quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Bahia: Estado proíbe shows e festas independentemente do número de participantes


A realização de shows e festas está suspensa em toda a Bahia. A decisão, que foi

publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (4), faz parte do decreto nº 19.586.

Conforme a publicação, ficam proibidos os “shows, festas, públicas ou privadas,

 e afins, independentemente do número de participantes”. O decreto tem validade 

até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.

Na última quarta-feira (2), o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto, 

que também suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada 

e proíbe eventos 

e atividades com presença de público superior a 200 pessoas. Informações do Acorda 

Cidade c/adaptações.


DECRETO Nº 20.130 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com 

as seguintes modificações:

 

Art. 9º - ............................................................................................

 

I - os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 

(duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que 

envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, 

religiosos, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como

 aulas em academias de dança e ginástica;

............................................................................................................

 

§ 2º - Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, 

e afins, independentemente do número de participantes, durante o

 período disposto no caput deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

 

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

 

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

 

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

 

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

 

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

 

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

 

 Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

 

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

 

 


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