanejamento para final de lista, a portaria com a relação de candidatos que não se apresentaram para entrega da documentação e os Decretos de Nomeações serão apenas publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
16.20 A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
16.21 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.22 Durante o período de validade do Concurso Público, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia reservam-se ao direito de proceder às novas convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas por cargo/área de atuação, que vierem a surgir ou serem criadas dentro das condições e requisitos para ingresso, observando ainda o disposto nos itens 5.1 e 7.2 deste Edital.
16.22.1 O candidato aprovado no Concurso Público que esteja classificado acima do número de vagas previsto no item 2.1 do Capítulo 2 deste Edital comporá cadastro de reserva durante o período de validade do Concurso Público.
16.22.2 A inclusão do candidato em cadastro de reserva não gera direito à convocação para fins de nomeação.
16.23 Após a nomeação, não poderá o servidor ser transferido da sua área de atuação pelo período de 15 (quinze) anos.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
17.2 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
17.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a 3ª (terceira) casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
17.4 O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo, antes de esgotado o prazo de validade, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Secretário da Fazenda do Estado da Bahia.
17.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
17.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que a Portaria de Resultado for publicada.
17.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
17.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 17.6 deste Capítulo, a publicação do Resultado Final e a sua Homologação.
17.9 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concurso Públicos anteriores.
17.10 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
17.11 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
17.12 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:
17.12.1    Até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas I, II e III, conforme estabelecido no item 9.9 deste Edital, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
17.12.2    Após o prazo estabelecido no item 17.12.1 até a publicação do Resultado Final do Concurso, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
17.12.3    Após publicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público, as alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador/BA, por meio do Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidas via postal com registro para rastreamento e comprovação de entrega.
17.13 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
17.14 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado ou devolvido por qualquer motivo;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
17.15 As alterações, atualizações e correções dos dados de endereço só poderão ser solicitadas dentro do prazo de validade do Concurso Público. Solicitações encaminhadas após este prazo não serão consideradas.
17.16 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive a prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame, assegurando o contraditório a ampla defesa.
17.17 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.16 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis.
17.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17.19 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
17.20 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua exclusão do Concurso Público.
17.21 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Edelvino da Silva Góes Filho                            Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração                                            Secretário da Fazenda

