terça-feira, 12 de julho de 2022

Bahia: Justiça torna inelegível deputado federal Leur Lomanto Jr.

Foto: Sandra Travassos/ AL-BA

Foto: Sandra Travassos/ AL-BA/reprodução


A juíza Camila Vasconcelos Magalhães Andrade, da 37ª vara da Justiça Eleitoral (Maracás), tornou inelegíveis o deputado federal Leur Lomanto Júnior (União Brasil) e mais três pessoas por fatos ocorridos nas eleições de 2020. A ação foi movida pelo diretório do PDT de Maracás, envolvendo portanto dois partidos que marcham com o candidato a governador ACM Neto (UB).

Na decisão, a magistrada considerou parcialmente procedente a reclamação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação contra o deputado federal, além de Fábio Damasceno Penna -então candidato a prefeito pelo PSD -, Lucas Maciel Lobão Vieira (então coordenador do DNOCS) e do radialista Arivaldo São Paulo de Castro, que também se tornaram inelegíveis.

O PDT de Maracás alega, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que em 14 de setembro de 2020 o então candidato a prefeito pelo PSD postou um vídeo no Instagram com os apoios à sua candidatura de Leur Lomanto Júnior e do então deputado estadual Zé Cocá (PP). O progressista se elegeu naquele pleito prefeito de Jequié e hoje preside a União dos Municípios da Bahia. Leur e Cocá anunciavam que apoiariam a cidade com recursos.

Em 25 de setembro, segundo relato na sentença da juíza da 37ª Vara, maquinários e trabalhadores chegaram no município custeados por recursos do órgão federal Dnocs. O início da obra, contudo, não teria autorização da prefeitura. A intervenção na infraestrutura da cidade teria sido pauta de uma entrevista a Arivaldo Castro, que também era presidente da coligação Maracás Pode Mais, encabeçada por Fábio Penna.

Ao se posicionar, o MP Eleitoral pediu o acolhimento da inelegibilidade de Leur Júnior, Fábio Penna – que não se elegeu naquele pleito -, Lucas Lobão e Arivaldo Castro. Pedidos semelhantes contra Zé Cocá e Flávio Guimarães de Souza tiveram o indeferimento solicitado pela promotoria, que não viu demonstrada “a efetiva prática e/ou participação destes em atos que impliquem abuso do poder político”.

“Os fatos analisados isoladamente e fora do ano eleitoral, provavelmente, seriam interpretados apenas como condutas de pessoas políticas, com finalidade de buscar não só melhorias para determinado município mas também impressionar a população com escopo de atrair determinado eleitorado. Como se diz, popularmente, “é o jogo político”. Ocorre que em ano eleitoral, a articulação política deve obedecer regras rígidas justamente para impedir o transbordamento de condutas que comumente seriam toleradas”, concluiu a magistrada.

Fonte: BAHIA.BA - 12/07/2022

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