foto:ag. Senado/reprodução
A proposta do senador Angelo Coronel (PSD), que propõe a extinção do percentual mínimo de vagas para candidaturas femininas nas eleições e não ganhou apoio sequer dentro da sua base partidária, é rejeitada com críticas contundentes no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça (CCJ), pelo relator, o senador Fabiano Contarato (Rede). Com isso, a tendência é que seja mais um projeto engavetado.
Para reverter esse cenário, o pessedista terá a difícil missão de tentar derrubar o veto do relator e ir em busca de apoio no plenário do Senado. Contudo, vale lembrar, que nem mesmo o seu comandante na Bahia e líder do PSD no Senado, senador Otto Alencar apoia a sua polêmica matéria. O projeto, inclusive, criou mal-estar na base do governo no estado não apenas entre as representantes femininas.
O voto contrário de Contarato aconteceu na última quinta-feira (14). Em sua justifica ele cita que a matéria atende aos requisitos regimentais e, ainda, às exigências de natureza constitucional e jurídica, no entanto, destaca que quanto ao mérito a iniciativa é absolutamente inoportuna.
“De imediato, cumpre esclarecer que, com a presente análise assumo o desafio de, ao me posicionar diametralmente contrário a qualquer possibilidade de retrocesso em importantes conquistas sociais, sempre pautar-me pelos princípios constitucionais, com o máximo respeito às posições divergentes e sem qualquer pretensão de me apropriar do lugar de fala dos diversos segmentos sociais. Assumo, por assim ser, a posição de aliado dos que tanto lutaram para conquistar os mais básicos direitos, os quais, sob nenhuma hipótese devem ser suprimidos”, analisou o senador.
O relator não deixou de elencar que o autor da proposição, ainda que imbuído da boa intenção de resolver os gravíssimos problemas de eventuais fraudes eleitorais, consumadas no desvio de recursos, "infelizmente" acabou por atentar contra a mais importante conquista das mulheres desde o direito ao voto estabelecido "tão somente" em 1932.
Contarato lembrou que a cota de candidaturas está no campo das ações afirmativas e que há quem não goste delas. "Mas, submetidas a julgamento, notadamente no campo das cotas raciais e do uso do fundo partidário, foram consideradas constitucionais pelo Superior Tribunal Federal (STF). Portanto, não deve ser a ousadia dos afrontadores da lei do gatilho a detonar retrocessos sem precedentes nas garantias aprovadas neste Parlamento em defesa das mulheres e de toda a sociedade”, bradou, conforme consta no documento.
Mais além, ele lembrou o voto da ministra Rosa Weber na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitido no dia 22 de maio de 2018, em resposta à consulta formulada por um grupo integrado por 14 Senadoras e Deputadas Federais acerca da aplicação de recursos do fundo partidário nas candidaturas de mulheres.
“Citando o Ministro Henrique Neves da Silva, Rosa Weber disse: as normas de caráter afirmativo são não só constitucionalmente legitimas, como pragmaticamente necessárias, em um País caracterizado por toda sorte de desigualdade, sobretudo nas oportunidades de participação das mulheres na vida político-partidária. As agremiações partidárias devem garantir todos os meios necessários para real e efetivo ingresso das mulheres na política, conferindo plena e genuína eficácia às normas que reservam número mínimo de vagas para candidaturas e a criação de estado de aparências e a burla ao conjunto de dispositivos e regras que objetivam assegurar isonomia plena devem ser punidas, pronta e rigorosamente, pela Justiça Eleitoral”, reforçou em seu parecer.
Por fim o integrante da Rede, cita nomes como da professora baiana Leolinda Daltro, fundadora, em 1910, do Partido Republicano Feminino, juntamente com a poeta carioca Gilka Machado. Não foi esquecido ainda o nome da ex-vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no último ano no Rio De Janeiro.
O ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) argumenta que a cota feminina no pleito eleitoral se mostrou ineficiente nas últimas eleições e favoreceu o fomento de candidaturas laranjas.
fonte:BNews 19/03/19 -13:11min.
fonte:BNews 19/03/19 -13:11min.
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