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DO CARGO

São atribuições do cargo de Auditor Fiscal:
I - constituir privativamente:
a) créditos tributários, salvo na fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional;
b) créditos relativos a compensações e participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, por meio da lavratura de autos de infração.
II - planejar, coordenar e executar atividades de fiscalização de receitas estaduais em estabelecimentos e no trânsito de mercadorias;
III - efetuar, privativamente, perícias, revisões fiscais e contábeis;
IV - julgar, privativamente, no âmbito administrativo como representantes da Fazenda Pública, processos de impugnação de lançamentos de créditos tributários;
V - planejar, coordenar e executar atividades de elaboração e divulgação de atos normativos, de elaboração de pareceres sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária e de orientação aos contribuintes e aos servidores do Grupo Ocupacional Fisco;
VI - formular estudos econômicos e políticas de administração tributária, financeira, contábil e previdenciária em âmbito estadual;
VII - planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VIII - planejar, coordenar e executar atividades de orientação aos demais órgãos e entidades do Estado no tocante à legislação tributária, financeira, contábil e previdenciária;
IX - participar da elaboração das propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;
X - elaborar a programação financeira do Estado;
XI - planejar, coordenar e executar as atividades de captação, guarda e distribuição dos recursos públicos estaduais;
XII - efetuar, privativamente, aplicações no mercado financeiro dos recursos disponíveis na Conta Única do Tesouro do Estado;
XIII - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração da dívida pública estadual;
XIV - gerir o patrimônio de títulos mobiliários do Estado;
XV - gerir a contabilidade geral do Estado;
XVI - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao sistema financeiro e de contabilidade;
XVII - planejar, normatizar, orientar e controlar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;
XVIII - elaborar, analisar e assinar Demonstrativos Contábeis do Balanço Geral do Estado, bem como os exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIX - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia;
XX - planejar, coordenar e executar as demais atividades de alta complexidade inerentes ao funcionamento da Secretaria da Fazenda nas áreas tributária, financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, previdenciária, tecnológica, de recursos humanos e de administração geral.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
PROVA I - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
AUDITOR FISCAL - ÁREAS DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE INTERNO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Articulação do texto: coesão e coerência. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de Crase. Ortografia e acentuação. Sintaxe. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
Direito Constitucional - Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito de constituição. Regras materialmente e formalmente constitucionais. Tipos de constituição. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Controle judiciário difuso e concentrado. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de receitas tributárias. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Processo legislativo. Ministério Público e Funções essenciais à justiça. Defesa do Estado e as instituições democráticas. Segurança Pública. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Sistema Tributário Nacional, Do Orçamento e Finanças Públicas. Constituição do Estado da Bahia. Fundamentos do Estado. Direito Administrativo - Atos Administrativos: Perfeição, validade e eficácia; Processo Administrativo Lei no 12.209, de 20 de abril de 2011. Conceitos, classificações, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. O silêncio no Direito Administrativo; Vinculação e discricionariedade; Invalidade dos atos administrativos: revogação, anulação, convalidação. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno (artigos 89 e 90 da Constituição do Estado da Bahia); o controle externo: Poder Judiciário, Poder Legislativo e da Administração pública e o Tribunal de Contas do Estado (artigos 91 a 95 da Constituição Estadual e Lei Complementar Estadual nº 005, de 04 de dezembro de 1991). Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização pela Administração pública e por terceiros, alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; patrimônio histórico; proteção ambiental. Regime Jurídico da Licitação e dos Contratos Administrativos: Art. 37, XXI, da Constituição Federal; Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação; Pregão - Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Contratos Administrativos: formalização, conceito, características, execução, inexecução, revisão e rescisão de contratos. Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. Lei nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2014. Organização administrativa do Estado: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016. Lei no13.019, de 31 de julho de 2014. Parcerias. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro: Princípio da Supremacia do interesse público sobre o privado; Princípio da legalidade; Princípio da finalidade; Princípio da razoabilidade; Princípio da proporcionalidade; Princípio da motivação; Princípio da impessoalidade; Princípio da publicidade; Princípio do devido processo legal e da ampla defesa; Princípio da moralidade administrativa; Princípio do controle judicial dos atos administrativos; Princípio da eficiência. Regime Jurídico dos Serviços Públicos: Conceito, natureza e classificação; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei no 9.290, de 27 de dezembro de 2004: Servidores Públicos do Estado da Bahia: Provimento e vacância, Direitos, vantagens, benefícios, deveres, Regime disciplinar (Constituições Federal e Estadual e Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994).
