sexta-feira, 1 de março de 2019

SP: Magistrada diz em sentença que réu não "possui estereótipo de bandido, por ter pele, olhos e cabelos claros"

Juíza é acusada de racismo por dizer que réu não parece com bandido por ser branco
Foto: Reprodução/ Whatsapp
Em uma sentença, uma juíza de São Paulo, afirmou que o réu não possuía “estereótipo de bandido”, por ter "pele, olhos e cabelos claros”. A imagem da sentença, de 2016, viralizou nesta semana. 

Nela, a juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, condenou o réu a 30 anos de prisão. O processo corre em segredo de Justiça. A condenação foi por um caso de latrocínio ocorrido em 2013, em que o réu atirou em um homem e em seu neto.

A afirmação da magistrada foi feita ao relatar o depoimento de familiares da vítima, que disseram ter reconhecido o suspeito facilmente porque ele não seria igual a outros bandidos.

Os advogados da região acusaram a juíza de ser racista. De acordo com o jornal A CidadeON Campinas, o réu foi reconhecido por uma das vítimas sobreviventes e uma testemunha (a filha), sem hesitação de ambas. O depoimento da testemunha foi ressaltado pela juíza por tê-lo considerado "forte e contundente". 

A juíza afirma que a mulher disse que o réu, ao sair da caminhonete para atirar contra as vítimas, olhou nos olhos de uma delas que sobreviveu.

A juíza disse que a testemunha não teria como confundir o réu, por não possuir "estereótipo padrão de bandido", comprovando, portanto, que seria de fato ele a cometer o crime. O réu negou a autoria do crime e alega inocência. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em nota, afirmou que não poderia se posicionar sobre a decisão, pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, “veda a manifestação do TJ-SP e da magistrada”. O TJ-SP orientou ainda que quem se sentir prejudicado deve procurar os "meios adequados para a solução da questão".

A nota também afirma que a Corregedoria Geral da Justiça "está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem, contudo, interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados”.


fonte:BN/ 01/03/2019 - 14:27min.

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