DIREITO TRIBUTÁRIO
Normas Gerais de Direito Tributário. Tributo. Conceito. Natureza Jurídica e Espécies. Competência Tributária. Legislação Tributária. Leis Complementares. Leis Ordinárias. Medidas Provisórias. Leis Delegadas. Tratados e Convenções Internacionais. Decretos Legislativos do Congresso Nacional. Resoluções do Senado Federal. Decretos. Normas Complementares. Limitações do direito de tributar. Vigência. Aplicação. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Relação Jurídica Tributária: Elementos Estruturais. Obrigação Tributária Principal e Acessória. Fato Gerador. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária: Conceito. Responsabilidade dos Sucessores, de Terceiros e por Infrações. Crédito Tributário. Conceito. Constituição. Lançamento: Modalidades. Hipóteses de Alteração. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário: Modalidades. Extinção do Crédito Tributário: Modalidades. Pagamento Indevido. Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Administração Tributária: Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas.
CONTABILIDADE GERAL
Contabilidade: Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura: Atos e fatos administrativos; Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil; Variação do patrimônio líquido - receita, despesa, ganhos e perdas; Apuração dos resultados; Regimes de apuração - caixa e competência; Escrituração contábil - lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado. Fatos contábeis - permutativos, modificativos e mistos. Itens Patrimoniais: conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido; Demonstrações contábeis - Balanço patrimonial, Demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado; Notas explicativas às demonstrações contábeis - conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; Estoques - tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. Apuração do custo das mercadorias vendidas; Tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas. Conceitos sobre o SPED Contábil. Sociedades empresariais e não empresariais. Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, artigos 1.179 a 1.195; Aspectos contábeis do Código de Processo Civil - Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015.
ESTATÍSTICA
Séries estatísticas. Séries de dados não agrupados: Tipos, representação tabular e gráfica. Séries de dados agrupados: Distribuição de frequência: frequência absoluta, frequência relativa: por ponto ou por intervalo de classe. Representação tabular e gráfica. Medidas de tendência central: Média aritmética, média ponderada, mediana, moda (moda bruta, moda de Pearson, moda de Czuber). Medidas de variabilidade ou dispersão: Variância absoluta, desvio-padrão, variância relativa e coeficiente de variação de Pearson. Probabilidade: Teoria da probabilidade. Experiência aleatória, espaço amostral e eventos. Probabilidade teórica e empírica. Axiomas e teoremas de probabilidade. Variáveis aleatórias discretas e contínuas: Função de probabilidade, função densidade de probabilidade, função de distribuição, parâmetros de variáveis aleatórias (experiência, mediana, moda, medidas de variabilidade). Distribuições teóricas discretas de probabilidade: Bernoulli, Binomial, Poisson, geométrica e hipergeométrica. Aplicações. Distribuições teóricas contínuas de probabilidade: A distribuição normal (uso da tabela e aplicações), a distribuição qui-quadrado (uso da tabela e aplicações) e a distribuição t de Student (uso da tabela e aplicações). Teoria da amostragem: Amostras. Distribuições amostrais. Estimação. Intervalo de confiança. Testes de hipóteses. Correlação e regressão linear. Números relativos: Base fixa e base móvel. Mudança de base. Números índices: Índices de preços de Laspeyres e de Paashe e índices de quantidades de Laspeyres e de Paashe. Mudança de base e de escala. Valores nominais e reais. Poder aquisitivo da moeda. Séries Temporais: Representação gráfica das séries temporais. Classificação dos movimentos das séries temporais: tendência secular, variações sazonais ou estacionais, variações cíclicas e variações aleatórias. Avaliação de tendência. Avaliação das variações sazonais. Previsão. Análise de variância.
NOÇÕES DE IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO
Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1°, 3°, 4° e 5°). Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII “Do Negro”). Lei federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) e Lei federal n° 9.459, de 13 de maio de 1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). Decreto federal n° 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Decreto federal n° 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Código Penal Brasileiro (art. 140). Lei federal n° 9.455, de 7 de abril de 1997 (Crime de Tortura). Lei federal n° 2.889, de 1º de outubro de 1956 (Define e pune o Crime de Genocídio). Lei federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó). Lei estadual n° 10.549, de 28 de dezembro de 2006 (Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual n° 12.212, de 04 de maio de 2011. Lei federal nº 10.678, de 23 de maio de 2003, com as alterações da Lei federal nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 (Referente à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).

PROVAS II E III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE INTERNO

ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS
Macroeconomia - Contabilidade Nacional. Contas Nacionais do Brasil. Agregados Econômicos: Produto e Renda, Consumo, Poupança e Investimento. Balanço de Pagamentos. O Modelo Keynesiano Simples. O Modelo IS-LM Política Monetária. Políticas Fiscal e Monetária em contextos não inflacionários e impactos sobre a Renda, Emprego, Receita do Governo e Inflação. Sistema Monetário e Mercado Financeiro. Política Cambial: Câmbio Fixo e Câmbio Flutuante. Microeconomia - Teoria do Consumidor. Teoria da ProduçãoTeoria dos Custos. Elasticidades. Teoria dos Mercados (Concorrência Perfeita, Oligopólio, Monopólio, Concorrência Monopolística). Bens públicos, semipúblicos e privados. Teoria do bem-estar social. Problemas e modelos para a questão ambiental. Finanças Públicas - Orçamento Público: conceitos, princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa. Política fiscal e equilíbrio orçamentário. Conceito de déficit público: a dívida pública no Brasil (causas, consequências e evolução recente). Pacto Federativo e as políticas públicas. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas do governo. Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Classificação e execução da receita e da despesa orçamentária brasileira. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. Ciclo Orçamentário. Créditos Adicionais. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação Financeira. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Resultado Nominal, Resultado Primário, Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde, Pessoal, Dívida e Operações de Crédito, Garantias. Transferências Voluntárias. Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, e a transparência na gestão pública. Vinculações de Receitas e Transferências Intergovernamentais: principais transferências intergovenamentais, transferências legais, transferências voluntárias e desvinculação de recursos da união (DRU) e dos Estados (DRE).
AUDITORIA
Conceito e definição de auditoria. Auditoria interna, externa e fiscal: Conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna: Conceituação e disposições gerais, normas de execução dos trabalhos e relativas ao relatório do auditor interno, responsabilidade e sigilo. Planejamento de auditoria: Plano de auditoria, avaliação do controle interno (contábil, administrativo e operacional) e programas de auditoria. Técnicas de auditoria: Inspeção física, observação, investigação, confirmação, exame documental, conferência de cálculo, revisão analítica, entrevista e comparação. Evidências: Documentos, livros, declarações, existência e controle interno. Papéis de trabalho: finalidade, organização e tipos. Amostragem estatística: tipos, tamanho, risco de amostragem, seleção e avaliação do resultado do teste. Uso do trabalho de outros profissionais. Relatório de auditoria: finalidade, tipos, objetividade, clareza, condição, critério, causa, efeito e recomendação.
MATEMÁTICA FINANCEIRA
Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples e composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Aspectos contábeis da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), e respectivas alterações. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP): NBC TSP Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público; NBC TSP 01 - Receita de Transação sem Contraprestação; NBC TSP 02 - Receita de Transação com Contraprestação; NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; NBC TSP 04 - Estoques; NBC TSP 05 - Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente; NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado; NBC TSP 08 - Ativo Intangível; NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa; NBC TSP 10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa; NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis; NBC TSP 12 - Demonstração dos Fluxos de Caixa; NBC TSP 13 - Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis; NBC TSP 14 - Custos de Empréstimos; NBC TSP 15 - Benefícios a Empregados e NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP (8ª Edição) aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018, e Portaria Conjunta STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018: Parte Geral; Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos; Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP; Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP. Registros contábeis de operações típicas na área pública.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Gerência de Projetos: Conceitos. Processos do PMBOK 5ª edição. Planejamento e controle de métricas de projeto. Planejamento e avaliação de iterações. Gestão de Processos de Negócio: Modelagem de processos. BPMN - Business ProcessModelandNotation. Técnicas de análise de processo. Governança de TI: PETI - Planejamento estratégico de TI. Alinhamento estratégico entre Área de TI e Negócios. Políticas e procedimentos. Análise SWOT. BSC - BalancedScored. Responsabilidade e papéis de TI. Gerência de Requisitos de Software: Conceitos de Requisitos. Requisitos Funcionais e Não Funcionais. Banco de Dados: Conceitos de modelagem e SQL. Programação de Software. Gerenciamento eletrônico de documentos. Portais corporativos e colaborativos. Web services. Segurança da Informação: Conceitos sobre malwares, crimes digitais, métodos de proteção e prevenção e tecnologias relacionadas. Redes: Conceitos e tecnologias de redes. Acesso remoto e rede Wireless. Noções de mobilidade. BI - Business Intelligence: Conceitos de Data Warehouse, DataMart e Data Mining. Conceitos de Big Data.

ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INFORMÁTICA
Gerência de Projetos: Conceitos. Processos do PMBOK 5ª edição. Planejamento e controle de métricas de projeto. Planejamento e avaliação de iterações. Gestão de Processos de Negócio: Modelagem de processos. Business ProcessModelandNotation (BPMN). Técnicas de análise de processo. Conceitos de Arquitetura Corporativa (TOGAF). Governança de TI: Planejamento estratégico de TI (PETI). Alinhamento estratégico entre Área de TI e Negócios. Políticas e procedimentos. Análise SWOT. Balanced Scorecard (BSC). Responsabilidade e papéis de TI. Processos de definição, implantação e gestão de políticas organizacionais. Gestão de riscos. Fundamentos de ITIL versão 3, edição 2011. Fundamentos de COBIT 5. Fundamentos de MPS.BR. Fundamentos de CMMI versão 1.3. Gerência de Requisitos de Software: Conceitos de Requisitos. Requisitos Funcionais e Não Funcionais. Gerência de Configuração e Mudança: Conceitos de Gerência de Configuração e Mudança de Software. Solicitações de Mudança. Testes e Avaliação de Qualidade de Software: Conceitos. Documentos de Teste. Engenharia de Software: ciclo de vida do software. Processos de desenvolvimento de software. Metodologias ágeis. Análise de Pontos de Função. Banco de Dados: Conceitos. Conceitos de desenvolvimento em banco de dados SQL Server 2017 e Oracle 11g. Modelagem de Dados Relacional. Programação de Software: Lógica de programação. Programação orientada a objeto e para web (HTML, CSS, JavaScript). Conceitos de linguagens de programação. Paradigmas de Programação. Arquitetura de software: conceitos. Gerenciamento eletrônico de documentos. Arquitetura Orientada a Serviço (SOA). Portais corporativos e colaborativos. Web services. Segurança da Informação: Conceitos sobre malwares, crimes digitais, métodos de proteção e prevenção e tecnologias relacionadas. Plano de Continuidade de Negócio. Backup e recuperação de dados. Auditoria de TI: controles internos, procedimentos de controles internos gerais e aplicados à TI. Vulnerabilidade e conformidade. Conhecimentos sobre a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. Sistemas Operacionais: Conceitos de administração de servidores em plataforma Windows (Server 2016). Conceitos de administração de servidores em plataforma Linux (RedHat Enterprise Linux). Conceitos de virtualização. Active Directory. Redes: Conceitos de redes. Arquiteturas de redes. Acesso remoto e redes Wireless. Noções de administração de redes. Noções de mobilidade. Business Intelligence (BI): Modelagem de Dados Multidimensional. Conceitos de Data Warehouse, ETL e OLAP. Conceitos de DataMart e Data Mining. Conceitos de Big Data.

GESTÃO ORGANIZACIONAL
Tipos de estrutura organizacional. Critérios de departamentalização. A Organização como um sistema social. Cultura e clima organizacional. Motivação e liderança. Atividades do gestor: planejamento, coordenação, direção, comunicação e controle. Processo decisório. Tipos de decisão. Gestão de conflitos. Processo de mudança organizacional. Descentralização. Delegação. O indivíduo e o grupo nas Organizações. Trabalho em equipe. Mapeamento e gestão de processos de trabalho. Eficiência, eficácia e efetividade. Gestão da Qualidade. Excelência na Administração pública. Ênfase no cliente. Planejamento Organizacional: planejamento estratégico, tático e operacional. Impacto do ambiente nas organizações - visão sistêmica. Turbulência. Adaptação. Flexibilidade organizacional. Aprendizagem Organizacional. Gestão e avaliação de desempenho. Organização e métodos. Gestão de documentos. Administração de materiais e controle de estoques. Licitação - Legislação federal (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Pregão - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivas alterações posteriores) e estadual (Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, Lei nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2014, e respectivas alterações posteriores).  Gestão de projetos em geral e relativos a tecnologia da informação. Gestão de contratos. Gestão de pessoas. Regulamentos estaduais de gestão e contratação de tecnologia da informação: Decreto estadual nº 15.404, de 01 de setembro de 2014. Resoluções CONQUALI 001/2018 e 002/2018.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Números inteiros e fracionários. Sistema legal de medidas. Razão, proporção e escala: números e grandezas proporcionais; propriedades das proporções. Regra de três: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. Regra de três composta; regra de sociedade. Porcentagem. Juros simples e composto. Desconto simples e composto. Funções do 1º e 2º graus. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Lógica de Argumentação. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Gerência de Projetos: Conceitos. Processos do PMBOK 5ª edição. Planejamento e controle de métricas de projeto. Planejamento e avaliação de iterações. Gestão de Processos de Negócio: Modelagem de processos. BPMN - Business ProcessModelandNotation. Técnicas de análise de processo. Governança de TI: PETI - Planejamento estratégico de TI. Alinhamento estratégico entre Área de TI e Negócios. Políticas e procedimentos. Análise SWOT. BSC - BalancedScored. Responsabilidade e papéis de TI. Gerência de Requisitos de Software: Conceitos de Requisitos. Requisitos Funcionais e Não Funcionais. Banco de Dados: Conceitos de modelagem e SQL. Programação de Software. Gerenciamento eletrônico de documentos. Portais corporativos e colaborativos. Web services. Segurança da Informação: Conceitos sobre malwares, crimes digitais, métodos de proteção e prevenção e tecnologias relacionadas. Redes: Conceitos e tecnologias de redes. Acesso remoto e rede Wireless. Noções de mobilidade. BI - Business Intelligence: Conceitos de Data Warehouse, DataMart e Data Mining. Conceitos de Big Data.
AUDITORIA
Conceito e definição de auditoria. Auditoria interna, externa e fiscal: Conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna: Conceituação e disposições gerais, normas de execução dos trabalhos e relativas ao relatório do auditor interno, responsabilidade e sigilo. Planejamento de auditoria: Plano de auditoria, avaliação do controle interno (contábil, administrativo e operacional) e programas de auditoria. Técnicas de auditoria: Inspeção física, observação, investigação, confirmação, exame documental, conferência de cálculo, revisão analítica, entrevista e comparação. Evidências: documentos, livros, declarações, existência e controle interno. Papéis de trabalho: finalidade, organização e tipos. Amostragem estatística: tipos, tamanho, risco de amostragem, seleção e avaliação do resultado do teste. Uso do trabalho de outros profissionais. Relatório de auditoria: finalidade, tipos, objetividade, clareza, condição, critério, causa, efeito e recomendação.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Números inteiros e fracionários. Sistema legal de medidas. Razão, proporção e escala: números e grandezas proporcionais; propriedades das proporções. Regra de três: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. Regra de três composta; regra de sociedade. Porcentagem. Juros simples e composto. Desconto simples e composto. Funções do 1º e 2º graus. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Lógica de Argumentação. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
ESTATÍSTICA APLICADA
Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado). Inferência estatística. Amostragem: amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Código Tributário Nacional: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário do Estado da Bahia: Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981. ICMS: Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e respectivas alterações. Lei estadual nº 7.014, de 14 de dezembro de 1996, e alterações. Simples Nacional: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações. Processo Administrativo Tributário: Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999, e alterações. ITD: Lei estadual nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, e alterações. IPVA: Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, e alterações. Taxas: Lei estadual n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, e alterações.

ANEXO III - CRONOGRAMA PROVISÓRIO DE ATIVIDADES

EVENTOS
DATAS
Período de inscrições (exclusivamente via internet).
11/03/2019 a 05/04/2019
Período de solicitação de isenção do valor da inscrição.
11/03/2019 a 15/03/2019
Divulgação da consulta individual da análise dos pedidos de isenção de pagamento, deferidos e indeferidos, no site da Fundação Carlos Chagas.
21/03/2019
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado dos pedidos de isenção.
22/03/2019 a 25/03/2019
Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Portal do Servidor.
02/04/2019
Último dia para pagamento do valor da inscrição.
05/04/2019
Divulgação da relação das inscrições deferidas da condição de candidatos com deficiência, solicitações especiais e candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Portal do Servidor.
30/04/2019
Prazo para recurso quanto ao indeferimento das inscrições deferidas da condição de candidatos com deficiência, solicitações especiais e candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
02/05/2019 a 03/05/2019
Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das inscrições deferidas da condição de candidatos com deficiência, solicitações especiais e candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Portal do Servidor.
08/05/2019
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital de Convocação para realização da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
17/05/2019
Aplicação da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
26/05/2019
Prazo de interposição de recurso quanto à aplicação das Provas, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas.
27/05/2019 a 28/05/2019
Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos no site da Fundação Carlos Chagas. (a partir das 17 horas)
27/05/2019
Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
28/05/2019 a 29/05/2019
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
10/07/2019
Vista das Folhas de Respostas da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos no site da Fundação Carlos Chagas.
10/07/2019 a 12/07/2019
Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Vista da Folha de Respostas.
11/07/2019 a 12/07/2019
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da Prova I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova II - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e do Resultado Provisório da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
22/08/2019
Vista da Folha de Respostas da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos e respectivos critérios no site da Fundação Carlos Chagas.
22/08/2019 a 26/08/2019
Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos e quanto à Vista da Folha de Respostas da Prova Discursiva e respectivos critérios.
23/08/2019 a 26/08/2019
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da Prova III - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, após recursos e do Edital de Convocação para a Prova IV - Prova de Títulos.
27/09/2019
Envio dos títulos, via Correios, pelos candidatos.
30/09/2019 a 02/10/2019
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da Prova IV - Prova de Títulos.
22/10/2019
Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório da Prova IV - Prova de Títulos.
23/10/2019 a 24/10/2019
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da Prova IV - Prova de Títulos, do Edital de Convocação para Comissão de Aferição da Veracidade da Autodeclaração e do Edital de Convocação para Perícia Médica dos candidatos com deficiência.
11/11/2019
Comissão de Aferição da Veracidade da Autodeclaração.
16/11/2019 e 17/11/2019
Perícia Médica dos candidatos com deficiência.
18/11/2019 a 22/11/2019
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da Comissão de Aferição da Veracidade da Autodeclaração.
26/11/2019
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da Perícia Médica dos candidatos com deficiência.
29/11/2019
Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório da Aferição da Veracidade da Autodeclaração.
27/11/2019 a 28/11/2019
Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório da Perícia Médica dos candidatos com deficiência.
02/12/2019 e 03/12/2019
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da Perícia Médica dos candidatos com deficiência, do Resultado Final da Aferição da Veracidade da Autodeclaração e do Resultado Final e Homologação do Concurso.
17/12/2019

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO À ALTERAÇÃO


fonte:DOE 27/02/19 - executivo/Sec. Administração

0 comentários:

Postar um comentário